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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 2011

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2011

eventualmente interessados, atentando-se para o disposto no Provimento CG n°43/2012.Esta sentença servirá como edital,
publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como
mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de
Mococa SP para inscrição da interdição (sendo que o assento de nascimento do interditado foi lavrado sob o número de ordem
4645, à fl. 30, do livro nº A-55 de Registro de Nascimento da Comarca de Mococa SP).Esta sentença servirá como termo de
compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esta sentença
servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Mococa SP, para onde deverá o ofício ser remetido para
cancelamento do cadastro de eleitor ora interditado (caso possua). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar
de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.Arquive-se.PRIC. - ADV: FERNANDO
MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1000559-68.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernanda Monaco Tibário - - Emilia
Mônaco Tibério - Vistos.Folha 98: A sentença transitou em julgado.Folha 105: Não há necessidade de expedição de alvará,
uma vez que já foi expedido formal de partilha.Expeça-se certidão de honorários.Após, arquivem-se definitivamente os autos,
providenciando a devida movimentação no sistema.Intime(m)-se. - ADV: JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA (OAB 269523/
SP)
Processo 1000567-79.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.G. - Vistos.Folhas 288/290:
Cumpra-se o despacho de folha 267, certificando a serventia se todas as pesquisas determinadas foram realizadas e todos os
endereços diligenciados, providenciando, se for o caso.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/
SP)
Processo 1000584-18.2015.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Família - E.M.S. - - W.J.S. - Carta de sentença aditada
aguardando retirada - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), LUCIARA CAGNONI BERTASSO (OAB 178518/
SP)
Processo 1000606-08.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.B. - Emitir certidão de honorários.
- ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP)
Processo 1000606-08.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.B. - Emitir certidão de transito
e de honorarios* - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP)
Processo 1000661-56.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.P. - L.C.P. - Vistos.Folhas
128/130: O processo já foi extinto.Cumpra-se o despacho de folha 122.Intime(m)-se. - ADV: ROBERTA PISANI KARDOUS (OAB
361299/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1000693-61.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Revisão - M.A.F. - T.M.F.A. - - T.M.F. e outro - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito
e fundamento no art. 487, I, do CPC, para:a) fixar os alimentos devidos pelo requerido à filha THAINÁ MARYS DE FREITAS
no valor correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos (sem incidência sobre férias e outras verbas indenizatórias),
enquanto empregado ou recebendo benefício e a 30% do salário mínimo, em caso de desemprego.b) exonerar o autor de
prestar alimentos à requerida THÁLIA MARYS DE FREITAS.Reitero que as horas extras e o 13º salário não constituem verbas
indenizatórias, razão pela qual deverão incidir no cálculo dos alimentos.Antecipo os efeitos da tutela, para que a exoneração
em relação a THÁLIA, e os alimentos fixados em relação à THAINÁ, passem a vigorar a partir desta decisão.As eventuais
parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez e corrigidas monetariamente, com juros de mora, à razão de 1% (um por
cento) ao mês, a partir do vencimento de cada uma delas.Todo o referido montante deverá ser depositado na conta bancária a
ser informada pela genitora da autora.Aos Procuradores das partes, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela PAJ/
OAB. Sucumbentes, condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais, anotando-se a gratuidade processual.
Aos Procuradores das partes, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade
processual.Com urgência, oficie-se à 6ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP, encaminhando cópia desta decisão, para instruir
os autos do AI n. 2048206-21.2017.8.26.0000.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), PAULO CELSO
DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
Processo 1000694-46.2017.8.26.0360 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carlos Barreira Martinez - Luciana
Carneiro Menezes Martinez - Vistos.Folha 421: Anote-se ocorrência no cadastro do perito no sentido dele ter declinado da
nomeação.Em substituição do perito nomeado na folha 419, nomeio o perito Antonio Carlos Vitorino.Aguarde-se o laudo.
Intime(m)-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB
195498/SP)
Processo 1000789-76.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S. - J.L.S. - Vistos.Folha 59:
Expeça-se certidão de honorários pela fase de conhecimento.Intime(m)-se. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/
SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1000951-71.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.A.B. - S.A.A. - *Fls 78/80
- recurso de apelação pelo autor; ao requerido, para contrarrazões - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP),
ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP)
Processo 1001005-37.2017.8.26.0360 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.C.C.F. - D.H.F. - Vistos.Folhas 76/77: Providencie a parte autora, conforme requerido pelo MP.Intime(m)-se. - ADV: ANDRE DELDUCA
CILINO (OAB 258040/SP)
Processo 1001252-52.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.S. - Digam as partes sobre o laudo. - ADV:
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1001305-96.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.R.L. - M.A.P. e outros Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça lavrada nos autos (deixou de citar o executado). - ADV: KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB 392377/SP)
Processo 1001579-94.2016.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Hélio Aparecido Brunharo Júnior - Celso Ricardo
dos Santos Brunharo - - Rubens dos Santos Brunharo - Vistos.Folha 93: Expeça-se nova certidão de honorários, conforme
requerido.Após, cumpra-se o despacho de folha 91.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001611-65.2017.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.R. - Vistos.Trata-se
de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c.c PEDIDO DE AVERIGUAÇÃO DE
ALIENAÇÃO PARENTAL, proposta por ETORE ABELARDI RIBEIRO, em face de THAIS APARECIDA DE SOUZA, referente à
criança Miguel Augusto Ribeiro, nascida em 16/02/2017 (fls. 01/09).A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/23.A
justiça gratuita foi deferida (fls. 30/31).O pedido de antecipação de tutela, por sua vez, foi indeferido (fls. 30/31).Realizada
audiência de auto composição, esta restou infrutífera (fl. 39).Posteriormente, a requerida não contestou ou se manifestou na
ação (fl. 41).É o relato do necessário.Em que pese o fato de a requerida não ter apresentado contestação, por tratar-se o caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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