TJSP 25/10/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2000
a determinação de fls. 28/30, uma vez que não houve a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, tal
como determinado.Nesta toada, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de quinze dias, para integral cumprimento da
determinação, sob pena de indeferimento liminar.Regularizados, com ou sem a resposta, voltem conclusos.Intime-se. - ADV:
BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1001942-29.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Romildo Bassi Vistos.Fls. 37 e seguintes: recebo como emenda à inicial.No mais, observo que a petição inicial deve ser novamente aditada, na
medida em que não houve a juntada de todos os comprovantes de pagamento, bem como pela necessidade de adequação do
valor da causa ao quanto disposto no art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009.Nesta toada, concedo do derradeiro e improrrogável prazo
de quinze dias, para atendimento, sob pena de indeferimento liminar.Regularizados, com ou sem a resposta, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1001943-14.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Lucia da Silva
- Vistos.Fls. 37 e seguintes: recebo como emenda à inicial.No mais, observo que não houve integral cumprimento a determinação
de fls. 27/29, uma vez que não houve a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, tal como determinado.
Nesta toada, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de quinze dias, para integral cumprimento da determinação, sob pena
de indeferimento liminar.Regularizados, com ou sem a resposta, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA
HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002150-13.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Olivia Cristina
Luca - Vistos.Fls. 42 e seguintes: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Contudo, observo que não houve integral cumprimento
à determinação de fls. 28/30, no tocante a apresentação dos comprovantes de pagamento, bem como a adequação do valor da
causa ao quanto disposto no art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009.Nesta toada, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de quinze
dias para cumprimento integral da determinação, sob pena de indeferimento liminar.Regularizados, com ou sem a resposta,
voltem conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002247-47.2016.8.26.0366/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Domingos Raimundo
da Paz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 15/17: abra-se vista a Fazenda do Estado para manifestação,
no prazo de dez dias, voltando os autos conclusos, a seguir, para análise.Intime-se. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1002388-32.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Madalena
Lopes de Souza - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2017
Processo 0000235-43.2017.8.26.0366 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.R.G. - Vistos.Remeta-se este processo ao Setor Técnico deste Juízo, para que no prazo de 15 (quinze) dias seja
apresentado relatório acerca das condições de desenvolvimento da convivência implantada entre L.R.G. e a Sra. F.A. Intimemse. - ADV: MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
Processo 0000694-16.2015.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.A.R.Z. e outro - Fica o Advogado Dativo intimado da certidão de honorários expedida, devendo providenciar a sua impressão
e encaminhamento. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0001807-34.2017.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - E.F.S. e outro - Vistos.
Determino o processamento do Recurso de Apelação interposto às fls. 325/331 no EFEITO APENAS DEVOLUTIVO, sem análise
dos pressupostos recursais.Intime-se o apelado a apresentar contrarrazões no prazo de10 (dez) dias(art. 198, inciso II, da Lei nº
8.069/90).Após, torne-me concluso para cumprimento do disposto no inciso VII do artigo 198 supra mencionado. - ADV: ELAINE
BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 0001807-34.2017.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - E.F.S. e outro - Vistos.
Face à informação superveniente de fls. 333/334, dou por prejudicado o mandado de busca e apreensão do adolescente
expedido às fls. 301/305.Expeça-se a guia de execução provisória e instruindo-a com cópia da sentença proferida neste feito,
remeta-se-a à VEIJ da Capital, para juntada à Execução de Medida Socioeducativa que deve ter sido formada por força da
remessa certificada à fl. 109, a fim de que seja aquele processo encaminhado ao juízo competente para jurisdicionar a execução
de medida pelo qual o adolescente está internado pelo processo nº 0001903.21.2017.8.26.0537, para efeito de unificação de
medidas. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/
SP)
Processo 1001217-40.2017.8.26.0366 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - M.P.E.S.P. - P.M.M. e outro Vistos.Fl. 198: A Fazenda Municipal contestou o feito às fls. 65/87 e a Fazenda Estadual o fez às fls. 53/64.O Ministério Público
optou por replicar apenas a Fazenda do Estado (fls. 102/111).Diante disto, sem prejuízo do julgamento antecipado, no prazo de 15
(quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade
de cada uma delas, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem
produzir prova testemunhal deverão, no mesmo prazo apresentar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observandose o número legal (§ 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil) e informando se as testemunhas comparecerão mediante
intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação.Ficam as
partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova
testemunhal (artigo 223 do Código de Processo Civil) e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando de eventual decisão
saneadora.Ao Ministério Público também para manifestação acerca de fls. 200 a 208.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA
ALVARES (OAB 132667/SP), ROBERTA BENA (OAB 254951/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP),
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