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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 1796

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

1796

Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido,
com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1017717-53.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Edilson Colasso Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação
expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como
objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivasFase de Admissibilidade.Inclusão
da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1017729-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Luciana Aparecida de
Oliveira - Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivasFase de Admissibilidade.
Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição
de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido,
com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2017
Processo 0004275-37.2017.8.26.0344 (processo principal 1005812-56.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdemir Camilo Lacerda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 41/44: Manifeste-se a requerida sobre os cálculos apresentados. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), RICARDO
PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 0004276-22.2017.8.26.0344 (processo principal 1013995-16.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rodrigo Pereira de Souza - Fls. 15/23: defiro, observando-se que o requerimento de expedição da Requisição de Pequeno Valor
deverá ser formulado em nome de Meireles de Britto e Souza Sociedade de Advogados, conforme anteriormente solicitado pelo
requerente a fls. 02.Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), RODRIGO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1000595-61.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Maria Aparecida de Abreu FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que cada uma das partes apresentem
manifestação acerca do laudo apresentado.Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP),
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 1002001-20.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Terezinha Maria de Brito
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Concedo o prazo comum de cinco dias para que cada uma das partes apresentem
manifestação acerca do laudo apresentado a fls. 75/81.Intime-se. - ADV: RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP),
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 1003072-91.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Helena Alves Corrêa Gouveia
- Spprev - São Paulo Previdência - Fls. 88: diante do pedido da SPPREV, homologo a desistência do recurso de apelação
interposto. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.Após, manifeste-se o vencedor com relação ao início da
execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico.Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os
autos, comunicando-se.Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/
SP)
Processo 1003694-05.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - José Zito Xavier - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - VISTOS.Conheço dos embargos de declaração,
porquanto oferecidos no prazo legal. Entretanto, rejeito-os.Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na
sentença, ou seja, o dispositivo seguiu corretamente a fundamentação.Curial registrar que decisão diametralmente oposta ao
interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade. Querendo alterar o resultado do julgado, valha-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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