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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 2191

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

2191

processuais, e dos honorários advocatícios, que inicialmente foram fixados em 10%, sendo nesta oportunidade elevados à 15%
sobre o valor do débito atualizado, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Consigno
que as verbas da sucumbência deverão ser acrescidas ao valor do débito principal, na forma § 13º, do art. 85, do CPC.Com o
trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da execução.Regularizados, e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as formalidades legais.P.I.C. - ADV: CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB
249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP)
Processo 1001418-39.2017.8.26.0396 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Rogério Cortes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 330, I e § 1º, II do CPC, INDEFIRO
a petição inicial, no tocante ao pedido constante nos termos da fundamentação, extinguindo o processo, nesse ponto, sem
resolução de mérito (artigo 485, I, CPC). Quanto aos demais pedidos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais, e dos
honorários advocatícios, que inicialmente foram fixados em 10%, sendo, nesta oportunidade, elevados a 15% sobre o valor do
débito atualizado. Consigno que as verbas da sucumbência deverão ser acrescidas ao valor do débito principal, na forma § 13º,
do art. 85, do CPC.Com o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da execução.Regularizados, e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P.I.C. - ADV: CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP), EDER
LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2017
Processo 0000828-79.2017.8.26.0396 (processo principal 0002207-60.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Revisão
- ELISA PENASCO FARIAS - Agnaldo Boeque Farias - “Vista à parte credora no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento.”
- ADV: HELENA MASCARENHAS FERRAZ (OAB 249522/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP),
MAYSA MACHI TOMAZELLA (OAB 268997/SP)
Processo 0000829-64.2017.8.26.0396 (processo principal 0002207-60.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Revisão
- ELISA PENASCO FARIAS - Agnaldo Boeque Farias - “Vista à parte credora no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento.”
- ADV: HELENA MASCARENHAS FERRAZ (OAB 249522/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP),
MAYSA MACHI TOMAZELLA (OAB 268997/SP)
Processo 0001178-67.2017.8.26.0396 (processo principal 1000938-95.2016.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - PEDRO GABRIEL SOUZA AGUILERA - - HELISA DE SOUSA AGUILERA - Higor Fernandes Aguilera - A certidão de
honorários estará a disposição para impressão a partir de 6/11. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 0001790-05.2017.8.26.0396 (processo principal 1001674-16.2016.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - Lara Fernandes - Alexandre Evangelista - Nota: Requerente - manifestar-se nos autos,
no prazo de 05 dias, com relação ao depósito realizado pelo executado (pág. 84). - ADV: ADALBERTO DE OLIVEIRA ANDRÉ
(OAB 277007/SP), ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 0003491-98.2017.8.26.0396 (processo principal 3001541-42.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Fixação - V.E.N. - - G.E.N. - J.E.N. - “Manifeste-se exequente em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça: que em
cumprimento ao mandado n° 396.2017/006799-3, dirigi-me ao endereço fornecido e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado
JOILSON EDUARDO DO NASCIMENTO, por não tê-lo encontrado residindo no referido endereço, sendo pessoa desconheida
oeka proprietária do imóvel lá localizado, Srª. Rosana. Diante do exposto, baixo o presente mandado em cartório para as
providências cabíveis.” - ADV: WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB 75049/SP)
Processo 0003634-87.2017.8.26.0396 (processo principal 0001938-36.2005.8.26.0396) - Cumprimento de sentença N.A.G.S.R.I.G.S. - S.S. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Intime-se
o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 956,09 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena
de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses.Após a juntada de justificativa do devedor, ou certificado
o decurso do prazo sem justificativa, abra-se vista à parte credora por 05 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000014-50.2017.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - K.W.P.S. - R.W.P.S. - Foi ajuizada
ação de Cumprimento de Sentença nos termos do Art. 528, do CPC.Entretanto, o Cumprimento de Sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, consoante previsto no art. 1.285 e ss das Normas de
Serviço da E. CGJ.Trata-se, por analogia, de causa de cancelamento e distribuição (Art. 290, CPC), não havendo necessidade
de intimação pessoal (STJ ED no Resp nº 264.895-PR Rel. Min. Ari Pargendler J. 19/12/2001), devendo a parte autora proceder
novamente ao cadastramento do presente incidente, nos moldes corretos.Diante do exposto, determino o cancelamento da
distribuição deste feito.Cumpra-se conforme Comunicado SPI nº 61/2010, no que couber ao processo digital. - ADV: PAULO
EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
Processo 1000049-44.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S.C. - J.C.U.C. - Para expedição da certidão
de honorários o defensor do autor deverá juntar aos autos o ofício de nomeação com o número do registro geral de indicação. ADV: RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 1000398-47.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ines Marotto - ALCIDES
MAROTTO - “Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se requerente em 05 dias, quanto ao prosseguimento.” ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000400-17.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Rodrigues Brandina - JOAO
FRANCISCO RODRIGUES - “Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se requerente em 05 dias, quanto ao
prosseguimento.” - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000427-97.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Lopes Bertolini - ANTONIO
BERTOLINI FILHO - “Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se requerente em 05 dias, quanto ao prosseguimento.”
- ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000441-81.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Sousa Silva e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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