Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 - Página 3313

  1. Página inicial  > 
« 3313 »
TJSP 10/10/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2448

3313

por ocasião da celebração do negócio jurídico, também torna nula referida cláusula, porque, nos termos do artigo 51, X, da
Lei nº 8.078/90, verbis:Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;Por
força desse quadro, afigura-se legítima a pretensão de declaração de inexigibilidade de referida cobrança.Ante o exposto,
julgo procedente o pedido movido por MAIARA SANCHES FORNASIARI contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES para
declarar a inexigibilidade da taxa de atribuição de unidade, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Por força da
sucumbência, arcará a ré com o pagamento de custas, despesas e honorários, fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil, ausente condenação.Execução nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo
Civil.Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), CAIO VINICIUS TURINI CLARO (OAB 340005/SP)
Processo 1001653-06.2015.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - Arquimedes Chinelatto - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Vistos.1) Fls. 121/122: à parte adversa para manifestação, em quinze dias..2) Fls. 107/119: às contrarrazões, no prazo de
quinze dias.3) Após, conclusos.Intime-se.Intime-se. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001762-83.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Spazio Palazzo Di
Spagna - R.460 - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, assim considerada pelo decurso de tempo da sentença de homologação
até esta parte e sem qualquer informação de descumprimento da transação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e arquivem-se (código 61615).Não há custas finais (art. 90,
§3º, do Código de Processo Civil).P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002185-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Marcos Augusto Stolf Brasil - Bel
Equipamentos Analíticos LTDA - R.460- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assim considerada pelo decurso de tempo da
sentença de homologação até esta parte e sem qualquer informação de descumprimento da transação, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção.
Eventuais custas finais ficam a cargo da executada. Recolhidas, arquivem-se (código 61615).P.I. - ADV: JULIANO FLÁVIO
PAVÃO (OAB 163853/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1002500-08.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Luciano Dias Campanhol - R.460 - Vistos, etc.Com fundamento no art. 924, inciso III, do
Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo de fls. 1861/1862 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e
julgo extinta a execução.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivandose os autos (código 61615).P.R.I. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1003391-29.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Regina Aparecida Costa - - RAC
POUSADA LTDA - BANCO DO BRASIL S/A - - ELIANA MARA BACELLI - Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ARNALDO
SORRENTINO (OAB 44747/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP)
Processo 1003437-81.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Camila
Gonzaga Orsi - BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. moveu Ação de Cobrança contra CAMILA GONZAGA ORSI visando receber
a quantia de R$ 65.156,29 referente ao contrato de cartão de crédito de nº 5523051001149962. Com a inicial vieram procuração
e documentos (fls. 09/45).A parte ré foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fl. 69), mas não ofereceu contestação.É a
síntese do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO.A ação é procedente, pois a revelia ora verificada faz presumir verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas
apontadas na inicial, ainda mais porque respaldados nas faturas relacionadas ao contrato acima referido, ausentes de quitação
(fls. 23/34).Posto isso, julgo procedente a ação para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 65.156,29 (sessenta
e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação, e de correção monetária pela “tabela prática do TJSP” da propositura da ação. Condeno-a, ainda,
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil,
prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez
por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).Fica a parte vencida advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.P.I.
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003462-31.2015.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - Helenice Berbert Mariano - Maristela Zagnami (rel. 460) 7) Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para:a) condenar a ré no pagamento dos alugueres, encargos
e multa vencidos no valores indicados às fls. 11/15 e nos moldes do item 5, cujo valor será atualizado pela “tabela prática do
TJSP” desde a propositura da ação e acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês contados da citação;b) com
fundamento no art. 485, inciso VI (última figura), c.c. art. 493, ambos do Código de Processo Civil, relativamente ao pedido de
despejo julgar extinto o processo sem julgamento de seu mérito; ec) condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios
que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acaso
demonstrada a perda de sua condição de necessitada, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora ficam concedidos
ante a declaração de fl. 89, salientando que a sucumbência parcial verificada decorreu de ato da própria ré.8) Considerando a
renúncia noticiada às fls. 228/229 e a infrutífera tentativa de localização da ré (fl. 239), nos termos do art. 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, encaminhe-se, por carta, cópia desta sentença ao endereço indicado à fl. 157.9) Certificado o
trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindose na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.P.I. - ADV: ANA PAULA
COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 1003618-48.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 4006357-79.2013.8.26.0451) - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - Mônica Yuri Nishioka de Araújo - Banco Itaucard S/A - R.460- Ante o exposto, rejeito a preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo