TJSP 18/10/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
2019
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no
ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica).Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
Processo 0014255-11.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014255) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Isabelle Victoria Oliveira Santos - fls.188 - 190/215 - resposta do ofício expedido à Caixa Econômica Federal - fls.217:
Cálculo do Contador - MANIFESTE-SE A REQUERENTE. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0015421-44.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015421) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
- Francisco Jose de Lima - Ante o exposto pela Autarquia a fls. 236/239, manifeste-se o requerente. - ADV: MOACIR ALVES DA
SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 0015477-43.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015477) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ao autor: Documentos desentranhados encontram-se disponível para retirada em cartório. - ADV:
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0016215-94.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016215) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Aços Copefer Comercio de Metais Ltda - AUTOS Nº 1.884/11.V I S T O S.As tentativas de localização da executada nos
endereços declinados restaram infrutíferas, bem como inexiste notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização
do arresto.O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestarlhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade
de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).Pela mesma lógica, possível também a realização de bloqueio de veículos,
via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a
futura penhora.Destarte, após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de
ordem de bloqueio de valores existentes em nome da executada ‘Qualy Tools Indústria e Comércio Ltda’ até o montante indicado
na execução.Frutífera a diligência, retornem conclusos.Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao
término de todas as diligências, retornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP)
Processo 0016239-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016239) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Autos nº 2.139/11. Vistos. Fls. 74: Indefiro o pedido de pesquisa junto a Central de Informações do
Registro Civil - CRC-JUD tendo em vista que este juízo não possui acesso ao sistema.Int. - ADV: ANTONIO EDVALDO DA SILVA
(OAB 306208/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 0017123-54.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017123) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando
Soares Rosa - Vistos.Fls. 245: Defiro. Ante a notícia de encerramento das atividades do Hospital Glória, expeça-se ofício ao
Hospital Bandeirantes, para requisitando a remessa da cópia do prontuário médico do autor, bem como de eventuais documentos
de exames e procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Glória. Sem prejuízo, certifique a serventia em relação as
respostas dos ofícios anteriormente expedidos. Na negativa, reitere-se a requisição, com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
desobediência.Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0017165-69.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017165) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.F. Autos nº 1911/12. Vistos. Retornem os autos ao arquivo .Int. - ADV: ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/
SP)
Processo 0017381-40.2006.8.26.0348 (348.01.2006.017381) - Procedimento Comum - Alziro Alan Kardek Negrini fls.207/208 - Petição do INSS juntada aos autos, informando que já foi cumprida a obrigação de fazer determinada pelo Juízo.
- ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0017485-90.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017485) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Aldo Storino
Junior e outros - Associaçao de Construçao Comunitaria Santa Luzia - Vistos.Prejudicada a impugnação de fls. 321/329, ante a
manifestação dos executados após a apresentação de novo cálculo pela credora.Conforme decisão de fls. 256/258, devem as
exequentes devolver à executada as parcelas pagas pela mesma, atualizadas monetariamente desde o desembolso, incidindo
juros de mora de 1% ao mês, retido apenas o percentual de 10% sobre o montante, a título de gastos administrativos. Ante
o não pagamento da quantia referente à devolução das parcelas pagas pela executada no prazo legal, foi imposta multa de
10% sobre o valor da condenação.Constata-se que em atendimento a decisão de fls. 307/310, a credora apresentou cálculo
discriminado do débito, apontando a dívida de cada um dos executados individualmente (fls. 340/351), com o qual concordaram
os executados Diogenes Antonio Pepe e Rosana Roverso Pepe (fls. 353/354).Ante o pedido de extinção formulado pelos dois
executados, manifeste-se a credora.Outrossim, pelo que se depreende da petição de fls. 355/366, trata-se de inicial de ação de
cobrança de honorários contratuais, devendo portanto ser distribuída no formato digital, se o caso. Desentranhe-se a petição e
documentos entregando-os ao subscritos.No entanto, vale ressaltar que o advogado poderá requer a reserva do valor nestes
autos, promovendo a juntada do contrato, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado, ou entre este e os novos
patronos nomeados no feito, hipótese em que deverá manejar ação autônoma. A discordância entre a parte e o advogado em
relação ao quantum que pretende ver destacado a título de honorários contratuais, como, no caso de sucessão de procuradores,
revela a instauração de novo litígio, por isso que a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por
meio de ação autônoma. ( REsp 766.279/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005,
DJ 18/09/2006 p. 278; REsp 556570/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004
p. 301; RMS 1012/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/1993, DJ 23/08/1993 p. 16559;
AgRg no REsp 1048229/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 27/08/2008;
REsp 641146/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 05/10/2006 p. 240).
Aguarde-se, portanto, eventual manifestação do advogado em questão no prazo de quinze dias.Destarte indefiro, por ora,
o levantamento requerido pela exequente a fls. 369. Decorrido o prazo supra deferido, retornem conclusos.Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento do feito em relação aos demais co-executados.Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB
346564/SP), DIEGO CAMARGO MARIANO DE BRITO (OAB 335382/SP), MARCELO REINA FILHO (OAB 235049/SP), PAULO
HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), ODAIR FILOMENO
(OAB 58927/SP), CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP), EDUARDO BEZERRA GALVÃO (OAB 189988/SP),
PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), RODRIGO AMARAL PAULA DE MEO (OAB 292652/SP)
Processo 0017693-34.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017693) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Autos nº 2.463/12. Vistos.Fls. 65: Indefiro o pedido uma vez que referida
diligência compete ao autor, que deverá comparecer junto à agência em que ocorreu o pagamento, sendo que, para tal
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