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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 2018

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

2018

lugar incerto e não sabido. Ante o recente cadastro desse Juízo ao sistema INFOSEG, realize-se a consulta à base de dados,
para localização da requerida Angelica Figueira, visto que tem abrangência nacional, expedindo-se o necessário para citação
nos endereços encontrados. No caso das diligências realizadas mostrarem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por
edital. Cite-se e intime-se a(o) requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da
realização da audiência, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail
informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao
artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos
(prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção. - ADV:
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1005569-65.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - Intime-se a parte autora, para emendar a
inicial, indicando quem irá custear os locais indicados para internação às fls 06/07, e incluindo-o no polo passivo, se o caso,
no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos
termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Fica o Sr. Patrono da parte autora
advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição
com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: LIVIA JODAS
DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2017
Processo 1002414-54.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Anulação - Auto Posto Mamian Ltda - Vistos.Fls. 107:
Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, a empresa requerente deverá recolher uma guia referente à diligência
de Oficial de Justiça, não podendo ser realizada citação via carta AR, nos termos do art. 247, III, do CPC.Assim, caso o
recolhimento não seja comprovado pela autora no prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV:
FRANCIMARA FERNANDES MACEDO (OAB 297203/SP)
Processo 1004179-94.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Vistos. Apesar do deferimento de efeito suspensivo ao agravo interposto em face da decisão de fls. 463/465
(fls. 594), verifico que a referida decisão já não mais produzia efeitos, uma vez que as multas impostas foram suspensas e foi
determinado o desbloqueio dos valores por meio da decisão de fls. 589/590, portanto, não há porque suspender o presente
processo até o julgamento do mencionado recurso.Ademais, verifico que o município comprovou o início das obras por meio dos
documentos de fls. 615/617.Levando em consideração o prazo de 180 dias previsto para conclusão da obra (fls. 615), determino
a suspensão do feito pelo mesmo período.Decorridos, o município deverá comprovar imediatamente o término da obra, sob
pena de imposição de multa e bloqueio de valores.Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1005036-43.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mineração Grandes Lagos Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 327/2017 disponível para retirada
no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), LILIAN AMENDOLA
SCAMATTI (OAB 293839/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 16/10/2017
PROCESSO :0009840-62.2017.8.26.0576
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: F.M.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de SP
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0004153-79.2017.8.26.0358
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 94/2017 - Mirassol
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0004163-26.2017.8.26.0358
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 482/2017 - Mirassol
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : T.A.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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