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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2093

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2093

(OAB 115765/SP)
Processo 1005761-86.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.S.O.C. - Vistos.Fls. 89:
Indefiro o pedido para redesignação da audiência. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação conforme mandado de
citação. Anote-se o nome do patrono do requerido no sistema, devendo este regularizar sua representação no prazo de 15 dias.
Abra-se vistas ao MP.Intime-se. - ADV: ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP), DOMINGOS JOSÉ CARDOSO
DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP)
Processo 1006088-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Everton Severo da Silva - Deverá a parte requerente comparecer em cartório dois dias após a publicação
desta para retirar o mandado de levantamento nº 596/2017 no valor de R$ 22.485,83. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1006154-11.2017.8.26.0361 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Ronaldo Ferreira Ignacio e Outro - 1- Intimese o Município de Mogi das Cruzes a fim de esclarecer se o imóvel usucapiendo encontra-se ou não situado em faixa de
preservação ambiental, ou inserido em loteamento clandestino ou irregular. Após, nova vista ao MP.2- Sem prejuízo, aguarde-se
manifestação do Oficial de Registro Imobiliário e a intimação do requerente da decisão de fls. 161. Int - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1006375-33.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MERIDIANO FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDIT MULTISEGMENTOS FIDC - SIMONE MAGALI DE FARIA - Providencie
o requerente o recolhimento da taxa Infojud - R$ 12,20, por pesquisa, e por CPF a ser pesquisado. - ADV: GILBERTO ROCHA DE
ANDRADE (OAB 85622/SP), MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA (OAB 261928/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006814-44.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.S.F.S. - E.S.C. Vistos.Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil.O executado foi intimado para
fazer pagamento das três prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no
curso do processo.Alguns pagamentos foram realizados e sucessivos acordos descumpridos.Houve manifestação do exequente
e do MP.Relatei.Decido.O procedimento é o apto para satisfação da pretensão do exequente. Ademais, a execução se faz em
obediência à Súmula 309 do STJ e art.528, §7º, do CPC.Verifica-se que não houve comprovação de pagamento, mediante prova
da quitação, a qual, no caso, se dá por documento escrito (CC, art. 320).Não havendo justificativa de seu inadimplemento, deve
ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a
primeira. Ademais, o executado teve várias oportunidades de quitar o débito e não o fez.Decreto a prisão civil do executado por
30 (trinta) dias.Expeça-se mandado de prisão, sendo que, nos termos do Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento
da prisão é “cumulativa/sucessiva”.Essa decisão valerá como ofício para os fins previstos no art.528, §1º, do CPC.Int. - ADV:
FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007004-02.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006983-26.2016.8.26.0361) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.A.S. - T.P.F. - 1- Remetam-se os autos para realização do estudo social. 2- Sem prejuízo, aguarde-se a realização do estudo
psicológico designado as fls. 339. Int - ADV: LUIZ ANTONIO ZULIANI (OAB 329367/SP), MOISES DE MORAES SANTANA (OAB
205320/SP)
Processo 1007591-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Cacilda dos Santos Fascioli - Fls. 241/243:
Carta Precatória devolvida negativa- Manifeste-se o autor. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 1007687-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Vinicius Alkmin Ribeiro - - Paola Siqueira Alves Alkmin - Hesa 129 - Investimentos Imbiliários Ltda (Helbor Empreendimentos
S/a) e outro - Aos autores: ante a contestação apresentada, à réplica. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1007707-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Associação - Associação do Residencial Real Park Tietê Manifeste-se sobre o AR de fl. 175 recebido por terceira pessoa estranha aos autos. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1007953-89.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se sobre a certidão
de oficial de justiça de fl. 190. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008148-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Tania Geraldino Barbosa Rafael Francisco Barbosa Alves - - Espólio de Carlos Alves e outros - Vistos.1 - A pesquisa pelo CPF de Isa restou infrutífera
ante a ausência de mais dados. Assim, informe a autora o nome da genitora de Isa ou data ou local de nascimento ou nº do
título de eleitor. Prazo: 5 dias.2 - Expeça-se carta precatória para citação de Douglas no endereço obtido pelo Bacenjud (R. Prof.
Romeu Pellegrini, 216, Vila Monumento, São Paulo).Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP)
Processo 1008148-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Tania Geraldino Barbosa Dhanielle Bianchini Jesus Alves - - Dhaiane Ferreira Bianchini Alves - - Douglas Bianchini Alves - - Rafael Francisco Barbosa
Alves - - Isa Clara Firmino Alves - - ADRIANA FRANCO DE SOUZA e outro - Emanuel Franco Souza Alves - Victoria Franco de
Souza Alves - - Vinicius Franco de Souza Alves e outro - Leticia Sedola Coelho - - Adriana Franco De Souza - - Adriana Franco
de Souza - - Adriana Franco de Souza - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia
Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia
Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - - Leticia Sedola Coelho - Fls. 286/289: Carta Precatória
devolvida negativa - Manifeste-se o autor - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1008384-31.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO LUIZ BAPTISTA
e outro - Manifeste-se sobre o AR de fl. 296. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1008530-09.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LOURENÇO DE MATTOS e outro - Maria
Elisa de Paula e outros - Manifeste-se sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 245/246. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA
(OAB 122115/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1008587-85.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000339-33.2017.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - Manoel Martins dos Santos - - Rosemeire dos Santos Oliveira - Anselmo Roberto de
Almeida - Fls.71/124: Contestação à Reconvenção - À réplica . - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), SERGIO
RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP)
Processo 1009069-67.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Odair Cascardo - Providencie o requerente o recolhimento da taxa referente ao bloqueio através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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