TJSP 06/11/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
3670
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. URV. ALEGAÇÃO DE
PERDAS SALARIAIS PELA NÃO CONVERSÃO EM URVS NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 8.880/94. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL DAS PARCELAS QUE NÃO ATINGE O FUNDO DO DIREITO. A FIXAÇÃO DE NOVO PADRÃO DE VENCIMENTOS,
EM REAIS, PARA O CARGO, APÓS MARÇO DE 1994, POR REENQUADRAMENTO, REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
OU PROMOÇÃO AFASTA A PRETENSÃO DO AUTOR. PRECEDENTES DO STF E DO TJ- SP. AÇÃO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004
do CSM. - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Jelimar Vicente
Salvador (OAB: 140969/SP)
Nº 0003352-60.2014.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Eva Lina de Lima Penteado - Magistrado(a)
Paulo Gimenes Alonso - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO
INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AS DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO DEVEM SER ATUALIZADAS MEDIANTE INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DA POUPANÇA NO PERÍODO
DE 30.06.2009 (DATA EM QUE FOI PUBLICADA E ENTROU EM VIGOR A LEI Nº 11.960/2009) ATÉ 25.03.2015; APÓS O
QUE INCIDE O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), NOS TERMOS DA ADI 4357, DO STF.
RECURSO DA FAZENDA PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DO DÉBITO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB:
196542/SP) - Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Carlos Roberto da Silva (OAB: 203071/SP)
DESPACHO
Nº 0000065-60.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Vando
Henrique da Silva - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O processo está suspenso, por determinação do
relator do IRDR. O art. 314 do CPC determina que durante a suspensão é vedado praticar QUALQUER ATO PROCESSUAL,
com a ressalva da realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. A tutela pretendida é para obstar o Fisco a
cobrar ICMS de cerca de CINCO REAIS mensais na fatura de energia elétrica, conforme conta juntada à fl. 36, o que em
hipótese alguma pode ser entendido como dano irreparável. Assim, aguarde-se o julgamento do IRDR, conforme já deliberado.
- Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP)
Nº 0000091-58.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Martinópolis Requerente: Elizabete Aparecida Biazini de Souza - Requerido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Este Colégio
Recursal recebeu vários pedidos de uniformização alegando que os servidores públicos do magistério da educação básica
fazem jus ao piso salarial instituído pela Lei Federal 11.738/2008, a ser aferido a partir de 27 de abril de 2011, conforme decidido
pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos aclaratórios apostos na ADI n. 4.167, que modulou os efeitos
do decisum. Com base no comunicado 286/2013, do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, disponibilizado
no DJE de 01/04/2013, encaminho o presente recurso como representativo da controvérsia, sobrestando os demais até o
pronunciamento definitivo deste. Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Leonardo Poloni Sanches (OAB:
158795/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 0000092-43.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Martinópolis
- Requerente: Andreia Fachiano Trindade - Requerido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Manifestese a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o julgamento do Pedido de
Uniformização representativo da controvérsia de número nº 0000091-58.2017.8.26.9035, nos termos do artigo 10 da Resolução
nº 553/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Leonardo Poloni
Sanches (OAB: 158795/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 0000093-28.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Martinópolis Requerente: Maria Helena Alves Silva - Requerido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Manifeste-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o julgamento do Pedido de Uniformização
representativo da controvérsia de número nº 0000091-58.2017.8.26.9035 nos termos do artigo 10 da Resolução nº 553/2011, do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Leonardo Poloni Sanches (OAB:
158795/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 0000095-95.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Martinópolis Requerente: Marilini dos Santos Nobre - Requerido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Manifeste-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o julgamento do Pedido de Uniformização
representativo da controvérsia de número nº 0000091-58.2017, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 553/2011, do Tribunal
de Justiça de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 1000053-03.2017.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Recorrida: Maria Helena Alves Silva - Vistos. 1. Tendo em vista o incidente de uniformização
interposto, determino que se aguarde na secretaria do Colégio Recursal, o desfecho final do referido pedido, devendo a parte
interessada comunicar nos autos. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB:
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