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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 - Página 2006

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TJSP 02/10/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2442

2006

pessoa), a fim de realizar pesquisas de tentativa de localização dos confrontantes: PAULO BISPO DOS SANTOS, GREGÓRIO
JOSÉ DE MORAIS e EUNICE CASSIA SIGLO DA SILVA VICENTE, junto aos sistemas INFOJUD/TER-SIEL/BACENJUD.Int. ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), DELMAR SOUZA CRUZ (OAB 187111/SP), SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1005399-84.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitório Prado de Araújo - - Yvani Ribeiro
Silva - Imobiliária Santa Tereza S/A - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 60/62 como aditamento à inicial. CITEM-SE
a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S.A., acima qualificada, e os confrontantes
(fls. 60/61), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335,
III, do CPC, sob pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo
para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Intimem-se para que
manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do
Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e
ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas
municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou
não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as
pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá
ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.
Sem prejuízo, expeça-se carta de citação da ré no endereço indicado às fls. 01.Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO.Intime-se. - ADV: JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1006155-64.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Santos de Campos - - Antonia Souza
de Campos - - Benedita Santos de Campos - Keizo Nagatomo - WILLIAM JOSÉ NUNES ABICHABKI - - GILVAN JOSÉ DE LIMA
- - ELISANGELA ALVES DE LIMA - - MARIO NOBUO SEKI - - LUCIANA MONTEIRO SEKI - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADOR
CHEFE DA UNIÃO - CIÊNCIA DO INGRESSO DE WILLIAM JOSÉ NOS AUTOS.REQUEIRA O AUTOR O QUE DE DIREITO, EM
CINCO DIAS, PARA FECHAMENTO DO CICLO CITATÓRIO. - ADV: LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/
SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), MIGUEL JOSE DA
SILVA (OAB 120449/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1006614-37.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOAQUIM DA COSTA PALMEIRA - LEONILDA SILVIA COTRIM PALMEIRA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTEIS SAID MURAD S/A - - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - LEA REIS BRAZ - - JOSE ORIBES DE LIMA - - Industria e Comercio Texteis Said Murad S/A - - VERA
LUCIA CALISTO LIMA - - FRANCISCO MARTINS - - SILVANIA APARECIDA TEIXEIRA MARTINS - - DORIVAL VERLINDO PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - PROCURADORIA DA UNIÃO
- Para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 224 (mandado ao Sr. Dorival Verlindo), complemente a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça, sendo que para o ano de 2017 o valor é: Capital: 03 UFESPs = R$ 75,21
por ato; Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será
acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53, ou seja, conforme fls. 238 e 243, foram recolhidos R$ 75,01, sendo que falta recolher o
valor de R$ 0,20. No silêncio, será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), THIAGO ANDRADE
VALLES (OAB 353781/SP)
Processo 1007754-67.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eder Soares de Moraes - - Edmea Soares
de Moraes - Pedro Fornoni - Valdir Santos - - Maria José Rodriugues - - Keiji Fukami - Vistos.Esclareçam os autores, em 15
dias, sob pena de indeferimento, o requerimento de fls. 31, visto que da procuração acostada às fls. 42/43 não constam poderes
específicos para NELLO FORNONI receber citação em nome de FILOMENA DE CANDIA FORNONI. Deverão os autores, ainda,
informar o endereço completo para citação desta.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.Int. - ADV: JAIR NUNES
DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1011125-73.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanessa de Souza Lopes Mendes - - Leandro
Aparecido Fernando Mendes - Alvim Wllian Teixeira, herdeiro de Tharsil Pires Teixeira - - Lucimara Pires dos Santos, herdeira
de Benedito Mario Pires dos Santos - - Luciane Raquel Pires dos Santos Silva, herdeira de Benedito Mário Pires dos Santos
- - Benedito Mario Pires dos Santos Junior, herdeiro de Benedito Mário Pires dos Santos - - Kátia Pires dos Santos,herdeira de
Benedito Mário Pires dos Santos - - Lucilene Pires dos Santos Andrade,herdeira de Benedito Mário Pires dos Santos - - Luciano
Aparecido Pires dos Santos, herdeiro de Benedito Mário Pires dos Santos - - Carlos Roberto de Andrade, marido de Lucilene
Pires dos Santos Andrade - - Luiz Roberto da Silva - - Arlete, herdeira de Maria Pires da Silva - - Francisco, herdeiro de Maria
Pires da Silva - - Antonio, herdeiro de Maria Pires da Silva - - Ana Maria, herdeira de Maria Pires da Silva - - Maria Aparecida,
herdeira de Maria Pires da Silva - - Jose Carlos, herdeira de Maria Pires da Silva - - Alzira, herdeira de Maria Pires da Silva
- Germano do Valle Feitosa - - Nivaldo Faria da Silva - - Hideki Takagaki - Municipio de Mogi das Cruzes - - Procuradoria da
Fazenda do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Federal - Vistos.A petição de fls. 150 não atende ao quanto
determinado às fls. 137. Assim sendo, manifestem-se os autores, em 5 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de
fls. 88, em relação à corré LUCIANE RAQUEL PIRES DOS SANTOS, e não Lucilene, cuja citação foi efetivada (fls. 147).Int. ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ANA
MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP)
Processo 1012927-72.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lindalva Pereira dos Santos Duarte - Josué
Dias - - Dulcineia Pereira de Siqueira Dias - - Gumercindo Muniz Sampaio - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 48/67
como aditamento à inicial. CITEM-SE as pessoas em cujos nomes estiverem transcrito o imóvel JOSUÉ DIAS, DULCINÉIA
PEREIRA DE SIQUEIRA DIAS (por mandado) e GUMERCINDO MUNIZ SAMPAIO (por carta), e os confrontantes (fls. 48),
pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob
pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos
e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar
corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Intimem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do Município que
este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do
solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais
à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido
em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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