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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 2008

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TJSP 18/10/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

2008

verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de
comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s)
fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não
compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer
o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à
audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto,
ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o)
ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002794-30.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - NILSA DIAS CHAVES
POLETTI - Unimed Nordeste Paulista - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/01/2018 às
15:30h.ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em
caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o
réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes
deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como
verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).ADVERTÊNCIA
PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a
designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando
CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de
advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC
(inversão do ônus da prova). Int. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 0002949-04.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Sandra Aparecida
da Silva Mingorance - Águas de Matão - Vistos.Assiste razão à requerida. Tratando-se de ação meramente declaratória, não
há execução a ser satisfeita. Dessa forma, não cabe a taxa final de 1%.Arquivem-se.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0003834-47.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica
Priscila Bueno Cavicchia Schimidt - Leonardo Araujo Silva - Vistos.Fls. 43: indefiro.Em que pese o requerido sustentar o vínculo
de competência pelos termos do artigo 46, do Código de Processo Civil, observo que, aparentemente, a relação entre as partes
é de consumo, portanto deve ser prestigiado o foro que mais protege o consumidor, qual seja o de seu domicílio, nos termos do
artigo 101, inciso I,doCDC.Intime-se. - ADV: JONATHAS DAVID CORTEZ (OAB 390630/SP)
Processo 0004786-60.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aline Sant Ana
Evarini dos Santos - Patrícia Andréia Mira - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida Aline Sant
Ana Evarini dos Santos em face de Patrícia Andréia Mira e condeno a ré a pagar a autora a quantia de R$ 264,00 (duzentos e
sessenta e quatro reais), atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO
(OAB 275178/SP)
Processo 0004967-61.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Antonio Carlos Guilherme
- Caixa Consórcios Sa Administradora de Consórcios - Vistos.Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e D E C I D O.Diante da existência de litispendência deste feito, anulo a sentença de revelia proferida em fls.
140. De fato, a citação válida foi proferida no feito de n.º 1005153-67.2016.8.26.0347, em curso perante este Juízo, que tem as
mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ou seja, há litispendência. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO
TUFI SALIM (OAB 22292/SP), CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP)
Processo 0005470-82.2016.8.26.0347 (processo principal 0004872-36.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Teodoro Jose Cedran - Carlos Henrique Predolin - Através da presente publicação fica o autor/exequente intimado
de que encontra-se disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada deverá ser realizada junto
ao balcão do Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB
301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1000353-59.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo
Aparecido Lopes - Mercantil do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Angelo Aparecido
Lopes em face de Mercantil do Brasil S/A nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Concedo ao requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P.
I - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DEISY
MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 1000567-50.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Teresa Rigoli Rossi - Telefônica Brasil S/A - Pelo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação ajuizada por Maria Teresa Rigoli Rossi em face de Telefônica Brasil S/A para o fim de confirmar a tutela concedida e
declarar rescindindo o contrato entre as partes. Condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais)
a título de danos morais a ser atualizada monetariamente a partir da prolação desta sentença e com acréscimo de juros de mora
de 1% ao mês, contados da data da citação. Extingo, assim, o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000881-93.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Doralice
Claro - Bandeirantes Energias S/A - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, NO
TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS AUTOS. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000917-38.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elisangêla Aparecida de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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