TJSP 01/11/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2016
recebimento independerá da condição de beneficiária da gratuidade da autora.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000015-53.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - José Jeronimo Fernandes - Manifeste-se a parte autora sobre o
mandado cumprido negativo de fls. 59, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP),
MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MATHEUS
ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), KARINA MARASCALCHI DA SILVEIRA (OAB 301669/SP)
Processo 1000085-70.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvia Letícia Alves Siqueira - Banco do
Bradesco - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando suspenso
o recebimento em face da gratuidade concedida à autora (fl. 30/31).Condeno, ainda, a autora ao pagamento de multa por
litigância de má-fé em 5% sobre o valor dado à causa e indenização estabelecida em 10% do valor da causa em favor do
requerido, cujo recebimento independerá da condição de beneficiária da gratuidade da autora.Revogo a tutela antecipada.
Oficie-se independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO
ISSA (OAB 25295/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 1000138-85.2016.8.26.0390 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução JONATHAN DOS SANTOS CARDOSO - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o vencedor o que
de direito em cinco (05) dias.A certidão de honorários será expedida, oportunamente, nos autos principais.Nada sendo requerido
e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), MARCELO
HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000160-80.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a) (fls.67).
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO ITAUCARD S/A
em face de MARIA ESTELA DOLCE, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.Defiro o
levantamento em favor da autora de valores depositados nos autos a título de diligência de Oficial de justiça, não utilizados,
caso houver. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que nestes autos o bloqueio junto ao sistema
Renajud não se efetivou.Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000268-41.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Fls. 113/114:
Manifeste-se a exequente sobre o bloqueio negativa, requerendo o que dê direito, em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO
GOMES FAIM (OAB 151615/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1000292-69.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consórcios Ltda - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 67/71, celebrada nestes
autos.2. Aguarde-se o cumprimento do avençado (término previsto para 21/11/2017), para que o(s) executado(s) cumpra(m)
voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do novo CPC.3. Havendo custas em aberto, intimem-se os devedores
para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Sem comprovação do pagamento,
expeça-se a certidão de inscrição.4. Cumprida a transação mencionada e nada sendo requerido em trinta (30) dias, a execução
será julgada extinta, independentemente de novo despacho ou intimação.P.R.I. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
156751/SP)
Processo 1000343-17.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - CITROSUCO S/A. AGROINDUSTRIA
- ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A - USINA VALE - Ciência às partes de que a prova pericial está agendada para o dia 08
de novembro de 2017 às 08:00 horas, partindo do Fórum de Nova Granada (endereço no cabeçalho). - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 1000378-40.2017.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Victor Pinto Rodrigues
Albino - - Manuela Pinto Rodrigues Albino - Vistos.Ciente da negativa por parte da Caixa Econômica Federal (fls. 61), porém as
peculiaridades do caso são de conhecimento do juízo, que autorizou a expedição de Alvará, ainda que se tratando de menores
representados por sua genitora, vez que se presume, pelo pequeno montante a ser levantado, que o valor será revertido
em benefício dos autores, utilizados para despesas correntes. Desta forma, cumpra-se o determinado abaixo, sob pena de
desobediência.Defiro a expedição do alvará, autorizando os requerentes João Victor Pinto Rodrigues Albino e Manuela Pinto
Rodrigues Albino, acima qualificados, representados por sua genitora CRISTIANE PINTO RODRIGUES, CPF 489.304.708-66, a
levantarem o total da quantia existente na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, PASEP, em nome de Clovis Aparecido
Albino, também acima qualificado, na forma da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, com validade de 60
(sessenta) dias, podendo, para tanto, assinar, apresentar e retirar documentos junto às instituições públicas e particulares,
receber valores e dar quitação, enfim, promover todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente.Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1000393-09.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Mora Epp - Vistos, etc.
Diante da manifestação do exequente (fl. 32), julgo extinta a presente execução movida por Antonio Carlos Mora Epp em face
de/o Nilton Adriano da Silva, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se o(a) executado(a)
pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para
fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do cálculo da serventia, como carta de
intimação. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1000409-60.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Onda Verde Agro Comercial Ltda
- Gases do Sertão e Transporte Eireli - Epp e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da carta precatória
negativa (fls. 305/308). - ADV: KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), LUNA & GUARDIA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 2299/PE)
Processo 1000438-13.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Homologo,
para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a) (fls. 50). Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco BRADESCO
Financiamentos S/A em face de Lucia Helena Aparecida Antunes, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código
de Processo Civil.Defiro o levantamento em favor da autora de valores depositados nos autos a título de diligência de Oficial
de justiça, não utilizados, caso houver. Providencie a serventia o necessário para imediato desbloqueio do veículo, caso seja
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