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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 2009

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TJSP 18/10/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

2009

- Clara Maria José Siqueira Neri - Me - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para
a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB
332098/SP)
Processo 1001473-40.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Antonio Cibra Donato - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.Intime-se - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB
113823/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001592-98.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Thays Regallo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à)
requerente a quantia de R$ 1.096,00 (mil e noventa e seis reais) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros
de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB
79812/SP)
Processo 1001732-69.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Palmira
Cilene Vituri Faglioni - Sicredi Centro Norte SP - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por Palmira
Cilene Vituri Faglioni em face de Sicredi Centro Norte SP, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, segunda figura,
do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P.I - ADV: DANIEL
DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB
96048/SP)
Processo 1001774-21.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano
de Souza Eletrônica - Me - Luciano de Souza - Banco Bradesco S/A - Fls.230: esclareça o requerido a que se refere o depósito
efetuado. Faço constar que nestes autos houve a intimação para o recolhimento das custas, e se tal pagamento refere-se
à execução deverá peticionar novamente no processo nº 0001275-20.2017, por onde está prosseguindo o cumprimento de
sentença. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001887-72.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Édipo de
Souza Siqueira - Claudenice Ataíde da Cruz - Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art.487, I do NCPC,
e, em consequência, CONDENO Claudenice Ataíde da Cruz a pagar ao autor Édipo de Souza Siqueira a quantia de R$ 1902,00
(mil novecentos e dois reais), a título de danos materiais, atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1%
ao mês desde a citação.Sem condenação em custa e honorários de advogado, na forma do art.55 da Lei n. 9.099/95.P.I - ADV:
ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1001924-65.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida
Alves dos Santos - Monica Pavanelli Cooke - - Arval Brasil Ltda. - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 01/02/2018 às 16:00h.Defiro a expedição de ofício ao Município de Jaboticabal, nos termos de fl 269.ADVERTÊNCIA
AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá
requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento
pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo
autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a
ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de
consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV:
PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB
380941/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001948-30.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Silvia Viscaio
Perez - Sergio Aparecido dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, indicando endereço atual do
executado, no prazo legal. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001963-62.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourimar
Barbosa - - Erivano Vicente da Silva - Mavel Veículos - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.Intime-se - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP),
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP)
Processo 1002233-86.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Edipo Cleiton
de Freitas - Vta Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Nos termos da
Súmula 385 do STJ o devedor que já tiver outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito
a dano moral.Dessa forma, considerando que o autor não trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie à SERASA
e SCPC para que referidos órgãos de proteção ao crédito informem a este juízo eventuais negativações da parte autora nos
últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002402-10.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Lider Moto
Peças Matão Ltda Me - Technic do Brasil Ltda - - Banco Itaú Unibanco S.a. - - Banco Safra S/A - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Lider Moto Peças Matão Ltda Me em face de Technic do Brasil Ltda
e outros para confirmar a tutela concedida e DECLARAR a inexigibilidade da dívida no valor de R$2.115,49 (dois mil cento
e quinze reais e quarenta e nove centavos), com vencimento em 21/09/2015, título n° 484128256 e o título de nota fiscal
19073/3, emissão 10/08/2015, vencimento 20/10/2015, no valor de R$ 2.115,49 (dois mil cento e quinze reais e quarenta e nove
centavos). Condeno a requerida Technic do Brasil Ltda ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data desta
sentença. Oficie-se, com urgência, para baixa definitiva dos títulos protestados.Sem condenação em custas ehonoráriosnesta
fase processual.P.I. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB
354397/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB 328659/SP)
Processo 1002421-79.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Assistencia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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