TJSP 08/11/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2021
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão.
Defiro aos autores o benefício da justiça gratuita, anotando-se.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MARCELO MACHADO
DE MELO (OAB 351947/SP)
Processo 1005504-70.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jesus Antonio Genova Vistos.Fls. 32/33: Para avaliar os imóveis descritos na petição inicial nomeio perito avaliador o Sr. JOSÉ OSMAR RIGONATTO,
requisitando-se os honorários periciais nos termos da Resolução PGE - 92/2008. Intime-se a requerente para juntada dos
documentos solicitados pelo D.Representante do Ministério Público.Defiro a gratuidade, anotando-se.Int.Mirassol, 31 de outubro
de 2017. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 1005525-46.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.G.F. - Vistos.Cota retro:
Manifeste-se a parte autora, como requerido pelo D.Representante do Ministério Público.Defiro a gratuidade, a notando-se.Int.
Mirassol, 31 de outubro de 2017. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1005525-80.2016.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edina Volpe Caldeira - - Moacir de Lima
- Ana Maria Caldeira - - Osmar Caldeira - - Odejair Caldeira - Vistos.Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo.Int. - ADV:
GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 1005525-80.2016.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edina Volpe Caldeira - - Moacir de Lima
- Ana Maria Caldeira - - Osmar Caldeira - - Odejair Caldeira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos
e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por falecimento de VALDEMAR CALDEIRA, ressalvados eventuais direitos de
terceiros e da Fazenda Pública.Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio OAB/DPESP, (cód. 201).
Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeçam-se o competente Formal de Partilha, Alvará Judicial
requerido e certidão de honorários.Oportunamente, ao arquivo. P. R. e Int. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/
SP)
Processo 1005530-68.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.D.O. - Vistos. A tutela de
urgência não comporta acolhimento neste instante, eis que inexistente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 22 de novembro
de 2017, às 09:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro
São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado,
poderá lhe ser nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente
após a audiência, caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Defiro a gratuidade à autora.Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se.Mirassol, - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO
(OAB 345837/SP)
Processo 1005546-22.2017.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.S.C. - - N.C.C.
- Vistos.Inicialmente, providencie o autor a juntada da Certidão de Casamento devidamente averbada.Intimem-se. - ADV:
FABIANA TEODORA DA SILVA (OAB 379078/SP)
Processo 1005552-29.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Família - D.F.S. - Vistos.Indefiro o pedido liminar, ante a
inexistência de elementos, neste instante, que evidenciem a necessidade de alteração da guarda, nos termos da cota ministerial
de fls. 21.Presumindo-se a boa vontade na colaboração com a justiça e visando amparar os interesses do menor, convido as
partes a participarem da OFICINA DE PAIS E FILHOS, que se realizará no CEJUSC, Rua Nove de Julho n. 10-30, Bairro São
José, Mirassol (fundo do prédio da FAIMI), no dia 24 de novembro de 2017, das 13:00 às 17:00 horas, devendo trazer os filhos
maiores de 05 anos. Será fornecida declaração para justificar a ausência no trabalho e na escola, e lanche ao final da atividade.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28 de novembro
de 2017, às 09:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro
São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se a requerida, CIENTIFICANDO-A que não tendo condições de contratar advogado,
poderá lhe ser nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente
após a audiência, caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Defiro a gratuidade ao autor. Proceda-se a realização do estudo
social, caso infrutífera a audiência supra.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO.Intimem-se.Mirassol, - ADV: CAMILA ELAINE BROCCO AZEVEDO (OAB 326467/SP)
Processo 1005557-51.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.T. - - M.M.M. - Vistos.Os requerentes
pediram o divórcio consensual, alegando incompatibilidade de gênios.O D. Representante do Ministério Público opinou pela
homologação.É o relatório.DECIDO.Considerando a existência de consenso entre as partes, o requerimento satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional nº 66, combinado com o artigo 40,
§ 2º da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados, ante o exposto,HOMOLOGO o divórcio dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/04.Conforme Comunicado SPI nº 70/2013, Processo
CPA nº 2013/26600, publicado no DJE de 27 de setembro de 2013, página 25, esta sentença servirá como MANDADO DE
AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede Município e Comarca de São José
do Rio Preto - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula 115261 01 55 2013 2 00104
069 00281 68 35a necessária averbação, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, ADELAIDE APARECIDA
TINEREL. Defiro a gratuidade aos requerentes. Trânsito em julgado nesta data, arquive-se os autos. Publique-se, registre-se e
intime-se. Mirassol, 26 de outubro de 2017. - ADV: JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP)
Processo 1005566-13.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dissolução - Manoel Antônio dos Reis - Vistos.Encaminhemse os autos ao Cartório Distribuidor local para correção de competência.Após, tornem conclusos par análise.Int.Mirassol, 20 de
outubro de 2017. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
Processo 1005566-13.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dissolução - Manoel Antônio dos Reis - Vistos.Determino
ao(à) polo autor a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º