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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Página 1572

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TJSP 06/10/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

1572

tratam da tutela específica, mantida pelo NCPC, como não poderia deixar de ser, já que se trata de uma conquista dos últimos
tempos. Deixou-se de lado o dogma de que o devedor não pode ser compelido a cumprir a obrigação em espécie, que levava
à automática conversão do inadimplemento em pecúnia. Engendrou-se um sistema que dota o juiz de poderes para levar o réu
a cumprir a obrigação in natura, porque passaria a preferir cumpri-la a se submeter às medidas ditas de execução “indireta” ou
de apoio, que podem ser determinadas pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte. 1.1. A conversão em pecúnia (obrigação
de indenizar) só se dará em último caso. Note-se que, nos arts. 497 a 501, o legislador não faz menção, como no CPC de 73, à
possibilidade de que haja ordens liminares, concedidas com base em prova não exauriente. Faz bem, já que a tutela provisória
pode ser concedida em qualquer tipo de ação, desde que presentes os seus pressupostos”. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim;
CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários
ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016).Nesse sentido, nem mesmo
a Fazenda Pública, sobre a qual recai o manto da indisponibilidade e impenhorabilidade de seus bens, está isenta de sofrer
medidas constritivas de efetivação das ordens judiciais (cf. TJSP, Ag.Inst. 0049524-49.2012.8.26.0000). Tendo em vista o não
cumprimento da ordem judicial determinada na liminar de fls. 64/65 dos autos principais, confirmada na sentença de fls. 71/72
daqueles autos, objeto de cumprimento nos presentes autos, conforme determinado na decisão de fls. 55/57, DETERMINO o
bloqueio dos ativos financeiros da executada, por ora, no valor indicado às fls. 74.Providencie o Cartório, com urgência, a minuta
da ordem de bloqueio pelo Sistema Bacenjud.Restando positivo o resultado, proceda a transferência do valor a conta judicial e
oficie-se ao Hospital das Clinicas de São Paulo para o início do imediato tratamento, com o agendamento da cirurgia necessária,
sendo deferido desde já o levantamento do valor depositado judicialmente em favor do Hospital das Clínicas de São Paulo ou do
exequente para que este efetue o pagamento dos honorários médicos cobrados por aquele hospital, conforme orçamento de fls.
74, de tudo prestando contas posteriormente.Intime-se.Limeira, 04 de outubro de 2017. - ADV: CHARLES RAMON SILVA (OAB
291027/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1000245-14.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Open Cash Factoring e Fomento Comercial Ltda - Vistos.Fls.
110/112: Defiro. Providencie o cartório a juntada dos Ars devolvidos conforme solicitado, bem como, expeça-se mandado para
citação no endereço informado.Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1000293-75.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - PROMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS
E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Landa Engenharia e Construções Ltda. - Manifestar-se sobre os ofícios recebidos
a fls. 310 e 311. - ADV: ANA PAULA SILVA MIGUEL (OAB 353935/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB
213199/SP)
Processo 1000509-31.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Propriedade - Joamir Pereira de Proença - - Floripes
Machado de Proença - Associacao Fortaleza Pro Moradia - As custas iniciais/finais importam em R$ 125,35 - a serem recolhidas
pelos autores, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ELISEU
DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1000570-86.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000580-04.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Indústria de
Máquinas Aguiar SA e outros - Vistos.Fls. 180: Manifeste-se o banco exequente sobre a informação da decretação de falência
da executada no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: VALESKA VIDAL DA SILVA
(OAB 274226/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1000685-10.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Waldemar Joaquim Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS
TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), NICOLE DE OLIVEIRA MOORE (OAB 385813/SP)
Processo 1000774-33.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens (nº 1071273-62.2013.8.26.0320 - 43ª Vara Civel do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) - Even Sp 13/10
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Casfor Marmores e Granitos Ltda - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da certidão do oficial de Justiça. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), MARCELO HAMAN (OAB
233898/SP), CAROLINA DE GOES PICCHIONI ZAMBOTTO (OAB 275439/SP)
Processo 1001442-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos.Ante a petição de fls. 147/148, suspendo a presente ação,
nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1001480-21.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLÉGIO CIDADE DE
LIMEIRA LTDA EPP - Cristiane Regina Godoi da Cruz Elias e outro - As custas finais importam em R$ 125,35 - a serem pagas
pelo executado, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
283370/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1001987-79.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - AP8 COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - ME. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB
205907/SP)
Processo 1002558-16.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Marques Engenharia e
Construção Ltda - Claudio Elias Moreira Me - - Força Mercantil Fomento Ltda. - Certifico e dou fé haver decorrido in albis o prazo
para pagamento. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y
ANICETO (OAB 208732/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/
SP)
Processo 1002769-81.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.M.V. - - S.M.V.O. - S.M.V.F. - - M.V.R.F. - - S.M.V.S. - - S.C.V. - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 69, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: NECILDA HELENA PEDRO BOM (OAB 151022/SP)
Processo 1002783-70.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - DIMENSIONAL EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA - Vistos.Concedo o prazo de 10 dias para o recolhimento da
diligência, considerando a falha ocorrida no sistema.No mais, cumpra o cartório a expedição das cartas, como determinado à
fl. 233.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), IVAN SPREAFICO
CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1003719-90.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1 - Fls. 54: Defiro a pesquisa de endereço, mediante o prévio recolhimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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