TJSP 11/10/2017 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
1772
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2017
Processo 0021675-47.2017.8.26.0576 (processo principal 1042972-30.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Santos e Theodoro Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, no prazo legal, homologo o cálculo apresentado
pelo requerente.Assim, proceda-se a intimação do requerente para promover a distribuição de incidente, visando a expedição
de requisição de pequeno valor como incidente a estes próprios autos (comunicado S.P.I. nº 64/15). Após a comprovação da
quitação arquivem-se, estes autos, bem como o incidente RPV. PRI. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0026268-22.2017.8.26.0576 (processo principal 1043924-09.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - S.T.S.A. - F.P.E.S.P. - Vistos.Não havendo impugnação pela Fazenda
Pública, no prazo legal, homologo o cálculo apresentado pelo requerente.Assim, proceda-se a intimação do requerente para
promover a distribuição de incidente, visando a expedição de requisição de pequeno valor como incidente a estes próprios autos
(comunicado S.P.I. nº 64/15). Após a comprovação da quitação arquivem-se, estes autos, bem como o incidente RPV. PRI. ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1046192-02.2017.8.26.0576 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - B.B.S. - F.P.E.S.P.
- Os medicamentos pleiteados não estão contemplados na Portaria 2982/2009, que aprovou as normas de execução e de
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, embora no Tema 106 seja mencionado programa de medicamentos
excepcionais, o que indica a necessidade de análise se o medicamento/suplemento/insumo está ou não inserido na referida
portaria, não havendo provas que está disponível em outra lista do SUS.Destarte, é caso de suspensão do andamento do
feito, de acordo com o artigo 1036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e artigo 256,-I do RISTJ, incluído pela Emenda
Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, foi admitido, em 26 de abril de 2017, o Tema 106, Recurso Especial n. 1.657.156RJ (2017/0025629-7), em que se discute, nos termos da ementa :”ADMINISTRATIVO, PROPOSTA DE AFETAÇÃO, RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CONTROVÉRSIA
ACERCA DA OBRIGATORIEDADE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO PROGRAMA DE
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO SUS. 1. Delimitação da controvérsia: obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de
medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental
24, de 28/09/2016 Rel. Ministro Benedito Gonçalves”. Assim, SUSPENDO o andamento do feito nos termos acima, sem prejuízo
ou revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, devendo a serventia providenciar a anotação no andamento
processual sob o código SAJ 85040.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017
Processo 3009052-36.2013.8.26.0576 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - J.L.A.D. - Ao
requerente para comparecer em cartório para retirada da Certidão de Nascimento da criança. - ADV: ANDERSON GASPARINE
(OAB 213126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2017
Processo 1023621-37.2017.8.26.0576 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - L.P.V. - U.S.J.R.P. e outros
- (fl. 2140) Ciente.Aguarde-se a realização de audiência com as demais partes do processo.Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB
223456/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 1045692-33.2017.8.26.0576 - Providência - Entrada e Permanência de Menores - P.Q.F.E. - Homologa-se a
desistência da ação, JULGANDO-SE EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo
CPC.Isento de custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES
(OAB 367044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017
Processo 0020507-10.2017.8.26.0576 (processo principal 1047522-05.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Medidas de proteção - MANUELA DE SOUZA RODRIGUES - Vistos.Inicialmente, providencie a serventia
a correção do polo passivo da demanda, para que passe a constar a UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO como executada.Em razão de equícovo ocorrido na sentença de fl. 12, torna-se a mesma sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º