TJSP 31/10/2017 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
1569
de 2017. Nuncio Theophilo Neto Relator - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Ana Maria Frias Penharbel (OAB:
272816/SP) - José Alfredo Gemente Sanches (OAB: 233283/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
DESPACHO
Nº 1006770-33.2016.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jacareí - Apelante: Davidson David Noronha
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. (voto n. 31.698 - só para referência) A r. sentença
de fls. 83/84 (e adendo declaratório de fls. 90/92), cujo relatório é adotado, julgou procedente ação promovida por Davidson
David Noronha e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a pagar-lhe auxílio-acidente previdenciário a partir da
cessação do auxílio-doença previdenciário; atualização monetária das parcelas em atraso, acrescidas de juros de mora, além de
honorários advocatícios de 10% do total devido até a data da sentença. Apela o autor. Pugna pela majoração da verba honorária.
Sem resposta. Sem manifestação da Douta Procuradoria de Justiça em razão do Ato Normativo nº 354 do Parquet. Narra o autor
em sua inicial que em razão de acidente de trânsito (atropelamento) sofreu lesões em seu membro inferior esquerdo que o
incapacitam para o labor. Observa-se que o segurado não relata a ocorrência de qualquer acidente do trabalho e, tampouco,
de moléstia profissional. Tanto que durante a realização da perícia médica em Juízo, o apelante informa que “(...) que sofreu
atropelamento em 10/10/2015 em dia de folga do trabalho (...)” fls. 50, destaquei. Mais: - na petição de fls. 87/88, o autor
declarou expressamente, verbis: - “(...) não se trata de pedido de auxílio-acidente por acidente do trabalho, para o qual seria
necessário a comprovação do nexo ocupacional. No caso, se trata de Auxílio-Acidente Previdenciário, em virtude das lesões
acometidas pelo Autor após acidente de trânsito sofrido em 2015” (fls. 87, destaquei). E encerrou requerendo o recebimento de
“Auxílio Acidente Previdenciário por se tratar de acidente de qualquer natureza” (fls. 88, destaquei). De se registrar, também,
que o benefício concedido administrativamente ao autor foi o auxílio-doença previdenciário (espécie 31). Ora, não se discute
aqui questão acidentária. Mas, sim, questão eminentemente previdenciária. Destarte, a competência para o julgamento do
presente recurso é da Justiça Federal (CF, arts. 109, I e §§ 3º e 4º). Daí porque, ante o exposto, nos termos supra consignados,
não conheço do recurso e determino a remessa dos autos à Colenda Justiça Federal de Segundo Grau. São Paulo, 27 de
outubro de 2017. Alberto Gentil Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB:
293580/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Isabela Faria Bortholace da Silva (OAB: 392574/SP) - Sara Maria Bueno
da Silva (OAB: 197183/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
DESPACHO
Nº 0002342-16.2014.8.26.0059/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bananal - Embargte: dirso saldanha
da silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, etc. Considerando o possível desfecho do julgamento dos
Embargos de Declaração opostos pelo obreiro, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 1.023, §2º, do novo Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Int. SP, d.s. ALDEMAR SILVA relator
- Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Evanda Ferreira da Silva (OAB: 159850/RJ) - Adriano Katsurayama Fernandes (OAB:
246927/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0010209-74.2010.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação - Hortolândia - Apelante: Marcio Ricardo Inacio - Apelado:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Deste modo, providencie o patrono do segurado, no prazo de 10 dias, o endereço
atualizado do obreiro e, tendo em vista que a perícia médica está agendada para 28/11/2017, manifeste-se sobre a possibilidade
de comparecimento espontâneo, conforme as instruções certificadas à fl. 232. P. e Intimem-se. São Paulo, 25 de outubro de
2017. Nuncio Theophilo Neto Relator - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Rosangela Julian Szulc (OAB: 113424/SP)
- Tatiane de Vasconcelos Cantarelli (OAB: 228789/SP) - Maria Lucia Soares da Silva Chinellato (OAB: 269447/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processamento 11ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 sala 305
DESPACHO
Nº 1019986-36.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: General Motors do Brasil
Ltda - Apelado: Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Apelante: General Motors do Brasil Ltda. Apelada:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Vistos. Traga a apelante-ré, em cinco dias, o substabelecimento
mencionado na petição de fls. 654 ou outro documento que comprove, de um lado, a renúncia dos advogados que a subscrevem
e, de outro, a inequívoca ciência da outorgante a respeito, considerando que o mandato de fls. 655-656 nada informa quanto
aos outorgados atuarem ou não neste processo. Int. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danilo Andrade Maia (OAB: 13213/
RS) - Janice Kruse de Andrade Maia (OAB: 31993/RS) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) - Maria Bernadete Bolsoni
Pitton (OAB: 106081/SP)
Nº 1044470-18.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Antonio Geraldo Pereira (Justiça
Gratuita) - Apelante: Diretor de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de
S. Paulo - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por “ANTÔNIO GERALDO PEREIRA” contra ato do “DIRETOR
DE ENSINO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO” objetivando assegurar o direito líquido e certo
à participação do concurso interno para ingresso no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CHQAOPM), regido pelo Edital nº DEC-014/12/15, indeferida por contar com idade superior à prevista
pelo edital. A r. sentença de fls. 99-101, cujo relatório se adota, concedeu a segurança. Inconformada, apela a assistente
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