TJSP 06/10/2017 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
1102
evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas
de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não
estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação
ou realização da citação por edital), a extinção do feito.7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1005280-73.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Terêncio Baptista da Silva
Costa - - Renato Accessor da Silva Costa - Claudia Verdeli Costa - - Milza Duaneto Roca - Certifico e dou fé nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): TENDO EM
VISTA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DO JULGADO (CTJ) PELA PARTE CREDORA, FOI CRIADO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA SOB Nº 0007655-30/2017, ONDE DORAVANTE TODO OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO PRATICADOS, NÃO
DEVENDO MAIS SER PRATICADOS OU ENCAMINHADAS PETIÇÕES A ESSES AUTOS QUE AGUARDARÃO O DESFECHO
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM ARQUIVO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 1789/17 (DJE 02, 04 E 08.08.2017).
Nada Mais. - ADV: LENYRA DEL BIANCO (OAB 298825/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIO
CESAR ALVES (OAB 207977/SP)
Processo 1005369-62.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 60 dias, que
foi deferido pela decisão de fls. 45, item 3. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, nos termos do item 3.1 daquela mesma decisão. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005482-16.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Certifico e dou fé que, em 19.9.2017, decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls.35. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela
imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1005496-97.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jose Alves da Graca - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é INTEMPESTIVA sendo certo que o termo
inicial é 17/08/17 e o termo final 29/09/17. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação
ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343,
§1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 47/54) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias, EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 40/41. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 169233/SP)
Processo 1005617-62.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Morada Casabella - Certifico e dou fé que, em 19.9.2017, decorreu o prazo legal sem que a parte exequente apresentasse
cálculo de liquidação e sem que se manifestasse em termos de penhora, conforme fls. 18. Assim, EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 10/14 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 14, ITEM 5, encaminho os autos para
que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA
MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
Processo 1005686-60.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Ilma Conceição Leite - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é INTEMPESTIVA sendo certo que o
termo inicial é 18/08/17 e o termo final 02/10/17. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação
ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343,
§1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 85/91) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias, EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 79/80. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1006478-14.2017.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Celia de Medeiros - Vistos.Fls. 32: reputo válida a citação
de fls. 25, pois recebida por pessoa da família do requerido e em seu endereço residencial, assim se evidenciando que o ato
citatório alcançou seu fim.Nesse sentido, temos:TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 90182520048070005
DF 0009018-25.2004.807.0005 (TJ-DF) Data de publicação: 25/11/2005 Ementa: PROCESSUAL. LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS . CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NA RESIDÊNCIA DO RÉU. AR
ASSINADO POR FAMILIAR. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É VÁLIDA A CITAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL, QUANDO SE
COMPROVA QUE A CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA FOI EFETIVAMENTE RECEBIDA NA RESIDÊNCIA DO RÉU, EMBORA
O AR NÃO TENHA SIDO ASSINADO POR ESTE, MAS POR UM FAMILIAR (NO CASO, UMA SOBRINHA). 2. INCUMBIA AO
RÉU, MEDIANTE PROVA IDÔNEA, ELIDIR A PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO, NÃO PODENDO APENAS SE ESCORAR NA
ALEGAÇÃO, POUCO VEROSSÍMIL, DE QUE ESTAVA EM UMA PESCARIA, QUE A CORRESPONDÊNCIA FICOU EM CIMA
DA GELADEIRA E NA VOLTA NINGUÉM DA FAMÍLIA SE LEMBROU DE ENTREGAR-LHE A IMPORTANTE MISSIVA. TJ-RS Apelação Cível AC 70048803977 RS (TJ-RS) Data de publicação: 07/08/2012 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA DE FAMILIAR NO
ENDEREÇO DO EXECUTADO. VALIDADE. É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida
no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso. Resta patente do documento que foi
a correspondência firmada por parente do devedor, tendo o mesmo sobrenome. Precedentes do STJ e também desta Corte.
APELAÇÃO DESPROVIDA. Assim, certificado o prazo para eventual embargos monitórios ou pagamento da dívida, venham
conclusos para julgamento, em princípio.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
Processo 1006570-60.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
Educacional Semear - deverá o autor, em 05 dias, juntar a taxa devida conforme Comunicado 170/11, a fim de serem efetuadas
as pesquisas requeridas (R$ 12,20 por pesquisa e CPF/CNPJ), tendo em vista que o recolhimento efetuado em fls. 78 foi
insuficiente. - ADV: NATASHA CHRISTINA THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 328266/SP), MARIELLY CHRISTINA
THEODORO N. BARBOSA (OAB 259224/SP)
Processo 1006633-85.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eni Bento Ribeiro dos
Santos - Henrique Barbosa Peres - Vistos. Fls. 34: Ciência à parte exequente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento
do feito, nos termos da decisão copiada as fls. 21/25.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 349505/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º