TJSP 25/10/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2012
Processo 1003181-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Manoel Carlos Gil - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Fls.600: defiro.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para conversão em renda, conforme instrução de
fls.601.Inutilize-se a guia de levantamento expedida.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 1003661-40.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Henrique Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aguarde-se a intimação e a eventual manifestação do INSS acerca do laudo pericial.
- ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1003898-74.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Elvira Aparecida da
Silva Perez - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César FranceschetVistos.Compulsandose os autos, verifica-se que o Instituto requerido ainda não apresentou contestação.Assim, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de defesa, certificando-se eventual inércia.Após, tornem os autos conclusos.Monte Alto, 23 de outubro de 2017.
- ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1004124-79.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jeremias Bispo - InssInstituto Nacional de Seguridade Social - Os autos encontram-se com vista ao autor, ante o laudo pericial juntado aos autos.
- ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1005140-68.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliseu Turbiani - InssInstituto Nacional de Seguridade Social - O Autor, conforme narra a inicial, tem domicílio na cidade de Fernando Prestes-SP.
Portanto, a competência para conhecer da ação, é da Comarca de TAQUARITINGA-SP.Encaminhe-se para redistribuição àquela
Comarca. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1442/2017
Processo 1002760-72.2017.8.26.0368 - Adoção - Adoção de Criança - R.I.C. - - A.J.S. - T.R.P.B. e outro - Sobre o relatório
social, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP),
ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1004620-11.2017.8.26.0368 - Guarda - Guarda - E.P.S. - E.B.L. - Manifeste-se a Autora acerca da manifestação
ministerial.Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar para que apresente relatório sobre as reais condições de vida da
adolescente Ana Beatriz Santana Lanza, especificando se o genitor possui, ou não, condições de exercer a guarda da filha. ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1005111-18.2017.8.26.0368 - Guarda - Tutela e Curatela - R.A.P. - Senhor Presidente:Passo a suscitar conflito
negativo de competência, em razão dos motivos que serão expostos em seguida.Em que pese a decisão proferida pelo
Magistrado a fls.13, este Juízo afigura-se incompetente para o processamento do feito, tendo em vista a anterior distribuição do
feito à Egrégia Primeira Vara local, não havendo se falar em prevenção, conexão ou continência a ensejar a redistribuição do
feito à Vara da Infância e da Juventude.Pelo que se infere da decisão, foi determinada a redistribuição do feito unicamente pelo
fato dos genitores do menor estarem presos.No entanto, a questão há de ser resolvida no Juízo originário.Isso porque inexiste
qualquer situação de risco em face do menor a ensejar o processamento do feito pela Vara especializada, na medida em que
a criança está na companhia da avó e recebendo o amparo da família (fl.1, último parágrafo).A presente ação tem por objetivo
unicamente a regulamentação da guarda, para regularização da situação de fato.O Juiz da Infância e da Juventude é o indicado
na organização judiciária para julgar as causas decorrentes da invocação das normas da Lei nº.8.069/90, circunstância que
não se verifica nestes autos.Nesse sentido:COMPETÊNCIA Guarda de Menor Situação regular Incompetência do Juizado de
Menores para o julgamento Acúmulo de funções pelo Juiz da Vara da Família Recurso não conhecido Remessa dos Autos à 1ª
Seção Civil, para distribuição a uma das Câmaras Cíveis do TJSP RT 603/54.ADOLESCENTE Guarda Competência Menor que
se encontra sob a responsabilidade de terceiros Julgamento afeto ao Juízo da Vara de Família e não ao da Infância e Juventude,
pois ausente a situação de vulnerabilidade e perigo (TJPA) RT 759/302.CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1552430500Relator(a):
Maria Olivia AlvesComarca: São PauloÓrgão julgador: Câmara EspecialData do julgamento: 14/04/2008Data do registro:
23/04/2008Ementa: Conflito de Competência Guarda Pedido formulado pela avó paterna da criança Regularização de Guarda
de fato já existente Criança amparada pela própria família Ausência de ameaça ou violação de direitos ou situação de risco
Inocorrência das hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente Necessidade de aplicação conjunta desse
dispositivo com o parágrafo único do artigo 148 do mesmo diploma legal Competência do Juízo Cível (da família) Conflito
procedente Competência do Juízo suscitante.Posto isso, suscito conflito negativo de competênciaServirá o presente, assinado
digitalmente, como OFÍCIO para que o Egrégio Tribunal de Justiça delibere acerca da competência. Intimem-se. Monte Alto, 23
de outubro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITAExcelentíssimo SenhorPRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇACâmara Especial (Palácio da Justiça,
sala 44)SÃO PAULO - CAPITAL. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º