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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 3000

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

3000

do Estado de São Paulo. Com arrimo no artigo 109, § 4° da Lei 6.015/73, expeça-se mandado de retificação/modificação de
Registro Civil para o cartório competente. A presente sentença, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pedreira. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.Recolher 4% do valor da causa a
título de preparo em caso de recurso e R$ 29,50 a título de porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal. - ADV: CELSO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP), MARCELA PIRES PONTES (OAB 355546/SP), CLARISSA MARIANA CARVALHO DE
SOUZA (OAB 353516/SP)
Processo 1000947-03.2017.8.26.0435 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.G.M. - “Autor
manifestar sobre certidão de fls.30”. - ADV: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 1001207-80.2017.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. e outro - Ciência ao autor de
que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação
pessoal sob pena de extinção. - ADV: DANIELA DE GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP)
Processo 1001245-92.2017.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.M. e outro - “Autores indicar as peças e
recolher as taxas para xerox, autenticação e expedição do formal de partilha”. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO
(OAB 112454/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP)
Processo 1001362-83.2017.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Estel Barão Rotta - Reginaldo Barão
Rotta - - Regina Barão Rotta - - Veronica Regiane Baraão Rotta - FAZENDA ESTADUAL - Vistos.JULGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de págs. 7/11, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados
por falecimento de IGNÁCIO DE CAMPOS ROTTA, adjudicando aos herdeiros, em consequência, seus respectivos quinhões,
ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. As certidões negativas de débitos expedidas pela Fazenda
Municipal (pág. 50) e Secretaria da Receita Federal (pág. 49), bem como negativa do Colégio Notarial (págs. 51/52), encontramse acostadas aos autos. Desnecessário a expedição do alvará tendo em vista que o formal de partilha o supre. Pagas eventuais
custas remanescente e transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, se o caso, desde que
recolhida a taxa pertinente e fornecidas as peças necessárias. Intime-se o fisco para lançamentos administrativo do imposto de
transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do artigo
662, do CPC. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013, o formal de partilha poderá ser obtido junto aos Tabelionatos,
extraindo-se dos autos as cópias necessárias, se for o caso.P.I e C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de
praxe.Recolher 4% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso e R$ 29,50 a título de porte de remessa e retorno
dos autos ao Tribunal. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 1001383-59.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.A. - - J.S. - Tratando-se de pessoas pobres
na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98,caput), defiro a gratuidade da justiça aos requerentes, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Diante dos termos de guarda e responsabilidade emitidos pelo
Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e Juventude de Mogi Mirim, em favor da requerente (págs. 13 e 31) defiro a guarda
provisória dos menores O.R. N. e G. R. DE O. R. em favor da avó materna R. DE F. A. Tome-se por termo.Desde já, determino
a realização de estudo psicossocial do caso. Providencie-se o necessário para a realização do estudo com os menores e os
requerentes, nesta cidade, bem como depreque-se o estudo psicossocial em relação ao requerido R. J. R. para a Comarca
de Mogi Mirim.CITE-SE, através de carta precatória, o requerido Rafael, para integrar a relação jurídico-processual (CPC,
artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Em relação à requerida
V. de O., diante do boletim de ocorrência de págs. 16/17, informando seu desaparecimento, CITE-SE, por edital. Providenciese o necessário.Decorrido o prazo para contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte
autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência
ao MP.Intime-se.Recolher 4% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso e R$ 29,50 a título de porte de remessa
e retorno dos autos ao Tribunal. - ADV: LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 1001383-59.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.A. - - J.S. - Aviso do Cartório: Autor apresentar
minuta do edital para citação de Vaninha de Oliveira. Autor distribuir carta precatória de fls. 48/49 com senha de fls.50 e
contrafé. (CARTA PRECATÓRIA) à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo
providenciar o peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga,
quanto nos processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: LUIS CARLOS
SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 1001594-95.2017.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.D.S.E. - - S.E. - Diante da cota de pág. 27,
retire-se a tarja, anotando-se a não intervenção do Ministério Público.HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no artigo 487,
inciso III, alínea b, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às págs. 1/6 nestes
autos da Ação de Divórcio Consensual de S. D. DE S.E. e S. E. Decreto o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo de pág. 1/6, voltando a cônjuge a usar o nome de solteira, qual seja, S. D. DE S.Tendo em vista que
houve acordo entre as partes, representados pela mesma patrona, fica, nesta data, transitada em julgada a sentença. Servirá a
presente, por cópia, como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Jaguariúna/ SP, livro B-27,
fl. 294, sob n° 631, data de celebração 4/10/1980 (pág. 13).Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio
firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e
cautelas de praxe.Publique-se e Intime-se.Recolher 4% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso e R$ 29,50 a
título de porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal. - ADV: MAIARA APARECIDA GUISELLI IMENES (OAB 362966/SP)
Processo 1001816-97.2016.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C. - - C.R.R. - S.C. - Vistos.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
§ 1º do artigo 485 do C.P.C.: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; §1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias.”.Intime-se. - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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