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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 - Página 1036

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TJSP 19/10/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2453

1036

Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos
tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do
enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do
periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal
requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do
acréscimo patrimonial ilegalmente auferido”.4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por
ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de
Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na
iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar,
o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação,
fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos
de improbidade administrativa.6. Recursos especiais providos, a que restabelecida a decisão de primeiro grau, que determinou
a indisponibilidade dos bens dos promovidos.7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução n.
8/2008/STJ.(STJ REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014) Repiso novamente, com a devida vênia do douto entendimento
diverso, o bloqueio deverá ser circunscrito ao valor do ressarcimento ao erário nos termos da fundamentação acima, posto que
constitui, diante do apurado até o momento e em cognição preliminar, o reflexo mais verossímil e claro em relação ao teor das
apurações trazidas aos autos, bem como revela-se decorrência mais inequívoca do provável ilícito, nos termos descritos na
inicial, sem embargo da oportuna análise mais precisa da aferição do trabalho efetivamente desempenhado em razão da
contrapartida devida, elidindo eventual enriquecimento sem causa.Diante disso:1... nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92,
DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR de indisponibilidade de bens correspondente ao valor do suposto dano ao erário, nos
termos em que formulados o requerimento (com utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - requisição das
informações respectivamente pelos sistemas INFOJUD (declarações de IR dos últimos 3 anos), RENAJUD e ARISP, com
determinação de indisponibilidade de bens imóveis e bloqueio de transferência de veículos, e, ainda, o bloqueio via sistema
BACEJUD até o limite de valor estabelecido), com os seguintes valores:1.1... em relação aos requeridos Noberto Leonelli Neto
e empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÃO LTDA o bloqueio será limitado até o valor de R$ 184.766,40
(em relação ao contrato 7214/2010 corresponde a 11,28% de 1.638.000,00);1.2.... em relação aos requeridos Jorge Roberto
Pires de Campos e empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÃO LTDA o bloqueio será limitado até o valor de
R$ 36.547,20 (em relação ao contrato 7439/2010, que corresponde a 11,28% de R$ 324.000,00).1.3... em relação aos requeridos
Maurício Arruda de Toledo Murgel, Eduardo Odilon Franceschi e Osvaldo Franceschi o bloqueio será limitado até o valor de R$
221.313,60 (soma dos bloqueios de ambos os contratos supramencionados).1.4... após o resultado das medidas, as constrições
eventualmente sobrepostas poderão ser redimensionadas para que não suplantem o absolutamente necessário à garantia do
valor. 2... Determino a intimação da parte autora providencie a juntada aos autos das partes relevantes dos documentos que são
referidas na petição inicial no prazo de 30 dias, facultando a permanência da integralidade em DVD, desde já permanecendo em
Cartório e à disposição de todas as partes para a extração de cópias.3... Após o cumprimento da medida liminar, notifiquem-se
todos os requeridos na forma da lei (art. 17, §7º, da Lei 8.429/92), com a advertência do item 2.Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. Expeça-se o necessário. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1006289-06.2017.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Cgr
Guatapara Centro de Gerenciamento de Residuos Ltda e outros - Vistos.O artigo 18 da Lei 7.347/85, da ação civil pública
dispõe que:”Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e
despesas processuais.”Assim, como não há adiantamento de custas e quaisquer outras despesas, as cartas precatórias e
mandados expedidos devem ser cumpridos com diligência do juízo.Comunique-se ao Juízo Deprecado.No mais, desentranhe-se
o mandado de notificação do Sr. Norberto Leonelli Neto para ser cumprido no endereço indicado (fls.398).Providencie-se.Int. ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1007282-49.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Integração Empreendimentos Limitada Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de
integral pagamento no prazo.Expeça-se mandado, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1007449-66.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zevel Veículos e Peças Ltda
- Ana Camila Corradini Mazzei e outro - Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão
reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se carta, com as advertências legais (artigos 827, §
1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
(OAB 128184/SP)
Processo 1007787-40.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kid Joy Produts Infantis Ltda. Epp Mayara Cristina de Paula Antonio - Vistos.Defiro o requerimento para pesquisa do endereço da executada através do sistema
Bacen Jud, Renajud e Infojud (fls. 33).Efetivada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Int. - ADV: PRISCILLA BELIZOTTI
SILVA NARDO BERTOLINO (OAB 201740/SP)
Processo 1007880-37.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriel e Kgb Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Marisa Aparecida de Campos - Vistos.Considerando a notícia de descumprimento do acordo homologado,
defiro o pedido para tentativa de localização de endereços possíveis da parte executada, pelo sistema Infojud. Autorizo também
a busca pelo Portal da CPFL e pelos sistemas e SIEL e BacenJud, este último, mediante o recolhimento da taxa apropriada em
5 dias.Providencie-se.Com os resultados, vista à parte exequente para manifestação sobre os endereços localizados, indicando
em quais deseja a realização de diligências, em 15 dias, recolhendo eventuais despesas necessárias no mesmo prazo.Após,
tendo em vista a desocupação do imóvel, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o débito apresentado (fls. 20/21), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1007946-80.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Romildo da Cruz Marciano
- Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos.Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.Deixo de designar audiência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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