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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2006

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2006

Código de Processo Civil.Se desconhecido o paradeiro do(a) executado(a), intime-o(a) por edital com o prazo de trinta dias.
Ausente impugnação, fica CONVERTIDA, desde já, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line,
dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), intimando-se o(a) executado(a), na mesma
ocasião acima, para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de trinta dias, cujo prazo começará a fluir após o decurso
“in albis” do prazo para impugnação, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.Neste caso, alimente o sistema
BacenJud para transferência.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, à
parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.Não apresentados impugnação e
embargos, autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado nos autos, expedindo-se, oportunamente, mandado em favor
do exequente.Infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de trinta dias.Se
decorrido o prazo, sem manifestação e na ausência de bens penhoráveis, ou ainda, não localizado o devedor ou indicado o seu
endereço, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da
Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquivem-se definitivamente, independente de nova
intimação do exequente, correndo a partir daí a prescrição intercorrente.Int-se.Mirassol, 14 de setembro de 2017. - ADV: FABIO
CESAR GUARIZI (OAB 218591/SP)
Processo 0008888-34.2012.8.26.0358 (035.82.0120.008888) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - Bacen Jud Negativo Juntado - Em
26.09.2017-BLOQUEAR os R$2.454,28 - Em 27.09.2017-BLOQUEIO NEGATIVO. - ADV: PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
(OAB 130623/SP), FABIO CESAR GUARIZI (OAB 218591/SP)
Processo 0008888-34.2012.8.26.0358 (035.82.0120.008888) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - Bloqueio/Penhora on line - RENAJUD
- Negativo Juntado - Em 28.09.2017 - BLOQUEIO de VEÍCULOS NEGATIVO. - ADV: PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
(OAB 130623/SP), FABIO CESAR GUARIZI (OAB 218591/SP)
Processo 0009182-28.2008.8.26.0358 (358.01.2008.009182) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região - Certifico e dou fé que a exequente deverá recolher R$-4,56, referente
diferença de diligências do oficial de justiça, para integral cumprimento do mandado, valor este até DEZEMBRO/2017. Nada
Mais. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP)
Processo 0009472-53.2002.8.26.0358 (358.01.2002.009472) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Metalsol Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas Ltda - - Newton Cesar Silva Pinto - Vistos,Tratandose de alegação de fraude à execução da alienação do bem descrito às fls.140/141, intimem-se os terceiros adquirentes do
imóvel, José Carlos Pires e Maria da Graça Romero Pires (R.011/20.999 - fl.141 vº), para querendo apresentarem embargos de
terceiro, no prazo de quinze dias, nos termos do § 4º, do artigo 792, do Código de Processo Civil.Instrua o mandado com cópia
da petição e documentos de fls.138/144.Se inexistente nos autos, informe o exequente o endereço dos terceiros adquirentes, em
quinze dias.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB
171578/SP), BRENO FLORES LISCIOTTO (OAB 180649/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP), CLÁUDIA
REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP)
Processo 0010458-65.2006.8.26.0358 (apensado ao processo 0008123-20.1999.8.26.0358) (processo principal 000812320.1999.8.26.0358) (358.01.1999.008123/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Milton Goncalves - Fazenda Nacional Vistos,Fls.223: intime-se o executado, através de seu advogado, para complementar o recolhimento do débito, em quinze dias.
Se decorridos “in albis”, tornem conclusos para designar datas para leilões do bem penhorado.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP)
Processo 0010801-66.2003.8.26.0358 - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL - CARLOS ALBERTO PEREIRA
GARCIA e outros - Vistos,Por ora, deixo de apreciar o pedido de fl.214, uma vez que não foi concluída a intimação da penhora e
do prazo para embargos, de todos executados.Intimem-se da penhora de fls.156/158 e do prazo para embargos, os executados
Posto Petróleo Center Mirassol Ltda, na pessoa do representante legal Carlos Alberto Pereira Garcia, inclusive ele na condição
de executado, por edital com o prazo de trinta dias; Cláudio José Jorge Monteiro, por carta com AR, no mesmo endereço da
executada Cláudia dos Santos e, se infrutífera, intime-o por edital com o prazo de trinta dias.Por fim, intime-se o Espólio de
Akimi Uezono, na pessoa da cônjuge sobrevivente Lucinda Beatriz Menendez Tejada e dos herdeiros filhos Laércio Akihiro
Uezono e Mônica Mithie Uezono Ishida, esta, inclusive na condição de executada, observando-se o endereço constante à fl.124.
Para possibilitar a intimação do Espólio-executado, informe a exequente os endereços de Lucinda e Laércio, não localizados
pessoalmente (fls.207 e 209).Se desconhecido o paradeiro, defiro, desde já, a intimação editalícia, com prazo de trinta dias.Deixo
consignado que a herdeira-filha Érica Mayumi Uezono, representante do Espólio de Akimi Uezono, foi intimada pessoalmente
(fl.208).Intime(m)-se. - ADV: LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB
195286/SP), GRAZIELA MARIA SANTOS MARQUES (OAB 309806/SP), ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP), ANDRÉ LUIS
NASHIMURA DO CARMO (OAB 197256/SP)
Processo 0010956-69.2003.8.26.0358 (358.01.2003.010956) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - FAZENDA NACIONAL - CARLOS ALBERTO PEREIRA GARCIA - - MONICA MITHIE UEZONO ISHIDA - - AKIMI
UEZONO e outros - Vistos,De início, observo que as intimações postais de fl.156 foram negativas (fl.161/162).Intimem-se
os coexecutados Cláudio José Jorge Monteiro e Cláudia dos Santos Monteiro, das penhoras de fls.171/172 e do prazo para
embargos.Fls.178/179: manifeste-se a exequente.Intimem-se. - ADV: LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), LUIS
CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), ANDRÉ LUIS NASHIMURA DO CARMO (OAB 197256/SP), HENDERSON
MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 0503499-50.2008.8.26.0358 (358.01.2008.503499) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Mirassol - Idalia Tomaz Bertoli - Vistos,Anote-se a renúncia de fls.44.Fixo honorários advocatícios ao Patrono da executada,
Dr.Tiago Henrique Vanzella Rodrigues, em R$-402,66, na forma do convênio OAB-Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
expedindo-se, certidão.Após, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de fls.36.Intime(m)-se. - ADV: TIAGO
HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP)
Processo 0503499-50.2008.8.26.0358 (358.01.2008.503499) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Mirassol - Idalia Tomaz Bertoli - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários, disponível para impressão, em
cumprimento ao r. Despacho de fl. 178. Nada mais. - ADV: TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP)

MOCOCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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