TJSP 10/10/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
2015
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000943-06.2017.8.26.0357
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Thelma Cassimiro Dias
ADVOGADO : 286345/SP - Rogerio Rocha Dias
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000944-88.2017.8.26.0357
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Ariel Tomaz Cerqueira Silva
ADVOGADO : 223587/SP - Uender Cássio de Lima
REQDO
: Inss (Instituto Nacional do Seguro Social)
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2017
Processo 0000031-02.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000031) - Outros Feitos não Especificados - Nelly de Souza Soares Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando cálculo
do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 127 e 132, respectivamente). Sendo assim,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência
deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de expedição
de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos, e não
havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes para
tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida
pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu
arquivamento em pasta própria.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP)
Processo 0000031-02.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000031) - Outros Feitos não Especificados - Nelly de Souza Soares Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que deixei de expedir o RPV/PRC, conforme determinação retro,
uma vez que há divergência entre o nome da autora indicado no processo e em seu cadastro na Receita Federal (CPF), onde
consta “NELLY DE SOUZA FIDELIS “, tudo a fim de evitar posterior impedimento ao pagamento da requisição. - ADV: ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000032-46.1996.8.26.0357 (357.01.1996.000032) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estado de São Paulo - Florivaldo Alteiro Leal - Vistos.Diante da certidão de fls. 295, defiro o quanto
requerido pela exequente a fls. 290, último parágrafo.Expeça-se ofício, aguardando-se resposta pelo prazo de 30 dias.Int.
- ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000150-89.2014.8.26.0357 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - CLARO S/A - ADILMAR ALVES
DE OLIVEIRA e outro - Quanto aos honorários periciais definitivos, acolho a manifestação do autor. O valor informado pelo
perito revela-se desproporcional à atividade desempenhada e destoa dos honorários usualmente arbitrados. Assim arbitro os
honorários periciais em R$ 4.500,00.Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes (fls. 185 e 191), nos termos
do artigo 95 do NCPC, concedo aos litigante o prazo de 15 dias para efetuar, cada qual, o depósito dos honorários periciais no
importe de 50% do valor acima. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB
273536/SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 0000197-97.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000197) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Vardeci
da Silva Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação,
apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 82 e 88,
respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o
réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja
necessidade de expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações
de pagamentos, e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde
que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital
do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual
desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), CARINA SILVA
REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 0000263-77.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000263) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Dilma
Benevides Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Para realização da perícia nomeio o médico VALTER
NABECHIMA, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários
em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária
da gratuidade.Intime-se o perito acima nomeado, pelo meio mais célere possível, para, no prazo de 30 dias, designar local,
dia e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte
autora. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), ANGELICA
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