TJSP 01/11/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2011
que o laudo psiquiátrico fornecido pela clínica onde está internado, juntado às fls. 194, atesta que atualmente seu comportamento
evoluiu com saldo positivo no que diz respeito às normas de convivência, sociabilidade e medida educativas que foram a ele
proposta, também com boa evolução clínica, com indicação de alta.Conforme bem pontuado pelo Ministério Público, nestas
circunstâncias, as entidades solicitam autorização judicial para liberação, ainda que haja recomendação de alta médica, diante
da decisão judicial anteriormente proferida.Assim sendo, DEFIRO a expedição de ofício ao Centro Terapêutico Mensageiro
da Paz, situado na Rua Luis Modesto de Oliveira nº 211, Terras de São José, no Distrito de Talhado, em São José do Rio
Preto, para que, sendo ratificada a recomendação de alta, proceda à liberação do menor a qualquer funcionário do CREAS de
Icém/SP ou, ainda, a sua genitora, comunicando ao juízo a data em que a determinação foi cumprida.Oficie-se ao CREAS de
Icém para que, em cumprimento à presente determinação, providencie o necessário para o traslado do menor ao seu lar e de
seus responsáveis legais e para para que tome as providências necessárias no sentido de que lhe seja propiciado tratamento
ambulatorial junto à rede municipal de saúde.Servirá o presente, por cópia digitada como ofício ao CREAS de Icém e ao Centro
Terapêutico Mensageiro da Paz.Com a notícia da alta do paciente, providencie a serventia as comunicações necessárias.Após,
ao arquivo.Int. - ADV: JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 0002241-29.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002241) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência às partes de que o 1º pregão do leilão eletrônico terá início em
29/01/2018, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 01/02/2018. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA
DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0002272-39.2015.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - ADEMAR TAVEIRA VILELA - Fls.48-Suspenso
o feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, conforme requerido. Decorrido prazo, manifeste-se o autor, independente de nova
intimação. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP)
Processo 0002283-05.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - IVANIR VIEIRA FERREIRA OLIVEIRA e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre
AR(Avisos de Recebimento - Fls 263/264-verso) juntados e assinados por pessoas diversas aos executados. - ADV: FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002397-07.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ANA TEIXEIRA DA SILVA ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença
e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de
04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para
tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado
no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), LUCIO FLÁVIO BATISTA DEVECHI
(OAB 141136/MG)
Processo 0002397-07.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ANA TEIXEIRA DA SILVA ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença
e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de
04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para
tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado
no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO BATISTA DEVECHI (OAB 141136/MG), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES
(OAB 217639/SP)
Processo 0002408-41.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002408) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Icem Prefeitura
- CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistos.1- Defiro o sobrestamento do feito por 180(cento e oitenta)
dias;2- Decorrido o prazo manifeste a Fazenda Exequente, em 30 dias, em termos de prosseguimento.Nada Mais. - ADV: CLEIA
BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0002427-81.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002427) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º