TJSP 27/10/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
2014
declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.Nestes termos defiro o
pedido de pág. 76/78.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado
na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento da
parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção das três últimas declarações
de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas de acordo com o
determinado nas NSCGJ.Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de
comparecimento espontâneo, caberá à parte exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade
e extinção.Consignando finalmente, que efetivada a citação da parte executada e caso não sejam encontrados bens, o processo
será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011891-92.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 84/85, considerando pesquisas de endereço colacionadas aos
autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta
precatória, conforme o caso. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014202-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Citta
Villagio I - Manifeste-se o requerente, sobre o “A.R.” negativo juntado a fls. 49 e 50 (mudou-se), no prazo legal. - ADV: NATÁLIA
ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1015055-65.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MRV Engenharia
e Participações S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (pág. 114/116), nos termos e
condições pactuados e via de consequência, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta, cumprindo-a integralmente.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.Havendo transação e
nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (artigo 90, parágrafo 2º, do CPC).Ficam
as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, (artigo 90, parágrafo 3º do CPC).
Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1015480-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vitor Guilherme Araújo
e Araújo - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MARCOS GONÇALVES ARAUJO
(OAB 401664/SP)
Processo 1015687-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Brisa do Mar - Vistos.Complete o autor a inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos
documento que comprove ser da parte requerida a obrigação quanto ao pagamento da taxa condominial, v.g., compromisso
de compra e venda ou, ainda, certidão de matrícula do imóvel, se o caso.No mesmo prazo, regularize sua representação
processual, juntando aos autos instrumento de mandato, bem como, cópia da ata de assembleia onde ocorreu a eleição do
síndico indicado na exordial. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1015854-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - João Bento - Vistos.O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que
não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.Intime-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA
(OAB 332771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º