TJSP 08/11/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2010
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2017
Processo 0000017-42.2017.8.26.0357 (processo principal 0001216-07.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - MARIA LUÍZA RODRIGUES FRANÇA BARBOZA - WILSON SOARES DA SILVA - Vistos.Pág. 40:
primeiramente, esclareça a exequente se pretende a imediata adjudicação dos bens penhorados.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000443-54.2017.8.26.0357 (processo principal 0000539-40.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Comissão - José Marivaldo de Souza - - Jacob Carneiro da Silva - Emerson Araujo Feitosa - Vistos.Diante da inércia do autor/
exequente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000069-89.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Debora Dantas Jeronimo
- - Ricardo Rosa dos Santos - - Carlos Roberto Miron Junior - Ramiro Ferreira Dourado Junior - Nos termos do §3º, do art. 854,
do CPC, competia ao executado, no prazo de 5 dias de sua intimação, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis eram
impenhoráveis, o que não ocorreu (fls. 29). Sequer foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença. Sendo assim, na
esteira do §5º, do mesmo artigo, determinou-se o prosseguimento da execução, mediante o levantamento do valor penhorado
(fls. 35).Logo, não se vislumbra a nulidade arguida a fls. 53/55.Ademais, data venia, o “extrato de conta poupança”, relativo ao
período de 01/10/2017 a 31/10/2017, juntado a fls. 56, não comprova que a quantia de R$ 5.306,20, constrita em 26/07/2017
(fls. 18), encontrava-se depositada na referida caderneta de poupança.Do exposto, indefiro os pedidos de fls. 53/55.Intime-se. ADV: JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000077-66.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Josefa Feles de Araujo - Murilo dos
Santos Tavares - Vistos.Diante da inércia do autor/exequente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000160-82.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ADOLFO LIOGI IASSUGUE MIRANTE - ME - CÍCERO DE LIMA DOS SANTOS - Vistos.Diante da inércia do autor/exequente, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000171-43.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar César Braga - Francisco
Fernandes Siebra - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 57, transcorreu in albis o prazo para o autor cumprir com
a determinação contida no ato ordinatório de fls. 54 (publicado nas fls. 55/56), o que caracteriza o abandono da causa (art. 485,
III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia
intimação pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações
de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Sem custasP.R.I.C. - ADV:
GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1000190-49.2017.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE MIRANTE - ME - ADRIANO FEITOSA DOS SANTOS - Vistos.Pág. 27: defiro.Quando disponibilizado nos autos o valor bloqueado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.No mais, pelo remanescente do débito apurado (R$ 230,30), expeça-se
desde já mandado de penhora e avaliação. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000286-98.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ana Maria Felix Kertis Gustavo - ME
- Cleber de Souza Lopes - Vistos.Diante da inércia do autor/exequente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000294-12.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mota Comércio de Calçados LtdaME - Aparecida Fernanda dos Santos - Vistos.Diante da não localização do(a) devedor(a), JULGO EXTINTO o presente feito
proposto por Mota Comércio de Calçados Ltda-ME em face de Aparecida Fernanda dos Santos, a teor do disposto no artigo
53, § 4º, primeira hipótese, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e,
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. P.R.I.C. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/
SP)
Processo 1000303-03.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução José Marques Medeiros - Marcelo Aparecido Machado da Silva - Vistos.Pág. 37: providenciem, com urgência, pesquisa junto
ao sistema VEC objetivando informações acerca de eventual prisão do requerido.Com a resposta, tornem. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000303-03.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- José Marques Medeiros - Marcelo Aparecido Machado da Silva - Vistos.1 - Tendo em vista a prisão do requerido (pág. 39),
JULGO EXTINTO o presente feito movido por José Marques Medeiros em face de Marcelo Aparecido Machado da Silva, com
fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao (à) exequente.4 Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de
praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça.P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000370-36.2015.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rita de Cassia Vidal Cabrera
- Viviane Caroline Rodrigues Cardoso - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 33, transcorreu in albis o prazo
para o autor cumprir com a determinação contida no ato ordinatório de fls. 30 (publicado nas fls. 31/32), o que caracteriza o
abandono da causa (art. 485, III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá,
em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e,
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça.Sem custasP.R.I.C. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000390-56.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto de Araújo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
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