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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 - Página 2022

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TJSP 10/10/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2448

2022

46/56. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000193-72.2015.8.26.0357 - Monitória - Cheque - Marcos Aparecido Lima - Tereza Luiza Nascimento Oliveira
- Vistos.Comprovado, no prazo de dez dias, o recolhimento do valor para condução do oficial de justiça, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do automóvel indicado pelo exequente.Sem prejuízo, junte a serventia o comprovante de bloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD.Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), PAULO NORBERTO INFANTE (OAB
174594/SP)
Processo 1000283-12.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aquisição - Sebastião Nelson Neves - Vistos. 1. Diante da
certidão de fls. 30, o processo prosseguirá figurando no pólo ativo apenas a pessoa de Sebastião Nelson Neves. Anote-se em
todos os apontamentos, excluindo-se o nome de Livina Oliveira Cordeiro.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016, a
parte autora deverá, no prazo de 15 dias a contar da expedição, comprovar o protocolo eletrônico junto ao juízo deprecado,
nos termos da Resolução 551/2011. Decorrido o prazo acima, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, via carta ou
mandado, para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito (art.
485, III e §1º do CPC).A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE
(OAB 341906/SP)
Processo 1000329-06.2017.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os
cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000362-59.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ester Carneiro da Silva - Vistos.
Diante da certidão de fls. 105, manifeste-se a autora no prazo de dez dias, a fim de informar se o agravo de instrumento
noticiado a fls. 60/67 foi julgado. Em caso negativo, deverá juntar comprovante de protocolo do aludido recurso.Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000400-71.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos SA
- Jose Reinaldo Barreto - Nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, manifeste-se o embargado em 5 dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), NATÁLIA NELLI BARBATTO (OAB 376202/
SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000469-35.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Via Japan Ltda. - Intmação à parte
autora para recolher, em 05 dias, mais uma cota de diligência(s) do Oficial de Justiça, vez que são dois atos: citação e penhora.
Valor R$ 75,21. - ADV: DEIRDRE ARAUJO SERRA (OAB 12463/MS)
Processo 1000707-88.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Vieira de Jesus Banco Santander Brasil SA - Vistos.Feitas as necessárias anotações, arquivem-se.Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA
SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EDERLAN ILARIO DA SILVA
(OAB 322754/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000731-19.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mary Emi Yoshio Goto e outro - Os
embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição não procede.A multa aplicada na decisão
embargada tem natureza de multa cominatória, prevista no artigo 536 e 537 do CPC, cujo valor é fixado pelo magistrado de
acordo com as particularidade do caso concreto.Nesse sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Obrigação de pagar. Regente
Feijó. Fazenda Santa Antonieta. Inquérito civil nº 516/09. Termo de ajustamento de conduta. Área de preservação permanente.
Reserva legal. Descumprimento. Multa cominatória. - 1. TAC. Descumprimento. A prova dos autos, em especial os relatórios
de vistoria expedidos pela Secretaria do Meio Ambiente, denota o descumprimento do termo de ajustamento de conduta pela
proprietária da Fazenda Santa Antonieta. A edição da LF nº 12.651/12 - anos após os termos finais para cumprimento das
obrigações assumidas na avença - e as supervenientes alterações da legislação ambiental favorecem a embargante quanto à
obrigação de fazer, como visto no julgamento da AC nº 0004120-77.2014, mas não em relação ao descumprimento de obrigações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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