TJSP 18/10/2017 - Pág. 3111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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Processo 0004723-66.2017.8.26.0196 (processo principal 1028161-75.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Cheque - ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA MAQUETES ME - JBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLADOS E CALÇADOS
EIRELI - EPP - I- Fls 69: apesar da inércia da parte exequente, aguardem-se em Cartório eventuais providências pelo prazo de
30 (trinta) dias.No silêncio, certifique-se, anote-se a movimentação processual (código 61614) e arquive-se.II- Int.Franca, 10
de outubro de 2017. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP),
GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP)
Processo 0005160-44.2016.8.26.0196 (processo principal 1020943-30.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - VALDIR DA SILVA - CONSTRUTHOR ENGENHARIA LTDA EPP - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da parte autora para manifestar sobre o prosseguimento do feito, ante certidão do oficial de Justiça
às fls. 59.Franca, 04 de outubro de 2017. Maria Lúcia Machado do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DIMAILA
LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP), ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS
(OAB 189438/SP)
Processo 0005160-44.2016.8.26.0196 (processo principal 1020943-30.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - VALDIR DA SILVA - CONSTRUTHOR ENGENHARIA LTDA EPP - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da parte exequente para manifestação sobre a petição de fls. 57/58.Franca, 11 de outubro de 2017.
Luis Felipe Bereta de Melo Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS (OAB 189438/
SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP)
Processo 0005289-15.2017.8.26.0196 (processo principal 0005913-40.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - JAIR VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.I- Fls. 61/68: anote-se na pasta
digital do processo e na ferramenta “pendências e prazos” do sistema informatizado a interposição do agravo de instrumento
pela parte executada.II- Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 46
e 55/56).III- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.IV- Int.Franca, 03 de outubro de 2017. - ADV: GABRIELA CAMARGO
MARINCOLO (OAB 288744/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 0007155-58.2017.8.26.0196 (processo principal 1020451-38.2014.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - LUIZ ANTÔNIO RAMPAZZO - - MOSAIR
DINIZ DA SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte autora para manifestar sobre o prosseguimento do feito, ante
certidão do Oficial de Justiça às fls. 24/25.Franca, 16 de outubro de 2017. Maria Lúcia Machado do Nascimento, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0007331-37.2017.8.26.0196 (processo principal 1013102-13.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC - ROSANI APARECIDA BERTELLI LOPES - Vistos.Com
fundamento no artigo 513, caput, combinado com o artigo 835, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para assegurar
futura penhora de dinheiro, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome de
ROSANI APARECIDA BERTELLI LOPES (CPF/MF 071.786.348-47), até o limite de R$ 8.105,06, por intermédio do sistema
BACENJUD. Providencie-se o necessário.Se a somatória dos valores for igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o
cancelamento automático da indisponibilidade.Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da
indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução.Constatada,
de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em
relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial.Caso positiva
a indisponibilidade de ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme faculta o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, por
simples petição nos autos.Transcorrido o prazo legal sem quaisquer arguições, conclusos os autos para deliberação sobre a
transferência do montante indisponível para crédito em conta judicial vinculada a este Juízo, convertendo-se a indisponibilidade
em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo ou outras formalidades.Caso negativa a indisponibilidade de ativos
financeiros, manifeste a parte exequente, requerendo o que de direito, salientando que, com a disponibilização do teor desta
decisão no Diário da Justiça Eletrônico, os relatórios emitidos pelo sistema BacenJud já estarão digitalizados no processo
eletrônico, devendo o advogado acessar suas peças processuais. Intime(m)-se.Franca, 25 de setembro de 2017. - ADV: KARINA
NASCIMENTO PEIXOTO GONÇALVES (OAB 149926/SP), ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0008057-45.2016.8.26.0196 (processo principal 1001452-03.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PRESBITERIANA BOM SAMARITANO - WESLEY RODRIGUES DA SILVA
PAULA - Vistos.I- Fls. 63: considerando a inexistência de bens penhoráveis, DECLARO SUSPENSO o presente incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o 513, caput, ambos do vigente Código de
Processo Civil.II- Aguarde-se em Cartório o transcurso do PRAZO DE 01 (UM) ANO de que trata o artigo 921, parágrafo 1º, do
citado Diploma legal.III- Transcorrido o prazo, conclusos para deliberação quanto ao arquivamento dos autos.IV- Int.Franca, 04
de outubro de 2017. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES (OAB 318037/SP), ANDRE
LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP)
Processo 0008612-62.2016.8.26.0196 (processo principal 0003354-76.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - JOÃO RICARDO DE CAMARGO - NODIRAN FERREIRA - I- Fls 85: apesar da inércia da parte
exequente, aguardem-se em Cartório eventuais providências pelo prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, certifique-se, anote-se
a movimentação processual (código 61614) e arquive-se.II- Int.Franca, 09 de outubro de 2017. - ADV: ANDRE LUIS DE PAULA
(OAB 226608/SP), TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP), SAULO ARAUJO (OAB 257241/SP)
Processo 0008703-21.2017.8.26.0196 (processo principal 0005281-48.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOSEMAR DA FONSECA DUARTE - - GERLI SOARES DA SILVA - - KAUAN DA SILVA DUARTE
- - CLEIDE APARECIDA DA SILVA MARTINS - - DANIELA DA SILVA MARTINS - - Luis Henrique Ayala Bazan - - Paulo Roberto
Palermo Filho - AUTOVIAS S/A - Luis Henrique Ayala Bazan - - Paulo Roberto Palermo Filho - - Luis Henrique Ayala Bazan
- - Paulo Roberto Palermo Filho - - Luis Henrique Ayala Bazan - - Paulo Roberto Palermo Filho - - Luis Henrique Ayala Bazan
- - Paulo Roberto Palermo Filho - - Luis Henrique Ayala Bazan - - Paulo Roberto Palermo Filho - - Paulo Roberto Palermo Filho
- - Paulo Roberto Palermo Filho - - Luis Henrique Ayala Bazan - - Luis Henrique Ayala Bazan - Vistos.Fls. 212/213: regularizada
a representação processual da executada (fls. 154/210), expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor,
no montante de R$ 9.989,55, mais acréscimos da conta judicial, disponibilizando-se para retirada de cartório 72 horas após
a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico.No mais, considerando a quitação do débito, JULGO EXTINTO O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do vigente Código de Processo Civil.Ausente o
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