TJSP 27/10/2017 - Pág. 2573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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123199/SP)
Processo 1001516-25.2017.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - R.I.F.S. - Vistos.Reitere-se a intimação
ao advogado nomeado, para que cumprir o despacho de fls. 13, no prazo de 10 dias.No silêncio, oficie-se à OAB local para
cancelamento e nomeação de novo advogado, bem como à COMISTA para as providências necessárias.Intimem-se. - ADV:
ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP)
Processo 1001528-39.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - C.G. - P.M.S. - Vistos.Fls. 37: Diante do acordo,
libere-se da pauta a audiência anteriormente designada.Após, vista ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
REGINA RIBEIRO DE SOUSA CRUZES (OAB 120391/SP)
Processo 1001567-36.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.R.S. - - A.A.S. - Vistos.1. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com a concordância
do Ministério Público a fls. 30, decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
do pedido de fls. 1/6.A mulher continuará a assinar o nome de casada, qual seja A.P.R.S..2. Se necessário, expeça-se ofício
para o desconto em folha de pagamento. 3. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
de Cerquilho (matrícula nº 143115 01 55 2001 2 00020 009 0003891 86).4. Considerando a preclusão lógica, consistente no
atendimento da vontade expressada pelas partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data.5. Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s) pelo Convênio DPESP-OAB/SP, expeça-se certidão
de honorários no valor máximo previsto na tabela.6. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. {Fica a parte autora intimada,
por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que o Ofício de fls. 34 e o Mandado de Averbação de fls.32 expedidos encontram-se
disponíveis no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão e seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil.}{O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a) de que a certidão de honorários expedida encontra-se disponível no “site” do
Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.} - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1001618-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Marcio Rogério Venancio - Vistos.Após o recolhimento das custas, defiro a realização, pela serventia, das pesquisas junto ao
sistema InfoJud para a localização do paradeiro do(a) requerido(a) (CPF nº 115.737.818-86). Intimem-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001626-24.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C.L. - - W.A.L. - Vistos.Diante da informação
de fls. 34, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES
(OAB 301267/SP)
Processo 1001642-12.2016.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.A.B.A. - C.F.A. - Vistos.Nos termos da
manifestação da requerente em réplica, que há aparente inconsistência entre o valor que o requerido declara receber
e a movimentação financeira realizada em sua conta.Assim, a fim de buscar uma solução mais justa para o caso vertente,
determino:a) Pesquisa pelo Sistema Infojud, das 5 (cinco) últimas declarações de Imposto de Renda do requerido;b) BacenJud
da conta corrente indicada e outras contas que eventualmente o requerido possua.Após a realização da pesquisa, oficie-se às
instituições que eventualmente o requerido possua conta, a fim de que apresentem as movimentações dos últimos 24 (vinte
quatro) meses.Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ
(OAB 325618/SP)
Processo 1001668-73.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.C. - - V.A.A.C. - Vistos.Recebo a manifestação
de fls. 23/24 como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Em sendo o caso de atuação de defensor(es) dativo(s),
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos da tabela do Convênio DPESP-OAB/SP.Recolhidas eventuais custas e
procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001680-87.2017.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001091-11.2016.8.26.0629 - 5ª Vara Cível da
Comarca de Bauru) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Luciano Fabio Orsi - Vistos.Fls. 35/38: Aguarde-se a decisão do juízo
deprecante acerca do pedido de justiça gratuita. Cabe ao réu comprovar o deferimento do pedido. Intimem-se. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP), JOÃO INACIO SBOMPATO
DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1001718-36.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.E.F.F. - F.E.F. - Vistos.Reitere-se
a intimação de fls. 66 ‘a advogada nomeada, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.No
silêncio, oficie-se à OAB local para cancelamento e nomeação de novo advogado, bem como à COMISTA para as providências
necessárias.Intimem-se. - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1001756-14.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Daniel Simoes e
outro - Vistos. A autora não juntou qualquer comprovante de que o veículo que deu causa ao acidente, do qual decorreriam seus
danos materiais/ressarcimento pertence ao segundo requerido. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para juntar documentos que comprovem minimamente que o segundo requerido é parte legítima para figurar no polo
passivo da ação, sob pena de indeferimento (art. 321 do Novo Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1001766-58.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Rogerio Martins - Wb
Vistorias Tecnicas Automotivas Ltda-me - Vistos.Fls. 40/42: Considerando que foi deferido o efeito suspensivo, aguarde-se a
decisão do agravo. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1001777-87.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.N. - R.A.R. - Vistos.Defiro os benefícios da
gratuidade processual nos termos do art. 98 do NCPC. Anote-se. Considerando os argumentos na petição inicial, os documentos
apresentados, e a concordância do órgão ministerial (fls. 37), DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA, dos menores G.A.R., G.A.R.,
V.C.A.R., M.A.R., A.B.A.R., em favor do(s) requerente(s) pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo.Sem prejuízo, defiro a
realização, pela serventia, das pesquisas junto aos sistemas SIEL e InfoJud para a localização do paradeiro do(a) requerido(a)
(genitora do requerido: Cleusa Vaz Rosa). Intimem-se. (fica a requerente intimada através do advogado à comparecer em
cartório para assinar o Termo de Guarda Provisória.) - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 1001781-27.2017.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1000759-44.2016.8.26.0629 - Juizado Especial Cível do Fórum da Comarca de Tietê/SP) - José Rubens Macruz Ferreira da
Silva Me - Ana Lúcia Silva - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, com as homenagens deste Juízo, devolvase.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), THAMIRIS SCUDELER FLORIAM (OAB
340206/SP)
Processo 1001797-78.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vera Lúcia Vaz Lopes - Vistos.A autora não juntou qualquer comprovante de que a requerida deu causa ao
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