TJSP 09/10/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2012
de direito indisponível, os efeitos da revelia não são aplicáveis.Dessa forma, DEFIRO o requerimento do parquet, para que seja
realizado estudo social (fl. 48).Após, remeta-se os autos ao Ministério Público e tornem.Int. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA
(OAB 304179/SP)
Processo 1001611-65.2017.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.R. - Ante o exposto
e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para fixar o direito de visitas
em relação ao autor, conforme fundamentação.Por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos
termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a parcial sucumbência nestes autos, ficam as partes condenadas no pagamento
das custas e das despesas processuais, observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita.Condeno a requerida
nos honorários advocatícios do advogado da parte autora, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.P.R.I.C. - ADV:
MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1001637-97.2016.8.26.0360 - Inventário - Sucessões - Clelia Maria Antonio Mioli - Vistos.Proceda-se ao
desarquivamento do processo com reabertura.Cumpra a parte autora integralmente a decisão de folha 44, observando, em
relação à certidão do colégio notarial, que poderá requerer a isenção de taxas para a sua emissão.Intime(m)-se. - ADV: KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1002018-71.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.B.B. - H.E.T.B. - - E.V.T.B.
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido, com
resolução do mérito e fundamento no art. 487, I, do CPC, para fixar os alimentos devidos pelo requerido aos filhos HIAGO
ELIAS TEODORO BUENO e EMILY VITÓRIA TEODORO BUENO no valor correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos
(sem incidência sobre férias e outras verbas indenizatórias), enquanto empregado ou recebendo benefício e a 30% do salário
mínimo, em caso de desemprego, valor esse devido desde a citação.Reitero que as horas extras e o 13º salário não constituem
verbas indenizatórias, razão pela qual deverão incidir no cálculo dos alimentos.As eventuais parcelas em atraso deverão ser
pagas de uma só vez e corrigidas monetariamente, com juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do
vencimento de cada uma delas.Todo o referido montante deverá ser depositado na conta bancária a ser informada pela genitora
dos requeridos.Aos Procuradores das partes, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela PAJ/OAB. Reciprocamente
sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, anotando-se a gratuidade processual conferida às
partes.Aos Procuradores das partes, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observando-se a
gratuidade processual das partes.P.R.I.C. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB
376659/SP)
Processo 1002147-76.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.F. - M.C.F.R.E.M.D.F. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ALOISIO
HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1002320-03.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.F.M.S. - Vistos.Folhas 39/40:
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes com a concordância do Ministério Público na folha 46.Extingo o
processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.Homologo a renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado
e, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de
honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso.Após, arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. - ADV:
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1002364-56.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.G. - P.G.D.G.
- VistosO executado ofereceu a quantia de R$ 3.000,00 para satisfazer os débitos e impugnou os cálculos apresentados pelos
autores.Na petição de fls. 256 os requerentes pugnaram pelo julgamento da ação. No entanto, não é possível aferir, com a
necessária certeza, se os autores aceitaram a quantia oferecida como satisfação de todo o débito.Portanto, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 5 dias, se aceita a quantia acima especificada para satisfação do débito alimentar em atraso.Ciência ao
MP.Int. - ADV: APARECIDO DONIBETI POMA VALADÃO (OAB 176514/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1002376-36.2017.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.D.V. - Vistos.Folhas
35/36: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes com a concordância do Ministério Público na folha 42.Extingo
o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.Homologo a renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado
e, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de
honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso.Após, arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. - ADV:
JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 1002487-20.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - R.V. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação. - ADV: JAMIL
JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1002488-39.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.S. - Vistos.Os autos retornaram
dos tribunal.Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se
certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a
atuação parcial se for o caso.Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1002540-98.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.L. - F.M.L. - *Diga o autor sobe
contestação - ADV: DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), MARIA GABRIELA CATALANI RIBEIRO (OAB
291125/SP)
Processo 1002701-11.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001468-71.2017.8.26.0103 - Vara Única de
Caconde/SP) - M.O.S. - - J.P.O. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça lavrada nos autos (deixou de
citar o executado). - ADV: ANA KERLI NEVES (OAB 143334/SP)
Processo 1003385-67.2016.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.P.F. - I.G.O.M. - Ante
o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. E, por consequência, dou o
feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC/15. Sem condenação as custas e
honorários.P.R.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º