TJSP 25/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2011
comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP), JULIO CESAR
ROSA (OAB 167092/SP)
Processo 1004339-55.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.V.C.D. - J.E.C.D. - Vistos.Tendo em vista
a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela, expedindo-se
certidão.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 24 de outubro de 2017. - ADV: KAREN
PINHATTI (OAB 323051/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1004477-22.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B. - L.B. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária à requerente.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de
conciliação para o dia 14 de NOVEMBRO de 2.017, às 9:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, observandose o endereço constante de fls.41 (já atualizado no SAJ) consignando que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação
será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada a contestaçãoINTIME-SE a
Autora, na pessoa da genitora.O pedido para antecipação dos efeitos da tutela será objeto de deliberação após a realização da
audiência, caso não haja acordo.Intimem-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1005000-34.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.M. - - D.L.M.S. - Antes de deliberar sobre
o pedido relativo à fixação de alimentos provisórios, providencie a curadora do Autor a indicação do número de conta bancária
para o recebimento dos alimentos.Após, voltem conclusos. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1005010-78.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Poliana Rossi Paula - Vistos.Cuida-se de execução de alimentos na forma do artigo 528, § 8º, do CPC.CITE-SE o
executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$1.663,75).Não
sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens do devedor,
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado.Não localizando o devedor, proceder-se-á ao
ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos
no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.Os embargos eventualmente opostos, em regra,
não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia
das peças processuais relevantes.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO.Int. - ADV: ODÉCIO MARÉGA
JUNIOR (OAB 388936/SP)
Processo 1005139-83.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Revisão - J.M.G.R. - A.T.A. - Defiro a gratuidade judiciária.O
pedido relativo à tutela de urgência antecipada, não merece acolhimento, ao menos em sede de cognição meramente sumária
da causa.Narra o Autor que se comprometeu judicialmente a arcar com os custos do plano de saúde da Requerida, permancendo
ela como sua dependente posto que servidor da Guarda Municipal local, e que, atualmente, em razão da contratação de novo
plano de saúde exclusivamente em nome daquela, não possui condição financeira que lhe permita arcar com tal encargo.
No entanto, a antecipação pretendida deve trazer a visão do fumus boni iuris não apenas em relação ao Autor. É necessário
considerar que o deferimento do pedido antecipatório poderá acarretar danos de difícil ou de problemática reparação caso seja
autorizado o imediato cancelamento do plano de saúde de que dispõe a Requerida, na medida em que não é possível saber,
desde logo, qual o quadro atual de sua saúde e, por consequência, da necessidade da manutenção do plano, circunstância que,
in casu, deve ser preservada até o julgamento do mérito da causa.INDEFIRO, portanto, o pedido antecipatório da tutela. Por
outro lado, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).Além disso, tratando-se de matéria
que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITE-SE a Ré para contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB
391615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1441/2017
Processo 0002289-73.2017.8.26.0368 (processo principal 0004643-18.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Ivan Claudio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguarde-se notícia quanto ao
cumprimento da precatória por mais 30 dias. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 0003177-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0004328-58.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Municipio de
Monte Alto Sp - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação oferecida pelo município de Monte Alto-SP. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP)
Processo 0003403-47.2017.8.26.0368 (processo principal 1000425-80.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Lazaro Luiz Donizeti Piedade - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Fls.6: manifestese o exequente. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
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