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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 2023

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TJSP 01/11/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

2023

requerida não foi intimado ) - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001913-04.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - On Telecomunicações Ltda. - Vistos.
Fls. 64/65: Nada a reconsiderar.Para análise do pedido de tutela de evidência entendo necessária a realização de audiência de
justificação na forma decidida às fls. 61/62 que mantenho nesta oportunidade.Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP)
Processo 1001921-78.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jesus Cândido de Araujo - Vistos.
Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz
designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de
antecedência. Na petição inicial não foi manifestado interesse na indigitada audiência.Porém, é preciso anotar que, embora
este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a
conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando
às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada
conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo
de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656
(quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas
cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de
fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo
deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas
mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta
e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo
12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da audiência
de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração
razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A intenção do
legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada
por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la,
sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que impõe a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade
do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.Cite-se a ré advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Expeça-se carta de citação com AR digital.Observo que se trata
de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados)
junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 1002009-19.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Wellington Rodrigo
Passos Corrêa - Wellington Rodrigo Passos Corrêa - Por não se tratar de nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de
Processo Civil, exclua-se a anotação de segredo de justiça. Providencie a serventia.Ao autor para providenciar o recolhimento
das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do Novo Código de Processo Civil.Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão ser observados os dispositivos
do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao correto preenchimento do
campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando conhecido; natureza da ação;
nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de não ser considerada válido o
recolhimento para fins judiciais.Intime-se. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1002012-71.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Marcos Correa Lucas - Vistos.
Pela natureza da causa, não se trata de ação de obrigação de fazer, mas típica ação cautelar antecedente para exibição
de documentos. Assim, deverá a serventia regularizar o sistema informatizado para adequar a natureza da ação no sistema
informatizado, inclusive para fins estatísticos.Foi dado à causa o valor de R$ 10.000,00, sem qualquer justificativa. Na presente
ação, pretende-se a exibição de contrato, o que, em si, não possui conteúdo, razão pela qual determino, de ofício, a alteração
do valor da causa para R$ 1.000,00.Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de regularizar a
representação processual com juntada de cópia dos documentos pessoais do autor (RG, CPF e comprovante de residência),
além de regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, a fim de justificar o pedido de
assistência judiciária, deverá trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade alegada (cópia dos comprovantes de
rendimentos e as duas últimas declarações de rendas apresentadas ao Fisco).Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1002013-56.2017.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1053760-69.2017.8.26.0576 - 6º
Vara Civel de São Jose do Rio Preto - SP) - Banco Volkswagen SA - Vistos.Diante do que foi exposto acolho o pedido. Cumprase o determinado nas fls.47/48. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002014-41.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Ivanildo Braga Moreira - Vistos.Defiro
o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe
audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Na petição inicial foi manifestado desinteresse na indigitada audiência.Além disso, é preciso anotar que, embora este este juízo
conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação,
apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas
expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador
comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15
(quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze
mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis,
criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de fevereiro
de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste
total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas
mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta
e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo
12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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