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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2009

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2009

aos efeitos patrimoniais gerados pela LCE nº 1.197/2013, respeitada a prescrição quinquenal.Correção monetária desde o
vencimento de cada parcela não paga e juros de mora contados da citação, observada a inconstitucionalidade parcial do art. 5º
da Lei nº 11.960/2009, declarada pelo STF, no julgamento das ADINs 4357 e 4425 e a orientação fixada pelo STJ, com os efeitos
do art. 543-C, do CPC, no sentido de que os juros devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já
a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada
com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.Sem condenação em custas ou honorários nesta
fase processual.P.I.C. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JORGE KURANAKA (OAB
86090/SP), GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP)
Processo 1002883-09.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Ermides Pigini de
Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Ermides Pigini de Freitas contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fesp, para condenar a requerida a pagar, em benefício da parte autora, a indenização relativa ao período
de licença-prêmio não usufruído (120 dias), considerado o valor dos últimos vencimentos, quando em atividade, com correção
monetária, pela Tabela do Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir da citação, observando-se a Lei 11.960/2009, a partir
de sua vigência, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.Sem condenação em custas ou honorários nessa fase
processual.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), ANDRÉ GUILHERME DIAS JORGE (OAB 20965-BMS)
Processo 1002896-08.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Roberto dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Roberto dos Santos em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a requerida a pagar as diferenças decorrentes da
incorporação do ALE aos vencimentos da parte autora, com reflexos apenas nos quinquênios e na sexta-parte, quanto ao período
anterior aos efeitos patrimoniais gerados pela LCE nº 1.197/2013, respeitada a prescrição quinquenal.Correção monetária desde
o vencimento de cada parcela não paga e juros de mora contados da citação, observada a inconstitucionalidade parcial do art. 5º
da Lei nº 11.960/2009, declarada pelo STF, no julgamento das ADINs 4357 e 4425 e a orientação fixada pelo STJ, com os efeitos
do art. 543-C, do CPC, no sentido de que os juros devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já
a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada
com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.Sem condenação em custas ou honorários nesta
fase processual.P.I.C. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
Processo 1002907-37.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Jorge
Martins de Souza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 29/37, manifeste-se o requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003049-41.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Claudinei Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 28/47,
manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1003051-11.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Roseli Marques Tavares Christoffel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a
Contestação de fls. 28/47, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP)
Processo 1003054-63.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Dirce Natsuko Hashizumi Matsuda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação
de fls. 28/47, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1003059-85.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Antonio Donizete da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls.
28/47, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003061-55.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Mario Kazuhiro Yamashita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de
fls. 28/47, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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