Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 01/11/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

2012

Bradesco Sa - Welken Cristi Garuli Me - - Welken Cristi Garuli - Fls.153/152-Ciência da nomeação; Dra.AMANDA ROVERSI
GOMES PERES OAB/SP 362.001, nomeada para defender os interesses do requerido WELKEN CRISTI GARULI/WELKEN
CRISTI GARULI ME, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002468-43.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA LEIDA DANTAS
DOS SANTOS - Fls.151/152-Manifeste-se a parte autora, sobre Extrato de Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno
Valor. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0002518-40.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002518) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- F.P.S.F. - Manifeste-se a parte autora sobre carta precatória cumprida negativa (fls. 127- não encontrou o bem). - ADV:
SUCILENE ENGLER WERLE (OAB 327243/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS
(OAB 205038/SP)
Processo 0002694-14.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos.Diante da natureza da causa, defiro pesquisas e bloqueio de Ativos Financeiros (Bacenjud)
e veículos (Renajud), com bloqueio de transferência, bem como requisição das duas últimas declarações de rendas (Infojud) e
de imóveis (Arisp), desde que expressamente solicitado pelo(a) exequente e recolhidas as taxas respectivas (ressalvado o caso
de Assistência Judiciária), ainda que tais pedidos forem supervenientes.Caso o valor bloqueado pelo sistema Bacenjud seja
irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio. A serventia não deverá inserir restrição sobre veículos caso haja anotação
de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a
quitação da dívida.Após a resposta, ciência às partes, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio
ou não sendo localizados ou indicados bens à penhora, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (art. 921 do
CPC), independentemente de novo despacho ou intimação.Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: BACENJUD: Valor Bloqueado:
Douglas - R$0,00; Wagner - R$ 1,25 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO BASSANI (OAB
58064/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP), EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0002848-66.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - BRAMAX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - IVAN ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outro - Vistos.Fls. 270: indefiro a oitiva postulada
pelos requeridos, porque o procedimento não comporta produção de prova oral, ao menos por ora.Expeça-se nova carta precatória
para cumprimento no endereço indicado as fls. 267/268, devendo o requerente providenciar sua distribuição, comprovando no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB
57377/SP), LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP)
Processo 0002926-31.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002926) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Giga Indústria
e Comércio de Produtos Mecânicos e Eletrônicos Ltda e outro - Fica o(a) requerente (exequente) devidamente intimado(a) para
no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos, instruindo-a com as peças necessárias,
para normal prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO (OAB 216841/SP)
Processo 0003039-77.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MADALENA
PLACIDO LISBOA - Manifeste-se a parte autora sobre o Laudo Pericial de fls. 111/117. Após, os autos serão encaminhados com
vista ao INSS e, em seguida, ao Ministério Público. Retornados os autos e requisitados os valores da perita nomeada às fls. 94,
serão remetidos à conclusão. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 0003073-52.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CARLOS BISPO DOS
SANTOS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016
(p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0003220-15.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora, o recolhimento da taxa devida, para citação do executado. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0003456-30.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 223.Desentranhe-se e adite-se o mandado (fls.233/235) para
intimação do executado da penhora realizada, uma vez que referida pessoa não se encontra representado por advogado nos
autos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0003458-34.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SILVIO FREITAS DA SILVA Banco Bradesco S.A. - Vistos, etc.Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente,
julgo extinta a presente execução movida por SILVIO FREITAS DA SILVA em face de/o Banco Bradesco S.A., com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Aguarde-se por 30 dias fornecimento de novo endereço, comparecimento
espontâneo ou eventual manifestação do exequente quanto ao cancelamento do mandado de levantamento expedido.Intimese o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais finais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido
tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do
cálculo da serventia, como carta de intimação. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo