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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2020

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2020

às 15:00 horas para o interrogatório da interditanda.Cite-se o(a) interditando(a) pessoalmente e na pessoa de seu representante
legal, com a advertência de que poderá, no prazo de quinze (15) dias a contar da audiência, impugnar o pedido.À consideração
de que o Ministério Público atua como custus legis, se configura desnecessária a nomeação de curador à lide.Faculto o
cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil.Para fins de análise do pleito de curador
provisório, junte a autora, documentos recentes visando esclarecer a doença sofrida e suas consequências. Intime-se. - ADV:
THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1005266-85.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.E.V. - Vistos.Para audiência
de tentativa de conciliação, designo o dia 27 de novembro de 2017, às 14:40 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua
Nove de Julho, 1030 (prédio da FAIMI-nos fundos) Bairro São José, em Mirassol, devendo as partes comparecer na audiência,
acompanhadas de seus advogados. A parte poderá nomear procurador, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO.IntimemseMirassol, - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1005266-85.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.E.V. - Manifeste-se a
Requerente sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 65, no prazo legal. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO
(OAB 119211/SP)
Processo 1005371-62.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - S.J.S. - B.S.S. - Vistos.Cota retro: Defiro a
realização do Estudo Social com ambas as partes, conforme requerido.Int. - ADV: CRISTINA PRAMPERO MUNHATO, DANIEL
MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/SP)
Processo 1005383-42.2017.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.V.P. - Vistos.Nos termos do artigo 334 do Código
de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 27 de novembro de 2017, às 14:10 horas, a realizarse no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol. Cite-se e intimese o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser nomeado gratuitamente se
procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência, caso infrutífera. O prazo
para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir. Defiro a gratuidade à autora.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO.Intimem-se.Mirassol, - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1005392-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Exoneração - R.S.B. - Vistos.Deprecado: Juízo de Direito
da comarca de Campinas-SP. Indefiro o pedido de tutela antecipada, ante a inexistência de elementos que possam permitir,
em juízo preliminar, a imediata cessação da obrigação alimentar, tendo em vista que, o alcance da maioridade por si só não
acarreta a exoneração do encargo.Neste sentido dispõe a sumula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho
que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.Nos termos do
artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 14 de dezembro de 2017, às
09:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em
Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser
nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência,
caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir. Defiro a gratuidade ao autor.Endereço do autor: Rua Ilson Santhiago Munhoz, nº 350, bairro
Jardim Adhemar de Barros, CEP 13056-222, Campinas - SP.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Marcela Carvalho da
Silva - OAB/SP 383.347Intimem-se.Mirassol, - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1005392-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Exoneração - R.S.B. - Fica o autor intimado, na pessoa
de seu advogado, quanto à audiência de tentativa de conciliação designada às fls. 26/27, tendo em vista a certidão de fls. 29,
cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé que melhor revendo os autos verifiquei que o autor possui advogado constituído,
conforme procuração de fls. 07, razão pela qual deixo de encaminhar a carta precatória de intimação para audiência de tentativa
de conciliação, expedida às fls. 26/27, e procedo à intimação do autor através da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado.”.
Nada Mais. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1005435-72.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.C.B. - A.P.G. - Vistas dos
autos às partes para:(X) Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo psicossocial juntado aos autos às fls. 158/161, após vista
ao MP. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), DANTE DE LUCIA FILHO (OAB 297130/SP)
Processo 1005477-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G. - Vistos.Cota retro:
Manifeste-se a autora.Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1005491-71.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.C. - - C.R.C.C. - Vistos.Os requerentes
pediram o divórcio consensual, alegando incompatibilidade de gênios.O D. Representante do Ministério Público opinou pela
homologação.É o relatório.DECIDO. Considerando a existência de consenso entre as partes, o requerimento satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional nº 66, combinado com o artigo 40, §
2º da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados, ante o exposto,HOMOLOGO o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/08. O direito de visita à menor Alice Cantadori Cortazzo
será exercido pelo genitor de forma livre, conforme requerido às fls. 04.Conforme Comunicado SPI nº 70/2013, Processo CPA nº
2013/26600, publicado no DJE de 27 de setembro de 2013, página 25, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Mirassol-SP, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes,matrícula 8694, livro nº B-30, fls.206a necessária averbação, voltando a divorcianda
a usar o nome de solteira, ou seja,CAMILLA REBELATO CANTADORI.Transito em julgado nesta data, arquive-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1005501-18.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - - L.C.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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