TJSP 04/10/2017 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
4010
SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 0003679-58.2016.8.26.0483 (processo principal 1000768-56.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Duplicata - Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. - Jm Transportes de Cargas de Pres Venceslau Ltda - Vistos.
Defiro a penhora requerida pela exequente.Todavia, determino que a penhora recaia sobre 10% do faturamento da empresa
executada JM TRANSPOTES DE CARGAS DE PRES. VENCESLAU LTDA,.Oportuna a transcrição dos seguintes arestos:
“PENHORA - Faturamento-Empresa-Possibilidade. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de admitir a penhora sobre
o faturamento da empresa devedora (STJ-EDec/EDcl./Ag.Reg./Ag.Inst.nº 136.521- RS-Rel. Min. Garcia Vieira-J.10.02.98-DJU
27.04.98)”.”PENHORA - Execução fiscal. Incidência sobre o faturamento da empresa. Admissibilidade. Recurso improvido.(TJSP
- Agin nº 132.678.5/0- 1ª Câm. Dir. Público - Campinas - Rel. Des. Carlos de Carvalho- J.01.02.00-v.u.).”O representante legal
da executada deverá ser nomeado depositário e encarregado de depositar em Juízo os valores penhorados até que se atinja
integralmente o valor devido. Expeça-se mandado, após recolhidas as diligências do Oficial de Justiça necessária ao ato pelo
exequente.Intime-se. - ADV: FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 364847/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/
SP), BRUNO BIANCHI DOMINATO (OAB 328106/SP)
Processo 0003861-10.2017.8.26.0483 (processo principal 1003747-88.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - JM Transportes de Cargas Pres. Venceslau Ltda-me - Vistos.Esclareça o exequente
a razão do peticionamento com a apresentação de guia para expedição de carta-AR, porquanto o executado foi antes intimado,
na pessoa da advogada via Imprensa Oficial.Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito.Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO
PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 0003967-69.2017.8.26.0483 (processo principal 1003768-64.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Elaine Regina de Oliveira Ghizzi - Banco Daycoval S/A - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do
NCPC, por meio desta publicação fica o executado BANCO DAYCOVAL S.A, intimado na pessoa de seu advogado constituído,
via DJE, a cumprir voluntariamente a decisão judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor mencionado na petição e
cálculo de fls. 19 (R$ 1.000,00), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Faço aqui advertir o executado de que o depósito
nos autos dentro do prazo para pagamento voluntário será assim presumido, expedindo-se imediatamente guia de levantamento
ao exequente.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
JAMILLA VALERIO NASCIMENTO (OAB 341628/SP)
Processo 0004100-14.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jotenilton de Jesus Pinto - Decasa Açucar e Alcool Sa - Massa Falida - Vista ao administrador
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0004201-51.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rivaldete Ferreira dos Santos - Decasa Açucar e Alcool Sa - Massa Falida - Nota de cartório:
vista dos autos ao administrador para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre o pedido inicial. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 0004590-36.2017.8.26.0483 (processo principal 0004980-11.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Telefonica Brasil Sa - Leilosul Leilões Rurais Ltda - Vistos.HOMOLOGO o acordo formalizado às
pgs. 76/77, para que produza seus regulares efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b” c.c.
artigo 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Concordes, o trânsito em julgado se dá nesta data. Desnecessária
a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos autos, após
o que, inexistindo outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais.P.Int. - ADV: JOSINA GRAFITES DA
COSTA (OAB 120445/RJ), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), RUBERLEI DIAS RAFACHO (OAB 158898/SP),
NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP)
Processo 0004720-26.2017.8.26.0483 (processo principal 0004741-70.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - Hidroplan Construção Ltda - Vistos.Por ora, apresente o credor cópia da procuração
outorgada pelo acionado nos autos de origem, a fim de que com isso ao advogado cadastrado se dirijam as intimações.Intimese. - ADV: CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0006100-21.2016.8.26.0483 (processo principal 1001765-39.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Terayama Ltda. - Fl. 61: Vista ao exequente. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/
SP)
Processo 1000672-07.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Gustavo Freire Lopes - Antonio Rolnei
da Silveira - Antonio Rolnei da Silveira - Vistos.De fato, verifico que as intimações antes realizadas não foram dirigidas ao
advogado que no polo passivo atua em causa própria.Diante disso, decreto a nulidade dos atos processuais desde a publicação
da decisão de páginas 101/104, retomando-se o andamento processual a partir de então.Reencaminhe-se aquela decisão à
publicação e aguarde-se eventual prazo de recurso. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP),
JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 1000821-03.2017.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Vistos.Recolhidas as diligências necessárias ao ato, para o que concedo o prazo de cinco dias, tente-se
a citação do requerido junto à Penitenciária de Marabá Paulista-SP, conforme informado à fl. 54.Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000909-12.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio Bernabe & Cia Ltda
- Vistos.Razão assiste ao credor, na medida em que há ordem nos autos de inclusão, no polo passivo, da pessoa que aderiu
ao acordo. Referida ordem, contudo, restou não cumprida, porquanto o nome de MAGALI ADRIANE BREDA não foi incluído
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