TJSP 04/10/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1293
artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se o autor, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento do
preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003 (com as modificações dadas pela Lei nº
15.855/2015, alterando o valor do preparo de 2% para 4%), sob pena de deserção.P.R.I.C - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB
173311/SP), JORGE MOISES JUNIOR (OAB 43009/MG), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP)
Processo 1010100-50.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Daniel Maringolo
- Marcos da Silva - Vistos.A redistribuição do feito requerida pelo exequente (fls. 11) é incabível, em face da diversidade de
procedimentos entre Juizados e Varas Cíveis. Assim, como a manifestação do autor configura, tacitamente, desistência de
prosseguimento neste Juízo, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.P.I. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACEDO (OAB 390450/SP)
Processo 1010388-95.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Dalberto Turqueti - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - Companhia Panamenha de Aviacion - Copa - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes (fls.67/69), bem como a
desistência do processo com relação a requerida Companhia Panamena de Aviancion S/A. Por consequência, julgo EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processo Civil, quanto à requerida TVLX - VIAGENS
E TURISMO S/A (VIAJANET) e nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma, quanto à requerida Companhia Panamena
de Aviancion S/A. .Retire-se da Pauta. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 36272/BA), DANIELE DE MATTOS
CARREIRA TURQUETI (OAB 315238/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1010674-10.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Sueli Pero de Lima Herreira - Mp Equipamentos de Combate A Incendio Ltda - Vistos.Tendo em vista que o recorrente não
efetuou o recolhimento do preparo corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei
Estadual 15.855/2015, JULGO DESERTO o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95 e item 29 do Comunicado
116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Certifique-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP), THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1012494-64.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Waldimir Mingotti - Felipe
Augusto Borges - Vistos.Fls. 4/7: diante da satisfação da obrigação ora comunicada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.P.R.I. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1013165-92.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zurich Brasil
Seguros S/A - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS SA - - Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro - Marcio Teles - Pesquisa
Infojud negativa - cumpra o exequente o determinado às fls.42. - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP),
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1013734-54.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Avner de Castro
Lyra - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 23/01/2018 às 14:15h ( 23 de janeiro de 2018, às 14 horas e 15
minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista,
Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: PEDRO LUIZ
MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1013734-54.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Avner de Castro
Lyra - I.g.l. Centro de Consultoria Empresarial Ltda. - Providencie a parte autora o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo
de 03 dias corridos, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça.OBS: A petição informando o novo endereço deverá
ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se perca a data da
audiência. Nada Mais. - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1014125-48.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BENEDITO SOARES
DA SILVA NETO - M&D LOCADORA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ME (VETUR) - Expeça-se certidão
para fins de protesto da sentença, sem prejuízo manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE
OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1014222-43.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz de
Prospero - - Valdete Lurdes Crivelaro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - - Itau Unibanco Holding S/A - Isto posto, e pelo
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, condenando o réu a devolver aos autores o dobro do
valor cobrado indevidamente, no montante de R$ 669,21 (seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), com juros
de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, com base no artigo 42,
parágrafo único, do CDC. Contudo, indefiro o pedido de indenização por danos morais, pois estes não restaram configurados.
Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e deverão recolher o valor
do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, com as alterações feitas pela Lei Estadual
nº 15.855/2015, sob pena de deserção. Ficam, ainda, intimadas que deverão contratar advogado para interposição de recurso.
Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de
nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo
Código de Processo Civil. No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º,
do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento”. Transitada em julgado a Sentença ou Acórdão e transcorrido o prazo do artigo 523, § 1º, do NCPC sem que tenha havido
o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de
Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicandose, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997.Sem sucumbência nesta fase do Juizado, salvo má-fé.P.I. - ADV:
LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014408-66.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Gustavo Curzio Wenzel
- - Simone Perez Miquelin - Living Panama Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cyrela Brazil Realty Empreendimentos e
Participações - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram
as partes e, via de conseqüência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o
presente feito. Fica cancelada a audiência designada para 31.08.2017. Retire-se de pauta.Aguarde-se o decurso do prazo para
o cumprimento do acordo (28.09.2017).As partes deverão juntar o comprovante de pagamento para, após o trânsito em julgado,
efetuar a baixa definitiva do feito.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), ANA TEREZA PALHARES
BASILIO (OAB 74802/RJ), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP)
Processo 1014682-30.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luis Alfredo Bufalo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º