TJSP 01/11/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2017
necessário. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000442-21.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Telefonia - ELI REGINA ZANELE D’ UMBRA - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000449-13.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - LUCIANO LUIS BAPTISTA e outros - Vistos.Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos,
o acordo de fls. 174/176, entabulado entre as partes.Considerando a transação extrajudicial com a remissão total da dívida,
conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a
providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada,
acompanhada do cálculo da serventia, como carta de intimação. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida
certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP)
Processo 1000469-33.2017.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paula Blanco
Machado Junqueira Franco - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes às fls 57/60. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação. Isento de custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90 do CPC. Em caso
de descumprimento do acordo, o feito prosseguirá em sede de cumprimento de sentença.Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Processo 1000491-62.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL
S.A. - JONATHAN DOS SANTOS CARDOSO - Fls. 44/49: Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento requerendo o que
dê direito, em 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 1000492-13.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ATACADÃO
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 180, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/
SP)
Processo 1000501-09.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SIMONE BATISTA DE FREITAS
- Tim Celular S.A. - Vistos, etc.Autorizado levantamento de valor compatível com a condenação, o exequente foi intimado para
se manifestar sobre sua satisfação do crédito, constando expressamente que decorrido o prazo que lhe foi assinado, seria
presumida a quitação do débito.Intimado, o exequente permaneceu silente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução
movida por SIMONE BATISTA DE FREITAS em face de/o Tim Celular S.A., com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Isento de custas finais, ante o pagamento voluntário.Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações
e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE
CARVALHO (OAB 254518/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000513-23.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA ANTONIA SOUZA BOA VISTA SERVIÇOS S.A (SCPC) - Vistos.Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a)
exequente (fls.112), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor depositado (fls.108), conforme requerido às fls. 112. Expeça-se mandado de levantamento
judicial.Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha
sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do
cálculo da serventia, como carta de intimação. .Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição,
ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000559-41.2017.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Reynaldo Titoto - Paulo Henrique Aidar e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretaro despejo,
concedendo o prazo de 15 (quinze) dias (art. 63, § 1º da Lei 8.245/91) para desocupação voluntária, sob pena de despejo
coercitivo; econdenar os réus solidariamente, ao pagamento dos aluguéis no valor de R$ 600,00 mensais, de novembro de 2016
até a data da efetiva desocupação, abatendo-se a quantia paga de R$ 550,00, referente ao comprovante de pagamento de fls.
53, acessórios da locação devidos neste período, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos e multa contratual de 20%
sobre o valor do contrato (R$ 7.200,00), ou seja, R$ 1.440,00, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Expeça-se mandado de notificação
e despejo, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sendo desnecessária caução porque o despejo decorre do
inadimplemento dos alugueres (art. 64 c,c, art, 9º ambos da Lei 8.245/91).Decorrido o prazo e caso não haja desocupação,
mediante informação do autor, fica desde já autorizada a expedição automática de mandado de despejo compulsório e auxílio de
força policial se necessário. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade concedida (fl. 67).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I.
C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1000562-64.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CRISTINA
MEDEIROS - Claro S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: À parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso
de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.
- ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000564-34.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000562-64.2015.8.26.0390) - Procedimento Comum Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CRISTINA MEDEIROS - Claro S.A. e outro - NOTA DO CARTÓRIO: À
parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º