TJSP 03/10/2017 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
3516
de Lima Pereira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cpfl Energia S/A Companhia Paulista de Força e Luz
- Vistas dos autos à parte requerente para:(x) comprovar, em 15 dias, a distribuição da carta precatória de pág. 120. - ADV:
GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MATHEUS LIMA
PEDROSO (OAB 374803/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1000532-04.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antônio Carlos Baptista - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Primeiramente, reitere-se o pedido de designação de perícia médica, conforme expediente de fl. 105, uma vez que até o
presente momento não houve a designação de data, hora e local para o ato.Por outro lado, considerando que já passada a
última consulta prevista para o autor, esclareça o requerente, em 15 dias, se já houve designação de data para o procedimento
cirúrgico.Intimem-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), TALITA DE CASSIA MARTINS PERIM (OAB 334715/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1000561-88.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Alessandra Cristina
Dantas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Tendo em vista o pedido de execução, proceda-se a baixa deste
caderno processual, observando-se que doravante toda e qualquer manifestação deverá dar-se no incidente executório.Int. ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB
309028/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1000930-48.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Ana Maria Fernandes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante da certidão de fl. 112, comunique-se o Juízo Deprecado, via e-mail, sobre a concessão
da justiça gratuita à autora, encaminhando-se cópia do despacho de fl. 19 bem como senha de acesso aos autos.Intimem-se. ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001125-04.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Seixas Fazenda Pública do Município de Ourinhos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora, a fim de condenar a parte ré pagar: a) a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 153.291,26
(duzentos cinquenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), que deverá ser corrigido a partir do
desembolso e acrescido de mora de 1% a partir da citação; b) a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), que deverá ser corrigido e com incidência juros de mora de 1% a partir desta data. Consequentemente,
EXTINGO o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o Município requerido ao pagamento de honorários ao procurador do autor no
valor equivalente a 10% do valor da condenação e, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários em favor do procurador
da requerida no valor equivalente a 10% do proveito econômico obtido (diferença entre o valor do pedido e o valor da efetiva
condenação), tudo nos termos do artigo 85, § 2º, § 14 c.c. Artigo 86, todos do Código de Processo Civil.Publique-se e intimemse. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001230-10.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Aparecido Alves - DetranDepartamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o
interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse,
haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez
designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369
do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a
sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP),
FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 1001237-36.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fabiana Damiano da Silva - Fazenda
Pública do Município de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fabiana Damiano da Silva - Iniciada a fase de
cumprimento de sentença por meio do rito do art. 534 do Código de Processo Civil, as Fazendas executadas concordaram com
o cálculo apresentado pela parte exequente. Apesar da previsão constitucional insculpida no art. 100, §§ 9º e 10, DEIXO de
intimar a Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal), para que informe se há, a título de compensação, débitos líquidos e
certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o exequente.Isso porque, no julgamento da ADI nº 4425, o Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos acima mencionados que foram acrescentados pela Emenda
Constitucional nº 62/2009, em razão das violações às garantias constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXVI), da
Separação dos Poderes (art. 2º) e da isonomia entre o Poder Público e o particular (art. 5º, caput).Assim, HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 1/3.Dessa forma, tendo em vista o Comunicado nº 394/2015, deverá
a parte credora solicitar a expedição de ofício precatório e/ou requisitório através do portal e-Saj - protocolo eletrônico de
“Petições Intermediárias” - tramitação digital, observando-se que, em se tratando de RPV, deverá ser peticionado de acordo com
o número de credores (ou seja um RPV por credor, inclusive no caso de honorários).Todavia, decorrido o prazo de 15 dias e na
inércia da parte credora e protocolizar o incidente específico, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral, observandose a incidência do prazo prescricional.Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), FABIANA DAMIANO DA SILVA (OAB 352578/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB
207330/SP)
Processo 1001300-95.2015.8.26.0408 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Celso Benedito Xavier - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL - Ante o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 327/336 e pelo correquerido
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO SUL às fls. 337/368, vista dos autos às partes requerente e requeridas para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, apresentarem as contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. ADV: ANTONIO WAISS (OAB 159548/SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 1001364-08.2015.8.26.0408 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Considerando o certificado à fl. 123, cumpra-se a sentença.Em consequência,
expeça-se a guia de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório.
De igual modo, comprovado nos autos o recolhimento das taxas necessárias, expeça-se a carta de adjudicação para fins de
registro, observando-se que o adjudicante é o DER - Departamento de Estada de Rodagem do Estado de São Paulo (fl. 85),
a qual também deverá ser retirada em Cartório.Oportunamente, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA
MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001408-27.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Sergio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º