TJSP 10/10/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
2019
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Na esteira da manifestação do MP, indefiro o pedido formulado a fls. 176.
Aguarde-se o prazo para o curador prestar os devidos esclarecimentos, nos termos da manifestação de fls. 167 e verso. - ADV:
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB
223587/SP)
Processo 0001405-92.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001405) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Maria de Fatima Fernandes - Vistos.No prazo de dez dias, junte o exequente planilha com cálculo atualizado do
débito em aberto. Cumprida esta determinação, conclusos para apreciar os pedidos formulados a fls. 51/52.Na inércia, retornem
os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001412-74.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SIDNEI NOGI - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.Ante o certificado a fls. 128, intime-se o perito via mensagem eletrônica.
Int. - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP), LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP)
Processo 0001469-97.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001469) - Outros Feitos não Especificados - Adriano Custódio dos Santos
- Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento de
sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0001470-82.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001470) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Oliveira da Silva
Queiroz - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância,
aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento
de sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art.
1.286 das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes
da sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0001484-66.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001484) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Adelino de Souza
- Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento de
sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/
SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001731-42.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - IRENE DOS SANTOS
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Converto o julgamento em diligência para o Sr. Perito, a
vista dos novos documentos de fls. 65/87 (prontuários médicos da autora), complemente, se for o caso, a resposta ao quesito
8 do juízo (fls. 47), referente a data do início de sua incapacidade laborativa.2 Após, manifestem-se as partes no prazo comum
de cinco dias, tornando os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001778-21.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001778) - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Jason José Dias
- Elektro Eletricidade e Serviço Sa - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento de
sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP),
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001790-30.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSE FERNANDES SIEBRA
FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remessa ao DJE para a intimação do autor quanto ao recurso
de apelação interposto pelo INSS-requerido, em fls.131/136. Vista ao autor para apresentação de contrarrazões. Prazo - 15 dias
úteis. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001897-84.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001897) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.A.S. - L.C.M.S. - Vistos.
Aguarde-se eventual manifestação da parte, ou comparecimento do interessado para extrair cópias, pelo prazo de trinta dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP), ROBERTO
SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/SP)
Processo 0002006-59.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002006) - Procedimento Sumário - Obrigações - Natalia Aparecida dos
Santos - Ae Comp Informática - Vistos em saneador.Partes legítimas e bem representadas. A preliminar arguida em contestação
confunde-se com o mérito e como tal será apreciada. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como
não havendo irregularidades a suprir ou outras preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 01/12/2017, às 15h. Intime-se pessoalmente a autora para a audiência, bem como para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º do CPC). O requerido fica intimado na pessoa de seu advogado,
haja vista que não prestará depoimento pessoal. A parte autora fica responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s)
arrolada(s) a fls. 97/98, nos termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC. Com relação à testemunha arrolada pelo réu a
fls. 101, o mesmo deverá, em dez dias, esclarecer em qual cidade reside, para fins de expedição de carta precatória para sua
oitiva. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/
SP)
Processo 0002040-63.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - LUIZ ANDRE DA SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, forneça
a parte autora, no prazo de 30 dias, as cópias necessárias para implantação do benefício que lhe foi concedido. Cumprida a
determinação, oficie-se ao INSS, agência localizada em Presidente Prudente, para, no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena
de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC), implantar ou restabelecer o benefício concedido.Comprovada a implantação do
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