TJSP 01/11/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2013
ao arquivo, independente de nova intimação do exequente, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003651-15.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - BEATRIZ DA SILVA MOURA
- MUNICIPIO DE NOVA GRANADA/SP e outro - Considerando que a Superior Instância fixou multa diária de R$200,00, intimese o Município de Nova Granada e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fornecer à autora Beatriz da Silva Moura,
representada por Maria Sueli da Silva Souza, tratamento fisioterápico adequado à sua reabilitação (Método Bobath e Método
Cuevas Medk Exercises - CME), pelo tempo necessário ao seu tratamento, sob pena de incidência da multa diária.Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DRS, sito à
RUA JÂNIO QUADROS, 150, DISTRITO ULISSES GUIMARÃES, CEP 15092-602 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP e como
MANDADO DE INTIMAÇÃO do Município de Nova Granada. Expeça-se carta precatória. Encaminhamento a cargo do patrono
da parte autora, mediante peticionamento eletrônico diretamente junto ao juízo deprecado. Comprovação da distribuição no
prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. (Nota de Cartório: Comprovar a distribuição da
Carta Precatória em 10 dias). - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), VINICIUS DE PAULA
SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 0003777-02.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de fls. 127 (mudou-se), 132 (ausente), 135 (não existe o número), 138
(desconhecido no endereço), 141 e 144 (ausente), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003914-81.2014.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - HEALTHMED INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES - LAERTE MESSIANO NETO - ME - Vistos.Fls. 94/95: Diante da ínfima quantia
bloqueada (fls. 92), determino a imediata transferência do valor em conta judicial à disposição deste Juízo. Com a comprovação
do depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial em nome da exequente ou de seu Procurador com poderes expressos
para receber e dar quitação (fls. 05).Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido.Int. - ADV:
FÁBIO EDUARDO DE MATTOS SILVA (OAB 158404/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003974-54.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.B.S. - Vistas dos autos
ao(a) exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento dos
autos. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0004189-30.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - MURILO DOMINGOS BARROZO DE SOUZA e outros - Manifeste-se a parte autora sobre e-mail
encaminhado por Superbid juntados a fls. 281. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB
151615/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004640-36.2006.8.26.0390 (390.01.2006.004640) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil Sa - Fls.369-Providencie
o requerente o recolhimento da taxa respectiva (Consulta Renajud). - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA
(OAB 202854/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004831-47.2007.8.26.0390 (390.01.2007.004831) - Procedimento Sumário - Olentino Paulino Gonçalves
- Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre AR devolvido negativo (Desconhecido). - ADV: NEUZA DAS GRACAS
SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0500121-14.2013.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública Municipal de Nova Granada - Aida
Toledo G. de Yugar - Vistos.Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente (fl.
238), julgo extinta a presente execução movida por Fazenda Pública Municipal de Nova Granada em face de Aida Toledo G.
de Yugar, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado,
proceda o levantamento on line de eventuais restrições, bem como expeça-se o necessário para levantamento de penhora
por ventura realizada nos autos.Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 3000513-57.2013.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - PAULO TEIXEIRA MARTINS e
outro - Fica o(a) requerente (exequente) devidamente intimado(a) para no prazo de 30 dias, comparecer em cartório para retirar
o título para o registro da propriedade, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO RIBEIRO
DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 3000767-30.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ZELINDA PINHEIRO DA COSTA Vistos. 1. Defiro a expedição do alvará de levantamento do depósito de fls. 208, com prazo de validade de sessenta (60) dias,
pertencente à parte, em nome do(a) advogado(a), ante os de poderes para receber e dar quitação (fls. 19 ). Deverá constar do
alvará a ser expedido de que a Instituição Financeira terá o prazo de setenta e duas (72) horas, para liberação da quantia em
favor do beneficiário, contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas da Lei.2. Intime-se a(o) autor(a) da expedição
do alvará (carta AR). 3. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por ZELINDA
PINHEIRO DA COSTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil.4. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2017
Processo 0000355-14.2017.8.26.0390 (processo principal 1001582-56.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria Aparecida da Silva Pereira - Vistos.Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 42/43,
entabulado entre as partes.Considerando a transação extrajudicial com a remissão total da dívida, conforme manifestação do(a)
exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Intimese o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do cálculo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º