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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 - Página 2019

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TJSP 19/10/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2453

2019

Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP)
Processo 1014992-40.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao requerente da expedição do mandado n° 361.2017/045087-0.
Deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça - Central de Mandados do Fórum de Mogi das Cruzes, a fim de agendar
diligência conjunta e fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1015104-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Liminar - Luiz Aparecido de Nicolai - Bandeirante Energia
S/A - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, de modo a condenar a ré ao pagamento
de indenização por danos morais, ao autor, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir desta condenação.Com isso, JULGO EXTINTO o processo,
com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e despesas processuais, haja vista
que o autor litigou sob o manto da justiça gratuita.Por ser sucumbente em maior parte, deverá a ré arcar com o pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, em 20% do valor
da condenação, devidamente atualizáveis a partir do trânsito em julgado desta (art. 85, § 16).Com a certificação do trânsito,
providencie a serventia a expedição da competente certidão de honorários em favor do patrono dativo do autor (fls. 11), nos
termos do convênio da DPE/OAB. Transitada esta em julgado, após as devidas anotações e registro, em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1291/2017
Processo 1004958-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Duarte
Peral Ltda Me - Marcenaria São João Ltda - Homologo a desistência na oitiva da testemunha Antonio Carlos Prestes de Moraes,
conforme requerido pela parte requerente. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 101/102. Com o retorno da
mesma, intimem-se as partes para apresentar memoriais escritos no prazo comum de cinco dias úteis. Após, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença - ADV: IRAPUAN CAESAR DA COSTA JUNIOR (OAB 11483/PR), IRAPUAN CAESAR DA
COSTA (OAB 10974/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1292/2017
Processo 0011885-05.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1010807-90.2016.8.26.0361) (processo principal 101080790.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Jose Renato Correia
- Vistos.Pág. 18/20: defiro a quebra do sigilo fiscal, dos últimos 03 (três) anos, da parte executada, bem como, a pesquisa de
veículos de propriedade do(s) executado(s). Providencie a serventia a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e por
ato ordinatório dê ciência do resultado à parte exequente. Deverá o(a) exequente, após a realização das pesquisas, promover
o prosseguimento da execução em quinze dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no
silêncio os serão remetidos ao arquivo. Restando positiva a diligência junto ao sistema INFOJUD, providencie a serventia o
arquivamento da pesquisa em pasta própria no cartório por se tratar de declarações de IR. Desde já, resta consignado que após
o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, da publicação dos termos deste despacho na Imprensa Oficial, a referida pesquisa no
INFOJUD será inutilizada, pois a mesma não pode ficar arquivada eternamente em pasta própria. No silêncio, lance-se no SAJ/
PG-5 a movimentação respectiva a suspensão do feito, certificando-se e arquivem-se os autos no aguardo de provocação. ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 0012757-20.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1006006-34.2016.8.26.0361) (processo principal 100600634.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Construtora Tenda S/A - Antonio
Carlos da Silva - - Marileide Lerinda dos Santos Silva - Vistos.Pág. 67 - O pedido não pode ser acolhido, visto que para o seu
deferimento faz-se necessário o preenchimento do disposto no art. 252 do CPC, ou seja, deve resultar de suspeita de ocultação
por parte do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Em outras palavras, ao Juiz não compete determinar que a citação
ou intimação se faça por hora certa, nem à parte em requerê-la. Nestes termos, tente-se a intimação da parte executada
no endereço anteriormente diligenciado, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se dos benefícios previstos no artigo 252 e
seguintes do CPC, para o caso de suspeita de ocultação do réu. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência
de oficial.Após, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JACIRA
COSTA REIS (OAB 110265/SP), ANTONIO GODOY CAMARGO NETO (OAB 107947/SP)
Processo 0013764-47.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000796-02.2016.8.26.0361) (processo principal 100079602.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carmem Veronica Fonseca Vieira Dias - Tecnisa Mogi
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - - Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Vistos. Carmem Veronica Fonseca Vieira Dias, ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de
Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliarios Ltda e outros. Houve depósito dovalor; a parte credora foi intimada para se manifestar e
concordou com o pagamento. Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, expedindo-se mandadode
levantamento em favor da parte credora, na forma requerida à pág. 11/13 (R$ 8.964,49 - parte autora e R$ 458,43 - patrona).
Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: THALITA SUELEN FIGUEIREDO LOPES DE SOUZA (OAB 360781/
SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1004365-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Vistos.Por mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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