TJSP 07/11/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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embargos tem caráter nitidamente infringentes, posto voltado à reforma da decisão proferida na sentença embargada.Mantenho,
pois a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001391-39.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conceição Aparecida
Aguiar Faustino Ótica Me - Vistos.Fls. 42/43: Defiro a pesquisa de endereço através do Renajud.Int. - ADV: MÁRCIA CÉSAR
ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1001396-61.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conceição Aparecida
Aguiar Faustino Ótica Me - Vistos.Manifeste-se a autora a respeito das pesquisas realizadas através dos sistemas Bacenjud e
Infojud (fls. 36/38).Int. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1001448-57.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Alice Martins Silva - Vistos.Fls. 28/29: Diante da justificativa apresentada, evidenciando a impossibilidade de comparecimento,
para nova audiência de conciliação, designo o próximo dia 22/02/2018 às 15:15h A ausência do(a) requerente na audiência, sem
justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa
judiciária de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de
veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de
firma individual, deverá comparecer na audiência acima o(a) preposto(a), munido(a) da respectiva carta de preposição e com os
estatutos sociais da empresa, sob pena de revelia. Anoto, por fim, que os atos constitutivos, carta de preposição e procurações
deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação, sendo que a contestação e eventuais documentos
probatórios deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de instrução e julgamento, que será designada futuramente,
caso não haja acordo, se for o caso, valendo notar que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas na mesma ocasião.
Caso as partes pretendam a intimação de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no
mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR as partes para
comparecerem pessoalmente à audiência ora designada que se realizará na sala das audiências do Juizado Especial Cível
Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe, ficando dispensada a expedição de carta de citação/intimação.Infrutífera a
citação/intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.Intime-se - ADV: ALESSANDRO
VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1001740-76.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lourdes de Fatima Vergilio
M de Moraes - Vistos.Fls. 34: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido referido prazo, manifestese a exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1001975-09.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Eliane de França Neri - Vistos.
Toda demanda de natureza contenciosa, ainda que de caráter meramente declaratório, deve ser dirigida a um ou mais réus.
Trata-se de pressuposto básico para a formação da relação jurídica processual. No caso dos autos, pretendendo a autora
a declaração de compra e venda de um veículo, destinada a produzir efeitos perante o órgão de trânsito competente, deve
dirigir sua pretensão contra o suposto comprador do veículo e contra o Detran. Assim, no prazo de cinco dias, e sob pena de
indeferimento, emenda a autora a inicial, indicando corretamente o polo passivo da demanda. Por oportuno, recordo que, nos
termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, não se admite a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis. Intime-se. - ADV:
IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 1002059-10.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Luiz Altieri - Vistos.Manifeste-se o autor se tem interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: CLEITON
RODRIGUES SILVA (OAB 328538/SP)
Processo 1002081-68.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Elos L M
Desenvolvimento Humano Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 33.
Nada Mais. - ADV: KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), TATIANA DEFACIO CAMPOS CENCI
(OAB 367325/SP)
Processo 1002090-30.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Izabel Cristina de Camargo - Vistos.Fls. 30: Designe-se a serventia data para realização de audiência de conciliação, citando-se
e intimando-se o requerido, e alertando-o das consequências legais.Sem prejuízo, intime-se a autora e sua advogada para o
devido comparecimento.Int. - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP)
Processo 1002175-16.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Ivonei Vieira de Oliveira - Fls.
24/25 - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 22/23. Ocorre que fatos alegados já foram apreciados
quando da apreciação do pedido liminar e não tem o condão de alterar a referida decisão, pelo que mantenho a decisão
anteriormente proferida. Aguarde-se pela citação do requerido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB
331185/SP)
Processo 1002185-60.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valéria
de Sousa Nery - Vistos.Fls. 19: Designe-se a serventia data para realização de audiência de conciliação, citando-se e intimandose a requerida e alertando-a das consequências legais.Sem prejuízo, intime-se a a autora e sua advogada para o devido
comparecimento.Int. - ADV: GRAZIELA APARECIDA DE MORAES (OAB 379348/SP)
Processo 1002222-24.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eunice Legnari dos Santos - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 102/103 que indeferiu o pedido
liminar. Em que pese o ocorrido, o alegado às fls. 208/210 já foi apreciado liminarmente e não tem o condão de alterar a decisão
já proferida. Aguarde-se o retorno da carta precatória já expedida. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), THAYS HELENA ANTUNES MARTINS NASTRI (OAB 197519/SP)
Processo 1002242-15.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivanilda Querino da Silva Borba - Claro S/A - Vistos.Manifeste-se a autora a respeito da petição e documentos de
fls. 92/96.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP),
ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1002256-62.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conceição Aparecida
Aguiar Faustino Ótica Me - Vistos.Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 22/02/2018 às 15:00h A ausência do(a)
requerente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95,
com a condenação em taxa judiciária de 5 Ufesps, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de veracidade
dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual,
deverá comparecer na audiência acima o(a) preposto(a), munido(a) da respectiva carta de preposição e com os estatutos
sociais da empresa, sob pena de revelia. Anoto, por fim, que os atos constitutivos, carta de preposição e procurações deverão
ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação, sendo que a contestação e eventuais documentos probatórios
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