TJSP 05/10/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
2002
a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as.Eventual pleito genérico
de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1002919-39.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Indústria e
Comércio de Calçados Toscafer Ltda Epp - Desta forma, a proibição de ser parte acarreta a extinção do processo, nos termos do
art. 51, II do retro referido diploma legal. É exatamente o caso dos autos. Por isso, o feito há de ser extinto.Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase,
nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição,
o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, observado
o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03,
etc.)Com o trânsito em julgado, arquivando-se com as anotações no sistema.. P. R. I. C. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB
136479/SP)
Processo 1002927-16.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Aparecido da Silva
- Vistos.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil.P.R.I. e C.Após, arquivem-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1002928-98.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Aparecido da Silva
- Vistos.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil.P.R.I. e C.Após, arquivem-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1002934-08.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida de Fátima
Chiconi - Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão das cobranças das parcelas dos contratos
descritos na peça vestibular, em conta corrente, assim como toda e qualquer publicidade referente a essas dívidas, intimandose a instituição bancária ré, advertindo-a de que não cumprida a determinação no prazo de cinco (5) dias estará sujeita à fixação
de multa diária.Deixo de designar audiência de conciliação porque não requerida expressamente pela parte.Cite-se a parte
requerida, consignando-se no mandado ou carta as advertências legais.Dil. e int. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB
330131/SP)
Processo 1002941-34.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Ferreira da
Silva - Amaro Transporte e Comércio Ltda - Me - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito.Int. - ADV: LETICIA VALLADÃO NOGUEIRA FONSECA (OAB 310803/SP), RUBENS LOBATO
PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), CARLOS HUMBERTO PENA (OAB 102584/MG)
Processo 1002941-34.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Ferreira
da Silva - Amaro Transporte e Comércio Ltda - Me - DEFIRO a pesquisa junto ao sistema Renajud. Estando o veículo em nome
da parte executada e não havendo nenhuma restrição, proceda-se o bloqueio com liberação apenas para licenciamento. E,
sendo positivo, tome-se por termo a penhora sobre o veículo. Relativamente a AVALIAÇÃO do bem, a parte exequente deverá
comprovar o valor médio de mercado, através de pesquisas e anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art.
871, IV do CPC). - ADV: CARLOS HUMBERTO PENA (OAB 102584/MG), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/
SP), LETICIA VALLADÃO NOGUEIRA FONSECA (OAB 310803/SP)
Processo 1003097-22.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arlete Ribeiro da Silva de Faria - Brasil Card Administradora de Cartão Crédito Ltda - NOTA DE CARTÓRIO :
REPUBLICANDO: Tendo em vista que a r.sentença não foi veiculada em nome dos advogado(s) das partes, republico.Assim
sendo, ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo procedente a ação, o que faço para declarar a inexigibilidade da dívida representada pelo contrato número 0061.0087.999
e que ensejou o lançamento do nome da autora, pela ré, no cadastro de inadimples; e, condenar a requerida ao pagamento da
importância de R$ 6.000,00 (seis mil Reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente desde esta data,
com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, até efetivo pagamento.Não há condenação nos consentâneos
sucumbenciais nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).P. I. C.. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DE
ALENCAR (OAB 92798/MG), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/
SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1003158-77.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Antonio Gonçalves - Celio Santiago Junior - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito.Int. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1003260-02.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Aparecida do Nascimento
- Manifeste-se a parte requerente sobre a pesquisa realizada junto ao sistema infojud de fls. 60/64. - ADV: ARYADNE DO
NASCIMENTO PRADO (OAB 372785/SP)
Processo 1003525-04.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Heleno Dias Camargo - telefonica brasil - Cumpra-se o v.Acórdão. Eventual requerimento para cumprimento da sentença deverá
ser feito através de peticionamento eletrônico no formato digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição:
cumprimento de sentença (cód. 156), com a qualificação completa da parte executada, bem como de seu(s) advogado(s), além
de ser instruído com as peças necessárias: sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e
outras peças processuais que considere necessárias - (art. 1286, §2.º, NSCGJ).Os presentes autos permanecerão no ofício
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica .Int. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI
(OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1003532-93.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lilian Lazarim de Souza - Elaine
Cristina Barbosa Cassimiro - Procedi à pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta.Int.
- ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA
CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1003540-70.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ivonice Lopes
dos Santos Ruvieri - Fls. 72/73 - Indefiro, por ora, pois ainda não foi realizada a audiência. Cumpra-se a serventia o despacho
de fls.70, segunda parte.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
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