TJSP 26/10/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
2000
SP)
Processo 1009253-62.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas referentes às diligências do
Sr. Oficial de Justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009292-25.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - M.quality Ltda Me - Vistos.O
despacho de fls. 45 deixa claro que, por óbvio, a empresa dissolvida não teria como demonstrar sua movimentação financeira
justamente porque se dissolveu, cessando sua atividade.Sendo assim, determinado ao sócio que ora a representa demonstrar
sua alegada pobreza, sobreveio apenas declaração de imposto de renda, não tendo sido apresentados seus extratos bancários.
Além da omissão acima mencionada, infere-se da sobredita declaração fiscal (fls. 51) que, declarada dívida de R$ 56.762,00,
o sócio mantinha ativos bancários de R$ 82.599,22 em dezembro de 2016. Ou seja, considerada aqui a pequena expressão
econômica da causa, cujo valor é de R$ 5.000,00, conclui-se que não existe óbice de acesso à Justiça ao se exigir, da autora,
representada pelo sócio, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais inerentes à citação, em valores quase
simbólicos, mínimos.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade, assinando prazo de quinze dias ao autor para recolher as
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1009326-97.2017.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Aparecido Bonfante Simões - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo
Civil).2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão
e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB
206610/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1009351-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor, às
fls. 33, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.Transitada em julgado e certificada a eventual quitação
das custas, arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: LUIS ROBERTO DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP)
Processo 1009405-76.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reivindicação - Mapfre Seguros Gerais S.a. - Intima-se o
autor a recolher as custas da citação postal. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1009438-37.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Contec - Organização
Contábil Ltda - Fls. 142/158:Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento considerando o retorno positivo da carta
precatória quanto a citação dos executados, mas negativo relativamente à penhora de bens.Int. - ADV: SIMONE MASSENZI
SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
Processo 1009474-16.2014.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - OSWALDO DIAS e outros - Fls.
1860:Defiro como requerido pelo MP. Expeça-se mandado para notificação na forma requerida.Int. - ADV: DEBORA CUNHA
RODRIGUES (OAB 316117/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP),
ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1009531-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Naurilene de Carvalho Lima - Bradesco Auto/re
Copanhia de Seguros - Vistos,Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, a fls. 296/299, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas e
honorários na forma convencionada.Transitada esta sentença em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e aguarde-se
manifestação das partes por dez dias, em termos de cumprimento do acordo.P.R.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/
SP)
Processo 1009561-69.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Everton Aparecido Lima
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Providencie a serventia a atualização do cadastro das
partes, no sistema SAJ, conforme petição de fls. 292/293.Aguarde-se manifestação do autor por 5 dias.No silêncio, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CAMILA DA CRUZ LOPES TIAEN (OAB 266921/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1009593-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Contábil Rio Branco Ltda - Me - Intima-se o autor a complementar as custas da diligência em R$75,21 - ADV:
EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP)
Processo 1009660-34.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Mauá F1 - Fica o exequente intimado a juntar aos autos digitais comprovante de pagamento de despesas de
diligência do Oficial de Justiça no valor complementar de R$ 70,42. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI
(OAB 191254/SP)
Processo 1009671-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fiança - Daniel Barroso da Costa - - Adalnice Pereira da
Silva - Vistos.Concedo gratuidade aos autores.Aguarde-se o cumprimento, a cargo da autora, do item 1 do despacho de fls.
33.Cumpra, a Serventia, o item 3 do despacho de fls. 33.Int. - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/
SP)
Processo 1009785-02.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Pereira Camacho
- Vistos.Trata-se de pedido formulado por titular de conta de FGTS para levantamento do seu próprio saldo em conta inativa
junto à Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS no valor de R$ 2.128,63; destinada, segundo o peticionário, para aquisição
de remédios, uma vez que sofreu recentemente intervenção cirúrgica.A Justiça Estadual é competente para a apreciação de
pedidos referentes a valores do FGTS pleiteados unicamente por sucessor ou dependente do titular, “causa mortis”, conforme
Súmula 82 do STJ:”Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos
à movimentação do FGTS.”Portanto, há que se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo Estadual nos casos em
que é o titular da conta quem pretende efetuar o levantamento da quantia. Assim vêm decidindo nossos Tribunais:ALVARÁ.
LEVANTAMENTO DE FGTS. PEDIDO FORMULADO PELO PRÓPRIO TITULAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS À MOVIMETAÇÃO DO FGTS, GERIDO PELA CEF (ART. 109, I, CF
E SÚM. 82 STJ). A JUSTIÇA ESTADUAL ADQUIRE COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES
DEPOSITADOS NO FGTS, APENAS QUANDO O PEDIDO DECORRER DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA (SÚM.
161 STJ). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 64 § 1º, CPC. ATOS DECISÓRIOS NULOS. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA
FEDERAL. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP - APELAÇÃO Nº 1001259-58.2016.8.26.0032, COMARCA
DE ARAÇATUBA, REL. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, 22º CÂMARA de D. PRIVADO, J. 18.07.16).Tratando-se, enfim,
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