TJSP 10/10/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
2017
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Findo o prazo acima, e havendo ou não a interposição do incidente de cumprimento de sentença digital, arquivemse estes autos físicos no arquivo geral, com o lançamento da movimentação específica, conforme determinam as NSCGJ (art.
1286, §4º). Intimem-se. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0000676-27.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000676) - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Marques Pessoa e outros Banco do Brasil Sa - - Elektroeletricidade e Serviços Sa - Vistos.Fls. 221: ciência às partes (Decisão STJ do Agravo em Recurso
Especial: não conheço do Agravo interposto pelo Banco do Brasil S/A e, conheço do Agravo interposto por Elektro Eletricidade
e Serviços S/A para negar provimento ao seu recurso especial. Trânsito em julgado, aos 10/05/2017). No mais, certifique-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 194, arquivando-se os autos, em seguida. Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA
LINHARES (OAB 228670/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0000736-63.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000736) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Rubens de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando
cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 88/89 e 93, respectivamente).
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail,
para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de
expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos,
e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes
para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida
pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu
arquivamento em pasta própria.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/
SP)
Processo 0000839-70.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000839) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Osvaldo Kerezsi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ofício do INSS informando implantação do benefício de aposentadoria
por invalidez nos seguintes termos: NB- 32/619.903.440-0, DIB- 21/02/2013; DIP- 01/07/2017, RMI- R$ 678,00. Informa que o
benefício será mantido na APS de Teodoro Sampaio-SP e que a parte autora poderá ser convocada a qualquer momento para
submeter-se à avaliação da permanência das condições ensejadoras da implantação de seu benefício. - ADV: UENDER CÁSSIO
DE LIMA (OAB 223587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000860-12.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ISAIAS ALVES
SANTANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remessa ao DJE para a intimação do autor quanto ao
recurso de apelação interposto pelo INSS-requerido, em fls.101/103. Vista ao autor para apresentação de contrarrazões. Prazo
- 15 dias úteis. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000882-12.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000882) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.S.S.C. - P.L.C. - Fl.176/177 - Ofício do Cartório de Notas e de Protestos de Letras e Títulos informando o protesto
do título em nome do executado, realizado aos 29/06/2017, conforme determinação deste Juízo. Fls. 165/166 - Com o resultado
negativo da tentativa de penhora on line, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento
(fl.163). - ADV: LIELTO VALERIO PADOVAN (OAB 57286/PR), LAIS AMADEU PADOVAN (OAB 61600/PR), SAULO DE TARSO
CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000910-38.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SILVANA DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Converto o julgamento em diligência para que o sr. Perito, no
prazo de 10 dias, responda a integralmente o quesito de n. 8, formulado pelo juízo, informando os critérios utilizados para fixar
a data do início da incapacidade do autor o ano de 2010 (fls. 82).Após, vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.Int. - ADV:
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000913-56.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ALCIDES BARBOSA DA SILVA - Vistos.
Fls. 79: anote-se o endereço atual do autor.Requisite-se o agendamento de nova data para realização da perícia médica no
autor, aguardando-se resposta pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000967-71.2005.8.26.0357 (apensado ao processo 0000680-64.2012.8.26.0357) (357.01.2005.000967) - Outros
Feitos não Especificados - N.P.S. - E.P.S. - Fls. 82. Resposta juntada. Vista à Autora para manifestação em dez dias. - ADV:
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001037-10.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001037) - Interdição - Família - M.E.D.S. - M.L.S.D. - Vistos. Ante o
certificado a fls. 74 (a parte autora não apresentou a comprovação do registro de averbação da interdição e não compareceu
para assinar o Termo Definitivo de Curador), arquivem-se.Int. - ADV: ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/SP),
SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 0001041-76.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSE GIVALDO CORREA
- Vistos.Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/11/2017, às
16h. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385,
parágrafo 1º do CPC). A parte autora fica responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s) a fls. 96, nos
termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC. Caso contenha testemunhas residentes em outra comarca, expeça(m)-se
carta(s) precatória(s), aguardando-se sua devolução pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB
157999/SP)
Processo 0001078-45.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001078) - Outros Feitos não Especificados - Maria Auxiliadora de Oliveira
- Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento de
sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0001104-38.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARINALVA BIGAS DA
SILVA - Juntada do laudo complementar. Vista aberta à autora para manifestação. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0001105-28.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001105) - Outros Feitos não Especificados - Fornecimento de Energia
Elétrica - Antonio Ferreira Luzias Mendes - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão
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