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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 3670

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

3670

ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 2º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.217/2013). 03)
RECURSO PROVIDO TOTALMENTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Raul Roberto Iwaki Soares de Mello (OAB: 172956/
SP)
Nº 1000225-86.2017.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado - Regente Feijó - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Pérsio Garcia de Almeida - Magistrado(a) Darci Lopes
Beraldo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO EM
CONCEDER A APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DA
REQUERIDA IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Orlando Sobottka Filho (OAB: 88005/SP)
Nº 1000336-26.2017.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: Luzia Alves Portella Recorrido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - EMENTA: PROFESSORA DE CRECHE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO
PARA OBTENÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 11.738/2008, BEM COMO ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DO CARGO PARA “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”. CARGO QUE FOI INCLUÍDO POR LEI
MUNICIPAL NO QUADRO DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CLASSE DE DOCENTES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 1000359-55.2017.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Bernardes - Recorrente: Alexandra
Caravante Durante - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Secretário da Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo) - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA DE FILHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REAL
NECESSIDADE DE REMOÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR QUESTÃO HUMANITÁRIA. PREVALÊNCIA,
NO CASO, DO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP)
- Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Carlos
Moura de Melo (OAB: 156632/SP)
Nº 1000374-96.2017.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado - Pirapozinho - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - Recorrida: Sueli Sumie Akashi - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VERBA
DEVIDA DESDE A EFICÁCIA DA LEI 1.217/2013, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, TENDO COMO BASE
DE CÁLCULO OS VENCIMENTOS BRUTOS EQUIVALENTES À BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Luciana Shintate Galindo (OAB: 234028/SP)
Nº 1000622-87.2017.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Bernardes - Recorrente: Telefônica
Brasil S/A - Recorrida: Maria Aparecida Bento da Silva - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. TROCA, PELA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL (VIVO), DE PLANO
E NÚMERO, SEM PEDIDO DA CONSUMIDORA. INDEVIDA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabio
Lopes de Almeida (OAB: 238633/SP) - Rafael Teobaldo Remondini (OAB: 352297/SP)
Nº 1000681-53.2016.8.26.0240 - Processo Digital - Recurso Inominado - Iepê - Recorrente: Spprev São Paulo Previdência
- Recorrido: Jeronimo Soares de Azevedo Sobrinho - Magistrado(a) Michel Feres - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORE PÚBLICO INATIVO DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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