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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 2015

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

2015

RELAÇÃO Nº 1436/2017
Processo 0002458-02.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002458) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- FABIANO SILVA DO CARMO - Vistos.Proceda-se a serventia a atualização processual junto ao SAJ (histórico de partes e
movimentação). Em seguida, cumpra-se a determinação de fls. 378, intimando-se o Defensor do Réu sobre o teor do V.Acórdão
(SÚMULA DO ACÓRDÃO: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”). Após, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado do
acórdão para o réu e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO
(OAB 195173/SP)
Processo 0003114-56.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003114) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO
CARLOS FERREIRA JÚNIOR - Vistos.Proceda-se a serventia a atualização processual junto ao SAJ (histórico de partes e
movimentação). Em seguida, cumpra-se a determinação de fls. 174, intimando-se o Defensor do Réu sobre o teor do V.Acórdão
(SÚMULA DO ACÓRDÃO: “Negaram provimento ao recurso. Considerando-se que o Col. STF, na sessão plenária de 05 de
outubro de 2016, consolidou o entendimento adotado em fevereiro deste mesmo ano, reeditado no julgamento do HC 135608,
rel. min. Cármen Lúcia, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda
que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, a determinação de início imediato do cumprimento
da pena não constitui ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tal como assentado no HC 126292, rel.
min. Teori Zavascki, determino, assim que certificada a não interposição de recurso ordinário contra a presente decisão, seja
imediata a expedição de mandado de prisão. V.U.”). Após, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão para o réu e
comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0003390-48.2017.8.26.0368 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - L.G.F. - N.V.G.F. - Vistos.Cuida-se de pedido formulado por NATÁLIA VINHAL GRUPIONI FORNAZARI pleiteando o
seu ingresso no lar conjugal para a retirada de seus pertences pessoais e os da filha recém-nascida.Segundo consta, após ser
ameaçada pelo marido LUIZ GUSTAVO FORNAZARI, a requerente pleiteou medidas protetivas de urgência, que foram deferidas
parcialmente às fls. 61/62, determinando que o agressor permaneça afastado da esposa, respeitando limite de 500 metros, além
de abster-se de manter qualquer tipo de contato com ela.A vítima, após os fatos, passou a residir na cidade de Ribeirão Preto,
na companhia dos pais, onde também cuida da filha recém-nascida.O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido da
vítima, no tocante à retirada de seus pertences pessoais e os da filha da residência (fls. 79/80).É o breve relatório. Decido.Por
decisão proferida às fls. 61/62 foram concedidas medidas protetivas à vítima, consistente em manutenção de distância mínima
de 500 metros e proibição de qualquer tipo de contato, por parte do agressor, sob pena de decretação de prisão preventiva, em
caso de descumprimento.Tais medidas continuam em vigor, porém, verifica-se que a vítima ao deixar o lar conjugal, amedrontada
pelas ameaças do marido, não teve a oportunidade de retirar da residência os seus pertences e os da filha recém-nascida, direito
esse assegurado pela Lei (artigo 11, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006).Ante o exposto, DEFIRO o pedido deduzido às fls. 76/77,
e determino que o Oficial de Justiça acompanhe a vítima NATÁLIA VINHAL GRUPIONI FORNAZARI até a residência conjugal,
afim de efetuar a retirada de seus pertences e os da filha recém-nascida, cujos objetos deverão ser relacionados, ficando
autorizado, desde já, a utilização de força policial, tal como dispõe o artigo 11, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006.O requerido LUIZ
GUSTAVO FORNAZARI deverá ser intimado da presente decisão, bem como para acompanhar a diligência, caso queira.Fica
dispensado o arrolamento de bens existentes no imóvel, por parte do Oficial de Justiça, já que as questões atinentes a outros
bens, que não estritamente pessoais, devem ser enfrentadas em ação própria, na esfera cível. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO PARA RETIRADA DOS PERTENCES DA VÍTIMA E DE SUA FILHA DA RESIDÊNCIA
CONJUGAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES, de OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR solicitando reforço para cumprimento do mandado
e de OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL, comunicando o deferimento das medidas protetivas concedidas à vítima.O Oficial de
Justiça deverá manter contato com o Advogado da vítima, Dr. Hilário Tonelli, através do telefone nº (16)-3625-6380 ou através
do endereço eletrônico: www.tonelliadvogados.com.br.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB
243795/SP), HILARIO TONELLI (OAB 51327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1437/2017
Processo 0001077-17.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.V. I.Z.D. - Vistos.Oficie-se à Delegacia de Polícia local, para que sejam prestadas as devidas informações pelo perito responsável,
nos termos do quanto requerido às às fls. 516.Intime-se. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP),
ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 0001302-37.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - CRISTIAN RODRIGUES
DOS SANTOS - Regularizados os autos, com a transcrição da estenotipia, fica o advogado do réu intimado para apresentar
suas alegações finais, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 0001759-69.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSÉ
DONIZETE MINHARRO - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Arbitro os honorários advocatícios ao Defensor
do Réu (fls. 34), em R$ 914,59 (100%), expedindo-se a certidão correspondente.Após, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações necessárias.Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002416-11.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.M.L.
- Fica a defensora nomeada intimada para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0004892-90.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.S.P. Fica o defensor do réu devidamente intimado sobre o Acórdão de fls. 168/176, de seguinte teor: “Deram parcial provimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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