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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 3090

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TJSP 11/10/2017 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

3090

J.M.S.S. - 1) Recebo a apelação interposta pela defesa.Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões, no
prazo de dez dias (art. 198, II do Estatuto da Criança e do Adolescente).Após, tornem conclusos para análise nos termos do
art. 198, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2) Expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado. - ADV:
VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP)
Processo 0001850-55.2017.8.26.0629 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.M.S.S. - 1) Mantenho integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos.2) Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, para julgamento da apelação interposta, com as cautelas de praxe.3) Tratando-se de processo digital, encaminhe-se
cópia do(s) CD(s) com gravação da prova oral ao Tribunal de Justiça, servindo cópia desta decisão de ofício. - ADV: VIVIANE
IUSIF ALVES (OAB 171960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO RIVAS VEGA TORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2017
Processo 1001003-07.2015.8.26.0629 - Guarda - Guarda - S.C.S.C. - C.A.F. e outro - Intimem-se as partes e abra-se vista
ao Ministério Público, para se manifestar, em memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP),
LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
Processo 1001148-92.2017.8.26.0629 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - R.A.S. - - A.E.S.S. e outros
- I.V.E.S.A. e outros - Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público para aplicação de medidas de proteção em favor das
crianças I. V. do E. S. A. e R. C. do E. S. dos S. J..Na época da propositura da ação, a menor Vi. do E. S. A. estava sob a
guarda da genitora, que reside nesta Comarca.Todavia, no curso do processo, foi concedida a guarda provisória para os tios,
que residem na Comarca de Sorocaba (f. 191-192).O Ministério Público requer a remessa dos autos àquela Comarca, nos
termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (f. 289-290).Assiste razão ao Ministério Público.Desde julho de
2017, a menor está sob a guarda dos tios, que residem na Comarca de Sorocaba.Nessa situação, em razão da regra do “Juízo
imediato”, prevista no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a demanda deve prosseguir na Comarca onde se
encontra a criança.À vista do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o desmembramento do feito
em relação à menor V. do E. S. A., bem como a remessa dos autos desmembrados à Comarca de Sorocaba, com as cautelas
de praxe.Expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, se o caso.No mais, em relação ao menor R. C. do E.
S. dos S. J., intime-se a parte passiva para se manifestar sobre a prova acrescida aos autos.Intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/
SP), FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI ROSA (OAB 225270/SP)
Processo 1002133-61.2017.8.26.0629 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - C.R.S. - A petição inicial desta ação
está endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca.Todavia, por equívoco, foi realizada a distribuição do feito para a Vara
da Infância e Juventude.Não está presente no caso nenhuma das hipóteses previstas no art. 148 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que dispõe sobre a competência das Varas da Infância e Juventude.À vista do exposto, determino a remessa
destes autos ao Cartório Distribuidor, para que efetue a redistribuição a uma das Vara Cíveis da Comarca. - ADV: RODRIGO
TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 1002855-32.2016.8.26.0629 - Guarda - Guarda - A.R.B. - Intimem-se as partes, através do(s) advogado(s), para
se manifestar, em memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO JOSÉ PELUSI RODRIGUES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000014-92.1990.8.26.0629 (629.01.1990.000014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Comércio de Cereais Água Branca Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do feito
por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, “caput”, da Lei de Execução Fiscal.Consigno que ao término do prazo de suspensão
para localização do executado ou de bens penhoráveis, terá início o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos
da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de intimação.No silêncio da exequente, arquivem-se os autos, nos termos do
disposto no §2º, do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, aguardando-se provocação da exequente ou o decurso do prazo
prescricional.Int. - ADV: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 0000037-33.1993.8.26.0629 (629.01.1993.000037) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Massa Falida de Tecidos Poggi Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Ante a
ocorrência da prescrição intercorrente(fls 82), em nada sendo requerido pelas partes, em cinco dias, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe.Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0000463-88.2006.8.26.0629 (629.01.2006.000463) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de São Paulo - Confecções Karty Ltda - Maria Inês Baccili de Luca - Vistos.Fls. 75: Ante o
disposto na Lei Estadual nº 14.272/10 (regulamentada pelas Resoluções PGE nº 45 e nº 46), JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de Confecções Karty Ltda, nos termos do
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, certifique-se
o trânsito em julgado de imediato.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0001002-64.2000.8.26.0629 (629.01.2000.001002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Modinha Confecção Infantil Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do feito por
01 (um) ano, nos termos do artigo 40, “caput”, da Lei de Execução Fiscal.Consigno que ao término do prazo de suspensão
para localização do executado ou de bens penhoráveis, terá início o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos
da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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