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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 3824

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

3824

prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob
pena de revelia.Note-se que, se eventualmente a requerida tiver interesse de apresentar proposta de acordo, deverá fazê-lo no
corpo da contestação.A intimação deverá ser efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. - ADV: DANIEL SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002422-50.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ailton Nonato
- Athos Mendes Pinto - - Tania Maria Toledo Minhare - - BeraMarci Santos Souza - Haja vista ter a parte autora apresentado
recurso à sentença prolatada nos autos, de forma TEMPESTIVA, não haver dúvidas quanto ao recolhimento de preparo e não
tendo havido requerimento de efeito suspensivo, fica a parte recorrida intimada de que conta com o prazo de dez (10) dias
corridos para que, querendo, apresente contrarrazões àquela peça. - ADV: NELSON RIGHETTI TAVARES (OAB 215147/SP),
OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002587-97.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Calcados Catarinense Giancarlo Coser - Me - Cleonice Ribeiro Soares - INTIME-SE o requerente para que no prazo de 05 dias corridos informe a
atual localização do requerido possibilitando sua citação e a valida formação processual. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA
FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002848-62.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Demilton Ancelmo da Silva
- Laticínio Trevizan Indústria e Comércio Ltda - VISTOS. Trata-se de ação de conhecimento, sendo que quando da audiência
realizada nos autos, as tratativas resultaram em acordo. Em se tratando de ação de conhecimento, não se vislumbrando
qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro
no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Diante de seus termos, julgo extinto o processo com relação àquele requerido,
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante
de seus termos, desnecessária a intimação das partes acerca da presente Em se tratando de processo digital, arquivem-se os
autos. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO (OAB 372572/SP)
Processo 1002848-62.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Demilton Ancelmo da Silva Laticínio Trevizan Indústria e Comércio Ltda - Anote-se o pagamento do débito informado. Haja vista que com a sentença prolatada
nos autos encerrou-se a fase de conhecimento e não teve início a executória, arquivem-se os autos. - ADV: GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB
284997/SP), WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO (OAB 372572/SP)
Processo 1002961-50.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Dorival Zaupa - Luiz Fabiano
Pereira - Vistos.Levando em consideração ter sido juntada aos autos a matrícula de fls. 100/107, a qual atesta a propriedade
do executado sobre o imóvel, expeça a serventia mandado visando que meirinho proceda a penhora sobre parte ideal daquele,
avaliando-o. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: KESLEY DE MENDONÇA SILVA (OAB 343785/SP), SUELI SILVA
DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1002999-28.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Maria Carvalho Lellis da Silva Me - Lorena Mussi Jorge Calegari - Haja vista que a tentativa de bloqueio on line resultou
integralmente positiva do valor do débito exequendo, fica a parte executada intimada de que conta com o prazo de cinco
(05) dias CORRIDOS (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para que, querendo, comprove:I - que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros;Fica ainda que
rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será determinada a transferência do numerário para conta judicial,
convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. - ADV: MATHEUS CAPELINI GUERRA
(OAB 299689/SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP)
Processo 1003233-10.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Diorginne Pessoa Stecca Clodoaldo de Marchi Soares - Diorginne Pessoa Stecca - VISTOS. Trata-se de ação de conhecimento, sendo que quando da
audiência realizada nos autos, as tratativas resultaram em acordo. Em se tratando de ação de conhecimento, não se vislumbrando
qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro
no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Diante de seus termos, julgo extinto o processo com relação àquele requerido,
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante
de seus termos, desnecessária a intimação das partes acerca da presente Em se tratando de processo digital, arquivem-se os
autos. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 1003300-72.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estancia Materiais de
Construção - Marcelo Liberto de Moraes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ESTANCIA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO em face de MARCELO LIBERTO DE MORAES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), à parte
autora, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos
a partir da citação.Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada esta em julgado, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Presidente Epitácio-SP, 28 de setembro de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: ADRIANO
TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1003301-57.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estancia Materiais de
Construção - Neraldina Lima Teixeira Morato - VISTOS. Trata-se de ação de conhecimento, sendo que quando da audiência
realizada nos autos, as tratativas resultaram em acordo. Em se tratando de ação de conhecimento, não se vislumbrando qualquer
fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo
22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Diante de seus termos, julgo extinto o processo com relação àquele requerido, com fulcro
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante de seus
termos, desnecessária a intimação das partes acerca da presente Em se tratando de processo digital, arquivem-se os autos. ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1003302-42.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estancia Materiais de
Construção - Marcio Marques da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ESTANCIA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO em face de Marcio Marques da Silva, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos)
à parte autora, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, ambos a partir da citação.Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Presidente Epitácio-SP, 28 de setembro de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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